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ID
1861168
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I. Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado.

II. No registro do nascimento.

III. Por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

IV. Por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: A

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

     

    I - no registro do nascimento;

     

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

     

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

     

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • Resposta: A.

     

    Complementação:

     

    TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM ESSA QUESTÃO. Isso porque, ela é tratada de maneira diferente no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

     

    Se a questão mencionasse "nos termos do ECA", a alternativa "A" estaria incorreta, pois o art. 26 do ECA não menciona "documento particular" nem "por manifestação perante o juiz".

     

    Art. 26, ECA. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, [1] no próprio termo de nascimento, [2] por testamento, [3] mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

     

    O CC fala de todas as possibilidades, de modo completo, no art. 1.609, CC:

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

  • Acho interessante lembrar que a lei de investigação de paternidade (lei 8.650/92) proíbe que esse reconhecimento seja feito no ato do casamento.

     

    "Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento."

     

    Bons estudos! =)

  • Todas corretas! bons estudos.

  • O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.