Letra B. Pessoa física, equiparada a jurídica. A pessoa física que, individualmente, exerça as profissões ou explorem atividades consoante os termos do art. 150, § 2 º , do RIR/1999, como por exemplo: serventuários de justiça, tabeliães, corretores, leiloeiros, despachantes etc.;
Os cartórios, por sua vez, são obrigados a se inscrever junto ao CNPJ (art.11, inciso X, da Instrução Normativa SRFnº 568/05), para que se tenha um maior controle cadastral e de fiscalização.