SóProvas


ID
186109
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorrendo a reintegração do servidor público da União estável, de acordo com a Lei nº 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

  • Para lembrar :

    Eu APROVEITO o disponível

    Eu REINTEGRO o demitido

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o aposentado

    Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

     

  • Letra A errada. Se o cargo for extinto o servidor será posto em disponibilidade e posterior reaproveiamento. Só reintegrado servidor estável...cuidado. Qndo não for estável o retorno é dito inominado.

    Letra B correta.

    Letra C incorreta por dois motivos. cargo extinto =disponibilidade. Os vencimentos são irredutíveis por Lei.

    Letra D Incorreta. O ocupante será reconduzido está certo e poderá ser aproveitado caso o seu cargo esteja provido ( na questão diz que é vedado o reaproveitamento.

    Letra E incorreta. Terá tudo!!! Pois foi demitido injustamente.

  • a) Errada
    Art.28. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    b) Certa
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    c) Errada
    Art.28. § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    d) Errada
    Art.28. § 2º Encontrando -se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.  

    e) Errada
    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Todas as alternativas estão erradas, pois a lei 8112/90 nao trata da "união estável" do servidor, isso é coisa do Direito de família.... hehehehe....... acho que a FCC foi infeliz na formulaçao desse enunciado, ficou no mínimo engraçado... haushuashuahs...... (só pra descontrair).... 
  • GABARITO: LETRA B

    Das Disposições Gerais

    Art. 8° São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII- recondução

    (...)

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.