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Gabarito B.
"Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta."
Fonte: Código Civil
Bons Estudos! (^^)\,,/
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O direito à Sucessão aberta = bem Imóvel
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Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.
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Gabarito B.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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DIREITO A SUCESSÃO ABERTA : bem Imóvel.
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Sucessão aberta lembra o de cujus. O de cujus é o que? É imóvel, não se mexe (ainda bem, né?).
Nunca mais erre esse tipo de questão :)
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GABARITO: B
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II - o direito à sucessão aberta.