Comentário sobre as erradas:
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
OBS: Exoneração a pedido: é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.
Exoneração de ofício: dá-se em duas situações:
o quando o servidor não é aprovado no estágio probatório, e não possui caráter punitivo.
o quando o servidor for empossado no cargo, e não entrar em exercício no prazo estabelecido na lei (não possui caráter punitivo).
D) Jamais a exoneração terá carater punitivo(penalidade disciplinar), e sim a DEMISSÃO terá essa característica.
A) ERRADA - o servidor será exonerado de ofício.
B) ERRADA - a exoneração de oficio ocorre quando feita pela administração apenas, quando o servidor pede a exoneração ele é feita a pedido.
C) CORRETA
D) ERRADA - o servidor é exonerado neste caso. A demissão é uma punição, ao contrário da exoneração que não tem carater punitivo.
E) ERRADA - tal caso de exoneração pode ser dar a pedido e também de oficio.