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ID
1861105
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação à definição do tabelião de notas competente é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art. 8 lei 8935/94

  •  Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

    LEI Nº 8.935

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o tabelionato de notas. Para a resolução da questão é necessária a leitura da lei 8935/1994 e do Código de Normas do Serviço Extrajudicial do Pará. 
    O cerne da questão é saber que o tabelião de notas é de livre escolha do usuário do serviço. No entanto, é imperioso ter em mente que o tabelião de notas está adstrito a praticar atos dentro do município para o qual recebeu a delegação, conforme artigo 9º da Lei 8.935/1994. Constitui inclusive falta administrativa a prática pelo tabelião de notas de atos fora do limite circunscricional para o qual recebeu a delegação. O Provimento Conjunto 93/2020 que regula o Serviço Notarial e Registral no Estado de Minas Gerais inclusive distinguiu esta limitação em seu artigo 172, § único, em relação às delegações situadas em distrito, as quais deverão observar a circunscrição territorial do distrito, inclusive para a prática de atos notariais.
    Portanto, é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio conforme leitura do artigo 8º da Lei 8.935/1994.  Porém, é preciso esclarecer que tal ato deve ser prestado de forma presencial, deslocando o usuário até a serventia extrajudicial ou por meio de diligência do tabelião dentro do município onde recebeu a delegação, não podendo o tabelião de notas deslocar para outro município ou estado para a prática do ato.
    O Conselho Nacional de Justiça editou o recente Provimento nº 100/2020 instituindo o E-Notariado, por meio do qual poderão ser praticados os atos do tabelionato de notas por meio eletrônico, atendidos os requisitos de segurança do Instituto de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Estaria a vedação imposta pelo artigo 9º da Lei 8.935/1994 revogada? NÃO! O Provimento nº 100/2020 trouxe de maneira clara, com o escopo de se evitar a concorrência predatória, em seu artigo 19 que os atos eletrônicos serão lavrados  com exclusividade pelo  tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente, de forma remota, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.
    Vamos a análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    B) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    C) CORRETA - Literalildade do artigo 8º da Lei 8935/1994.
    D) INCORRETA - A teor do artigo 8º da Lei 8935/1994 é livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
    Gabarito do Professor: Letra C.