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Gabarito Letra C
Esse examinador, com certeza, nunca pegou na Cf relativamete ao sistema tributário, uma vez que toda questão foi transcrita do CTN, quando o ITBI cumulava tanto os fatos geradores do ITBI da Cf88, como do ITCMD:
CTN Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Por causa disso, essa questão deveria ser anulada, por não conter alternativa correta.
bons estudos
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Vergonha alheia desse examinador. Banca lixo.
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O ITBI compete aos municípios, conforme dispõe a CF (art. 156, II). Essa questão é uma decoreba do CTN.
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Questão lixo, que acaba nos induzindo a errar. Digna de ser ANULADA.
Provavelmente o erro esta no enunciado, o correto seria o ITCMD ao invés do ITBI.
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Questão lixo demais, meu Deus.
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Exatamente, não há alternativa correta!
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Tem que ter lei para expurgar essas bancas, possivelmente são empresas que por facilidade montam um negócio e não tem coragem de contratar profissionais da área para fazer a prova. Quem fez essa foi algum empregado que lê a lei e cria as questões. Não sabe a diferença entre ITBI e ITCMD.
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MEU DEUS
Não gosto de reclamar de questão, banca ou examinador, mas essa ultrapassou qualquer limite da razoabilidade. UM LIXO PURO!
Eu já estava pensando: me recuso a marcar uma alternativa, só marquei porque se fosse na prova não deixaria em branco!
Regulamentação DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!
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O enunciado deveria, pelo menos, contar: De acordo como CTN...
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Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos
CTN. Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil;
II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos sejam os herdeiros ou legatários.
Art. 36. Ressalvado o disposto no artigo seguinte, o imposto não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos referidos no artigo anterior:
I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II - quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
Parágrafo único. O imposto não incide sobre a transmissão aos mesmos alienantes, dos bens e direitos adquiridos na forma do inciso I deste artigo, em decorrência da sua desincorporação do patrimônio da pessoa jurídica a que foram conferidos.
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Fiquei aqui me perguntando será que sou eu que nao sei
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a banca cobra muito CTN. Vantagem CTN e CF são tão diferentes que vc consegue diferenciar sem constar "CTN" no enunciado.
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Meu Deus, estudar resolvendo questões do IESES é um perigo! Corre o risco de vc desaprender tudo pela quantidade de questão absurda que eles fazem e não consta no QC como anulada.
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Deus nos acuda no TJSC.
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Questão ridícula, é óbvio que não caberia para transmissão por título gratuito.
O cara transcreveu em 2016 o CTN ignorando a Constituição.
Ademais, no item "iii", o certo seria "independentemente" e não "independente".
Nem na língua portuguesa o examinador acertou...
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Ufa, estou mais tranquilo depois de ver os comentários dos colegas!
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Não é a primeira questão que copia literalidade do CTN....Pelo visto, quando a questão estiver ctrl+c e ctrl+v do CTN, vamos ter que considerar como correta.