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ID
1861141
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a classificação apresentada pelo Código Civil vigente, são pessoas jurídicas de direito privado:

I. Partidos políticos.

II. Organizações religiosas.

III. Autarquias.

IV. Associações, sociedades, fundações e empresas individuais de responsabilidade limitada.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito--d)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas. 

    Autarquias são pessoas juridícas de direito público interno.

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:[...]

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    "Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada."(DESTAQUEI)

    Fonte: Código Civil(CC)

    Bons Estudos! ;)

     

  • Pra quem curte lembrar de macete:

     

    SOFÁ PARTIDOE.

    S - Sociedades
    O - Organizações religiosas
    F - Fundações
    A - Associações
    PARTIDO político

    E - Empresas individuais


    Assim, para nunca mais esquecer, basta lembrar do SOFÁ PARTIDOE.

     

    Ou, caso vc prefira também tem esse aqui: ASFOPE (associação, sociedade, fundação, organização religiosa e EIRELI)

     

     

    Bons Estudos!

  • Excelente mnemônico, mas só sabendo que Autarquia é de direito público matava a questão.

  • Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.         

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.  

  • Bizuzão aí pra vocês: SOFA PARTIDO EIRELI

    S - SOCIEDADES;

    O - ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS;

    F - FUNDAÇÕES;

    A - ASSOCIAÇÕES

    PARTIDO - PARTIDOS POLÍTICOS

    EIRELI - EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ( SOCIEDADES UNIPESSOAIS)

  • GABARITO: D

    Pessoas jurídicas de direito privado: SOFÁ PARTIDOE

    S - Sociedades

    O - Organizações religiosas

    F - Fundações

    A - Associações

    PARTIDO político

    E - Empresas individuais