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ID
1861231
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por Estado de Sítio entende-se a situação de comoção interna ou externa sofrida pelo Estado, que enseja a suspensão temporária de garantias individuais, a fim de preservar a ordem constituída, que se encontra perturbada por motivo de comoção grave de repercussão nacional ou por situação de beligerância com Estado estrangeiro. Referida situação acarreta a suspensão temporária e localizada das garantias individuais. Assinale a alternativa INCORRETA que não representa uma medida a ser tomada no curso do Estado de Sítio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • só para comparar:

    ESTADO DE DEFESA: 

    Artigo 136 (...)

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

    ESTADO DE SÍTIO: 

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Intervenção nas empresas de serviços PÚBLICOS...  e não privados segundo a alternativa C, logo esta permanece INCORRETA

  • Gabarito: Letra "c"

     a) Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. CF, Art. 139, III

     b) Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.  CF, Art. 139, II

     c) Suspensão da liberdade de reunião; intervenção nas empresas de serviços privados; requisição de bens. CF, Art. 139,VI - intervenção nas empresas de serviços públicos

     d) Obrigação de permanência em localidade determinada. CF, Art. 139, I

  • Como não poderia deixar de ser, em consulta à Carta Maior, acertei a questão. Entretanto, as bancas prezam cada vez mais por uma boa memória. Chegará o ponto em que vamos ter de saber até as vírgulas existentes em todo o texto constitucional.

  • INTERVENÇÃO NAS EMPRESAS DE SERVIÇO PÚBLICO E NÃO PRIVADO

    GAB: B

     

  •  a) CORRETA - Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei. 

     b) CORRETA - Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns. 

     c) ERRADA - Suspensão da liberdade de reunião; intervenção nas empresas de serviços privados (PÚBLICOS); requisição de bens. 

     d) CORRETA - Obrigação de permanência em localidade determinada. 

  • Do Estado de Sítio

     

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I -  obrigação de permanência em localidade determinada;

            II -  detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

            III -  restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

            IV -  suspensão da liberdade de reunião;

            V -  busca e apreensão em domicílio;

            VI -  intervenção nas empresas de serviços públicos;

            VII -  requisição de bens.

        Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Estado de sítio não tem nada a ver com ditadura.
    Trata de elementos de estabilização constitucional.  Elementos esses presentes em todas as constituições no mundo.
    Trata-se de um meio pra restabelecer a lei e a ordem em situações em que todos os meios pra esse falharam.

  • Estado de Defesa - menos grave. Congresso Nacional APROVA (depois).

    1) É decretado

    2) em 24h o Presidente da República encaminha ao CN;

    3) CN decide em 10 dias, por maioria absoluta;

    Duração:

    Máximo 30d + 30d (se persistirem as razões).

    Estado de Sítio - mais grave. Congresso Nacional AUTORIZA (antes)

    1) Presidente da República solicita ao CN;

    2) CN autoriza por maioria absoluta (se estiverem em recesso, serão convocados para decidir em 5 dias);

    Duração:

    I - no caso de grave repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa: máximo 30 dias + prorrogações de 30 dias;

    II - no caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira - pelo tempo que perdurar.

  •  intervenção nas empresas de serviços públicos;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estado de sítio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; (...)".

    C- Incorreta. A intervenção prevista na Constituição se refere às empresas de serviços públicos, não privados. Art. 139, CRFB/88: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: (...) IV - suspensão da liberdade de reunião; (...) VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 139: "Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).