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GABARITO B
Constituição de 1934
A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.
O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.
http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php
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GABARITO B
CONSTITUIÇÃO DE 1934
(A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)
1) Influência da Constituição Alemã de Weimar
2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro
3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)
4) Voto Secreto ( Continua Direto )
5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )
6) Criação da Justiça Eleitoral
7) Extinção do Cargo de Vice Presidente
8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR
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A Proteção ao trabalhador foi conferida com a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário
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"A Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932, com base no famoso Tribunal Eleitoral tcheco, de 1920, que teve a inspirá-lo o gênio jurídico de Hans Kelsen. A Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral."
PORTANTO, A CF/1934 NÃO CRIOU A JUSTIÇA ELEITORAL, APENAS A CONSTITUCIONALIZOU.
http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/justica-eleitoral
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O Código Eleitoral de 1932 já previa o voto feminino, de modo que a Constituição de 1934 somente foi responsável por constitucionalizar esse direito, e não por criá-lo.
Fonte: videoaula do QC.
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A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, refere-se a:
GABARITO - B) Carta Constitucional de 1934.
Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de Direito.
-Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino, com o mesmo valor do masculino.
-Previsão do mandado de segurança e da ação popular.
-Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da “ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e “segurança nacional”.
Fonte: Aula da História Constitucional Brasileira da professora do Qconcursos- Liz Rodrigues.
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Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:
Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.
Chances de acerto de 95%.
Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.
Só acertando até agora. rsrsrsrs
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A Constituinte reuniu-se em assembleia no dia 15 de novembro de 1933, no Palácio Tiradentes. Para entendê-la, é mister remontar não apenas às Revoluções de 30 e 32, como ao ordenamento jurídico eleitoral que a precedeu. Na verdade, não somente o ideário de 30 estava impregnado do tema eleitoral, como a Constituinte seria marcada pela presença emocionante da bancada paulista34. Tais eram as condicionantes dos trabalhos: a revolução e sua legislação; e o espírito de desconfiança contra o Governo Provisório. Eram esses, também, o seu limite ou suas limitações. O Código Eleitoral havia sido baixado pelo Decreto no 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Afonso Arinos o qualifica de notável35. Criava ele o voto secreto, a Justiça Eleitoral, a representação proporcional, o sufrágio feminino e buscava a verdade da representação. Editado pelo Governo Provisório, ensejava a exclamação de Pedro Calmon: “Representação (quando houvesse!)”36.
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A questão exige conhecimento acerca das constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A CF/1988 é marcada pela ampliação de direitos fundamentais, dos direitos sociais e da maior abrangência do controle de constitucionalidade. Contudo, a inovação quanto ao sufrágio feminino e outros advém da constituição de 1934, que primeiro trouxe estes pontos.
b) Correta. Foi a primeira constituição (1934) que se preocupou em enumerar direitos fundamentais sociais, tendo como inspiração a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919. Procurava a igualdade formal e material entre indivíduos, de forma que previu o voto feminino pela primeira vez, ademais de instituir o mandado de segurança.
c) Incorreta. É a primeira constituição brasileira (1824) e foi outorgada (=imposta). Sua forma de Governo era a monarquia. Não existia igualdade sequer voto entre todos os homens, que dirá voto feminino.
d) Incorreta. É a primeira constituição brasileira (1891) a adotar a forma republicana de Governo. Reforçou direitos individuais, mas ainda não previa o voto feminino, o mandado de segurança, etc.
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Eis algumas características da Constituição de 1934:
- Promulgada
- Constituição Rígida
- A forma republicana federativa era cláusula pétrea
- É que institucionaliza o MP, fazendo referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.
- Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
- Sem religião oficial
- Admitiu o casamento religioso com efeitos civis;
- Facultou-se o ensino regilioso nas escolas públicas;
- Menção a Deus no preâambulo.
- Organização dos Poderes: Manteve a separação de poderes nos moldes de Montesquieu.
- Poder Legislativo: Houve a instituição de um Bicameralismo desigual/unicameralismo imperfeito, pois o Senado Federal era mero colaborador da Câmara dos Deputados.
- O mandato do deputado era de 4 anos.
- Seguiu o sistema proporcional e surfrágio universal
- Senado: mandato de 8 anos, dentre brasileiros natos e maiores de 35 anos, renovando-se a representação pela metade.
- Poder Judiciário:
- Foram instituídas as garantias da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos.
- Órgão de cúpula: O STF passou a ser composto por 11 Ministros.
- Instituiu o mecanismo da suspensão, pelo Senado, das leis invalidadas pelo STF;
- Declaração de direitos:
- Permitiu o voto feminino
- O voto passou a ser secreto (voto australiano) e obrigatório para maiores de 18 anos
- Previsão do MS e Ação Popular.
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Resposta: “b”. A
Constituição de 1934 inovou quanto aos direitos políticos ao estabelecer pela primeira vez na história constitucional brasileira o voto secreto e ao garantir o voto feminino.
Inspirada na Constituição Alemã de Weimar, introduziu direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais, econômicos e culturais).
Direitos trabalhistas foram constitucionalizados.
A Carta de 1934 criou o mandado de segurança, a ação popular, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva e o recurso extraordinário.
Fonte: Estratégia