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ID
1861270
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na iminência ou no caso de guerra externa é possível instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos na Lei 5.172/66, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz. Referidos impostos são de competência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Trata-se do imposto extraordinário de guerra:

    CTN: Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz

    bons estudos

  • este prazo de cinco anos não consta na constituição:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Curioso...

  • Art. 154 / CF - A União poderá instituir:

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    Art. 76 / CTN - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.