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ID
1861156
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São consideradas hipóteses de novação, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • A alternativa A é hipotese de subrogacao convencional. Art 347 I

  • Gabarito: Letra A. 

     

    As alternativas já foram explicadas pelos colegas abaixo.

     

    Letra A - Incorreta - Trata-se de sub-rogação convencional 

    Letra B - correta - Art. 360, III, do CC;

    Letra C - Correta - Art. 360, I, do CC;

    Letra D - Correta - Art. 360, II, do CC.

  • A - sub-rogação;

    B - novação subjetiva ativa;

    C - novação objetiva;

    D- novação subjetiva passiva;

  • DA SUB-ROGAÇÃO

     

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

     

     

    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;           NOVAÇÃO OBJETIVA

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;         NOVAÇÃO SUBJETIVA PASSIVA

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.   NOVAÇÃO SUBJETIVA ATIVA

  • A característica chave da novação é o surgimento de uma nova obrigação (o nome ajuda um pouco..."novação"...novo) - assim, há EXTINÇÃO da obrigação anterior e o SURGIMENTO de uma nova.

     

    - nos itens B, C e D, observa-se que há exatamente essa situação

    (B=obrigação nova; C=nova dívida para extinguir e substitui a anterior; D=apesar de haver sucessão, há a quitação da obrigação que existia, logo a obrigação antiga acaba e surge uma nova);

     

    - no item A, diferentemente, os direitos de uma obrigação SÃO TRANSFERIDOS para outro. Aqui não há a extinção da obrigação antiga e o surgimento de uma nova...continua a mesma obrigação com pessoas diferentes - POR ISSO, NÃO É NOVAÇÃO, MAS SUB-ROGAÇÃO.

    (esse é a resposta da questão)

     

  • Gab. A

     

    O que ocorre na letra "A" é a sub-rogação convencional.

  • Vídeo explicando a novação, vai ajudar na maior parte das dúvidas sobre o tema:

    https://youtu.be/kG2LZ2C1ujE