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ID
1861276
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange a competência tributária, analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta:

I. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

II. A atribuição, da competência tributária, compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

IV. A atribuição, da competência tributária, é irrevogável, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    II - CERTO:  Art. 7 § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir

    III - Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

    IV - Art. 7 § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido

    bons estudos

  • Mas, o que é revogável, não é a capacidade tributária.?

  • A questão foi mal formulada. A cacacidade tributária é realmente revogável, a qualquer tempo, pela pessoa jurídica de direito público. No entanto, a competência tributária não pode ser atribuída a outra pessoa, que não àquelas descritas no Mandamento Constitucional. Por tal razão, não há que se falar em revogabilidade ou irrevogabilidade da atribuição da competência tributária. Ao meu ver, a questão erra ao dizer que " IV. A atribuição, da competência tributária, é irrevogável, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido".

  • A redação da alternativa IV é um atentado ao pudor concursal.

  • Aula de português pro examinador urgente.

  •  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

            § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

     

            § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

     

            § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

            Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.                                    (não a concede)

  • I. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leisserviçosatos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    II. A atribuição, da competência tributária, compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

      Art. 7º ,   § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

     

    III. Constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Art. 7º,   § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    IV. A atribuição, da competência tributária, é irrevogável, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    Art. 7º,   § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

     

  • Gab D

    Art. 7, STN

    regra: competência tributária é indelegável

    salvo: arrecadar/fiscalizar

  • Só pode ser delegada à outra P.J de direito público.