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Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
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A alternativa A é hipotese de subrogacao convencional. Art 347 I
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Gabarito: Letra A.
As alternativas já foram explicadas pelos colegas abaixo.
Letra A - Incorreta - Trata-se de sub-rogação convencional
Letra B - correta - Art. 360, III, do CC;
Letra C - Correta - Art. 360, I, do CC;
Letra D - Correta - Art. 360, II, do CC.
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A - sub-rogação;
B - novação subjetiva ativa;
C - novação objetiva;
D- novação subjetiva passiva;
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DA SUB-ROGAÇÃO
Art. 347. A sub-rogação é convencional:
I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
DA NOVAÇÃO
Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; NOVAÇÃO OBJETIVA
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este. NOVAÇÃO SUBJETIVA ATIVA
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A característica chave da novação é o surgimento de uma nova obrigação (o nome ajuda um pouco..."novação"...novo) - assim, há EXTINÇÃO da obrigação anterior e o SURGIMENTO de uma nova.
- nos itens B, C e D, observa-se que há exatamente essa situação
(B=obrigação nova; C=nova dívida para extinguir e substitui a anterior; D=apesar de haver sucessão, há a quitação da obrigação que existia, logo a obrigação antiga acaba e surge uma nova);
- no item A, diferentemente, os direitos de uma obrigação SÃO TRANSFERIDOS para outro. Aqui não há a extinção da obrigação antiga e o surgimento de uma nova...continua a mesma obrigação com pessoas diferentes - POR ISSO, NÃO É NOVAÇÃO, MAS SUB-ROGAÇÃO.
(esse é a resposta da questão)
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Gab. A
O que ocorre na letra "A" é a sub-rogação convencional.
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Vídeo explicando a novação, vai ajudar na maior parte das dúvidas sobre o tema:
https://youtu.be/kG2LZ2C1ujE