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Gabarito Letra B
Em face do art. 144, caput, V e parágrafo 5º, da Constituição, sendo a segurança pública, dever do Estado e direito de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através, entre outras, da polícia militar, essa atividade do Estado só pode ser sustentada pelos impostos, e não por taxa, se for solicitada por particular para a sua segurança ou para a de terceiros, a título preventivo, ainda quando essa necessidade decorra de evento aberto ao público (STF ADI 1.942-MC)
bons estudos
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de olho na letra d) - Submissão de projeto de engenharia aos órgãos estatais competentes: taxas de licença têm como fato gerador o efetivo exercício regular do poder de polícia.
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Gabarito B
Valendo ressalva que só cabe taxa na coleta de lixo domiciliar conforme entendimento do STF, já que a coleta do lixo de todo o município não seria específico e divisível.
Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
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Conforme os colegas já levantaram, a taxa de coleta de lixo deve ser DOMICILIAR e não "pública" simplesmente, porque aí seria um serviço público indivisível, impossível de ser custeado via taxas.
Mas, né, acaba-se que escolhe a "menos errada".
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RESOLUÇÃO:
A - Súmula Vinculante 19
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
B – Serviço não obedece aos requisitos de especificidade e divisibilidade necessários à cobrança de taxa. São serviços do tipo uti universi, prestados a toda coletividade indistintamente.
Não há como individualizar quanto cada um “usou” de segurança pública
C – Interessante exemplo de taxa oriunda de uma fiscalização do poder público, limitando liberdades individuais em prol da coletividade. Taxa, portanto, referente ao poder de polícia estatal.
D - Submissão de projeto de engenharia aos órgãos estatais competentes: taxas de licença têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia.
Gabarito B
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Colega, seria infrutífero.