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ID
1861147
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto é classificada como:

Alternativas
Comentários
  • gab. d) Condição.

    TERMO_ futuro e certo. 

    CONDIÇÃO_ futuro e incerto.

    "Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

    Fonte: CC

    Bons Estudos! o/

     

     

  • Apenas para complementar a resposta do colega acima:

     

     

    Condição suspensiva: Suspende o exercício e a aquisição do direito.

     

    Termo: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.

     

    Encargo: Não suspende nada.

     

    Condição resolutiva: Não suspende nada.

  • Condição resolutiva :O negócio jurídico já produz todos os seus efeitos automaticamente. Ex: imagine que “A” doe um apartamento a “B” hoje, com a condição de que até 2020 seja aprovado em qualquer concurso (contrato registrado em ofício imobiliário). Se até 2020 não for aprovado, “B” perde o
    apartamento.

    Condição suspensiva:suspensiva, o negócio jurídico não produz efeito nenhum. Ex.: “A” doará a “B” um apartamento quando este passar ” no concurso . 

  • Achei esse macete interessante em outra questão:

    CONDIÇÃO "se"

    evento futuro e incerto

    suspensiva e resolutiva

     

    TERMO "quando"

    evento futuro e certo

     

    ENCARGO "desde que"

    obrigação de dar, fazer e não fazer

  • CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

  • LETRA D CORRETA 

    Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
    Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
    Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)

  • GABARITO: D

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.