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ID
1861144
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados bens móveis para efeitos legais, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    "Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta."

    Fonte: Código Civil

    Bons Estudos! (^^)\,,/

     

  • O direito à Sucessão aberta = bem Imóvel

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Gabarito B.

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."

     

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • DIREITO A SUCESSÃO ABERTA : bem Imóvel.

  • Sucessão aberta lembra o de cujus. O de cujus é o que? É imóvel, não se mexe (ainda bem, né?).

    Nunca mais erre esse tipo de questão :)

  • GABARITO: B

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.