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ID
1861135
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Faculta-se a averbação parcial da construção mediante apresentação de “habite-se parcial”, fornecido pelo Poder Público Municipal, bem como da certidão negativa de débito para com o INSS, em hipóteses como as seguintes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • cóigo de normas: CAPÍTULO III DO “HABITE-SE PARCIAL” Art. 997. Faculta-se a averbação parcial da construção mediante apresentação de “habite-se parcial”, fornecido pelo Poder Público Municipal, bem como da certidão negativa de débito para com o INSS, em hipóteses como as seguintes: I – construção de uma ou mais casas em empreendimento do tipo “vila de casas” ou “condomínio fechado”; II – construção de um bloco em empreendimento que preveja 2 (dois) ou mais blocos; III – construção da parte térrea do edifício, constituída de uma ou mais lojas, estando em construção o restante do prédio

  • onde está a previsão?