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ID
1861252
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”, de acordo com a definição citada, assinale a alternativa que NÃO se enquadra como fato gerador apto a cobrança de taxa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público (STF ADI 1.942-MC)

    bons estudos

  • de olho na letra d) - Submissão de projeto de engenharia aos órgãos estatais competentes: taxas de licença têm como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia.

  • Gabarito B

    Valendo ressalva que só cabe taxa na coleta de lixo domiciliar conforme entendimento do STF, já que a coleta do lixo de todo o município não seria específico e divisível.

    Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: 

    I - polícia federal; 

     II - polícia rodoviária federal; 

     III - polícia ferroviária federal; 

     IV - polícias civis; 

     V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    (...)


    § 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. 

     

     

  • Conforme os colegas já levantaram, a taxa de coleta de lixo deve ser DOMICILIAR e não "pública" simplesmente, porque aí seria um serviço público indivisível, impossível de ser custeado via taxas.

    Mas, né, acaba-se que escolhe a "menos errada".

  • RESOLUÇÃO:

    A - Súmula Vinculante 19

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    B – Serviço não obedece aos requisitos de especificidade e divisibilidade necessários à cobrança de taxa. São serviços do tipo uti universi, prestados a toda coletividade indistintamente.

    Não há como individualizar quanto cada um “usou” de segurança pública

    C – Interessante exemplo de taxa oriunda de uma fiscalização do poder público, limitando liberdades individuais em prol da coletividade. Taxa, portanto, referente ao poder de polícia estatal.

    D - Submissão de projeto de engenharia aos órgãos estatais competentes: taxas de licença têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.

    Gabarito B

  • Colega, seria infrutífero.