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ID
1861240
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    Constituição de 1934

     

    A Constituição de 1934 foi uma consequência direta da Revolução Constitucionalista de 1932. Com o fim da Revolução, a questão do regime político veio à tona, forçando desta forma as eleições para a Assembléia Constituinte em maio de 1933, que aprovou a nova Constituição substituindo a Constituição de 1891.

    O objetivo da Constituição de 1934 era o de melhorar as condições de vida da grande maioria dos brasileiros, criando leis sobre educação, trabalho, saúde e cultura. Ampliando o direito de cidadania dos brasileiros, possibilitando a grande fatia da população, que até então era marginalizada do processo político do Brasil, participar então desse processo. A Constituição de 34 na realidade trouxe, portanto, uma perspectiva de mudanças na vida de grande parte dos brasileiros.

     

     

    http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php

  • GABARITO       B

     

     

    CONSTITUIÇÃO DE 1934 

     

    (A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)

     

    1) Influência da Constituição Alemã de Weimar

    2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro

    3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    4) Voto Secreto ( Continua Direto )

    5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )

    6) Criação da Justiça Eleitoral

    7) Extinção do Cargo de Vice Presidente

    8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR

     

  • A Proteção ao trabalhador foi conferida com a integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário

  • "A Justiça Eleitoral foi criada pelo Código Eleitoral de 1932, com base no famoso Tribunal Eleitoral tcheco, de 1920, que teve a inspirá-lo o gênio jurídico de Hans Kelsen. A Constituição de 1934 constitucionalizou a Justiça Eleitoral." 

    PORTANTO, A CF/1934 NÃO CRIOU A JUSTIÇA ELEITORAL, APENAS A CONSTITUCIONALIZOU.

    http://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos/justica-eleitoral

  • O Código Eleitoral de 1932 já previa o voto feminino, de modo que a Constituição de 1934 somente foi responsável por constitucionalizar esse direito, e não por criá-lo.

    Fonte: videoaula do QC.

  • A Carta Magna que trouxe diversas novidades, dentre estas a constitucionalização dos direitos sociais, a criação da Justiça Eleitoral, o sufrágio feminino, o voto secreto e o mandado de segurança, refere-se a:

    GABARITO - B) Carta Constitucional de 1934.

    Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de Direito.

    -Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino, com o mesmo valor do masculino.

    -Previsão do mandado de segurança e da ação popular.

    -Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da “ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e “segurança nacional”.

    Fonte: Aula da História Constitucional Brasileira da professora do Qconcursos- Liz Rodrigues.

  • Bizu da professora Carla Patrícia, juíza do TJDFT e mestre em Direito Constitucional:

    Toda vez que uma questão tratar do advento de determinados direitos na história do constitucionalismo brasileiro e você não souber, chute a Constituição de 1934.Quase todos os direitos que temos hoje surgiram pela primeira vez nessa constituição.

    Chances de acerto de 95%.

    Claro que o ideal é estudar, mas na hora do aperto essas dicas ajudam.

    Só acertando até agora. rsrsrsrs

  • A Constituinte reuniu-se em assembleia no dia 15 de novembro de 1933, no Palácio Tiradentes. Para entendê-la, é mister remontar não apenas às Revoluções de 30 e 32, como ao ordenamento jurídico eleitoral que a precedeu. Na verdade, não somente o ideário de 30 estava impregnado do tema eleitoral, como a Constituinte seria marcada pela presença emocionante da bancada paulista34. Tais eram as condicionantes dos trabalhos: a revolução e sua legislação; e o espírito de desconfiança contra o Governo Provisório. Eram esses, também, o seu limite ou suas limitações. O Código Eleitoral havia sido baixado pelo Decreto no 21.076, de 24 de fevereiro de 1932. Afonso Arinos o qualifica de notável35. Criava ele o voto secreto, a Justiça Eleitoral, a representação proporcional, o sufrágio feminino e buscava a verdade da representação. Editado pelo Governo Provisório, ensejava a exclamação de Pedro Calmon: “Representação (quando houvesse!)”36.

  • A questão exige conhecimento acerca das constituições brasileiras. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A CF/1988 é marcada pela ampliação de direitos fundamentais, dos direitos sociais e da maior abrangência do controle de constitucionalidade. Contudo, a inovação quanto ao sufrágio feminino e outros advém da constituição de 1934, que primeiro trouxe estes pontos.

    b) Correta. Foi a primeira constituição (1934) que se preocupou em enumerar direitos fundamentais sociais, tendo como inspiração a Constituição de Weimar, da Alemanha, de 1919. Procurava a igualdade formal e material entre indivíduos, de forma que previu o voto feminino pela primeira vez, ademais de instituir o mandado de segurança.

    c) Incorreta. É a primeira constituição brasileira (1824) e foi outorgada (=imposta). Sua forma de Governo era a monarquia. Não existia igualdade sequer voto entre todos os homens, que dirá voto feminino.

    d) Incorreta. É a primeira constituição  brasileira (1891) a adotar a forma republicana de Governo. Reforçou direitos individuais, mas ainda não previa o voto feminino, o mandado de segurança, etc.

  • Eis algumas características da Constituição de 1934:

    • Promulgada
    • Constituição Rígida
    • A forma republicana federativa era cláusula pétrea
    • É que institucionaliza o MP, fazendo referência expressa ao Ministério Público no capítulo "Dos órgãos de cooperação". Prevê lei federal sobre a organização do Ministério Público da União.
    • Capital: Distrito Federal como Capital do Brasil, tendo por sede o Rio de Janeiro.
    • Sem religião oficial
    • Admitiu o casamento religioso com efeitos civis;
    • Facultou-se o ensino regilioso nas escolas públicas;
    • Menção a Deus no preâambulo.
    • Organização dos Poderes: Manteve a separação de poderes nos moldes de Montesquieu.
    • Poder Legislativo: Houve a instituição de um Bicameralismo desigual/unicameralismo imperfeito, pois o Senado Federal era mero colaborador da Câmara dos Deputados.
    • O mandato do deputado era de 4 anos.
    • Seguiu o sistema proporcional e surfrágio universal
    • Senado: mandato de 8 anos, dentre brasileiros natos e maiores de 35 anos, renovando-se a representação pela metade.
    • Poder Judiciário:
    • Foram instituídas as garantias da inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade dos vencimentos.
    • Órgão de cúpula: O STF passou a ser composto por 11 Ministros.
    • Instituiu o mecanismo da suspensão, pelo Senado, das leis invalidadas pelo STF;
    • Declaração de direitos:
    • Permitiu o voto feminino
    • O voto passou a ser secreto (voto australiano) e obrigatório para maiores de 18 anos
    • Previsão do MS e Ação Popular.
  • Resposta: “b”. A

    Constituição de 1934 inovou quanto aos direitos políticos ao estabelecer pela primeira vez na história constitucional brasileira o voto secreto e ao garantir o voto feminino.

    Inspirada na Constituição Alemã de Weimar, introduziu direitos fundamentais de segunda geração (direitos sociais, econômicos e culturais).

    Direitos trabalhistas foram constitucionalizados.

    A Carta de 1934 criou o mandado de segurança, a ação popular, a ação direta de inconstitucionalidade interventiva e o recurso extraordinário.

    Fonte: Estratégia