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gab. d) Condição.
TERMO_ futuro e certo.
CONDIÇÃO_ futuro e incerto.
"Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."
Fonte: CC
Bons Estudos! o/
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Apenas para complementar a resposta do colega acima:
Condição suspensiva: Suspende o exercício e a aquisição do direito.
Termo: Suspende o exercício, mas não suspende a aquisição do direito.
Encargo: Não suspende nada.
Condição resolutiva: Não suspende nada.
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Condição resolutiva :O negócio jurídico já produz todos os seus efeitos automaticamente. Ex: imagine que “A” doe um apartamento a “B” hoje, com a condição de que até 2020 seja aprovado em qualquer concurso (contrato registrado em ofício imobiliário). Se até 2020 não for aprovado, “B” perde o
apartamento.
Condição suspensiva:suspensiva, o negócio jurídico não produz efeito nenhum. Ex.: “A” doará a “B” um apartamento quando este passar ” no concurso .
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Achei esse macete interessante em outra questão:
CONDIÇÃO "se"
evento futuro e incerto
suspensiva e resolutiva
TERMO "quando"
evento futuro e certo
ENCARGO "desde que"
obrigação de dar, fazer e não fazer
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CC - Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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LETRA D CORRETA
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)
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GABARITO: D
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.