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ID
1861294
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o Código Penal vigente, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, corresponde ao crime de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Código Penal estabelece que:
     

            Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.


    bons estudos

  •  

      Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

  • LETRA D CORRETA 

    CP

      Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  • Quando vc EXIGE é Concussão!

    Letra D

  •  a) Corrupção passiva. solicitar ou receber​  Artigo 317

     b) Condescendência criminosa. deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo Artigo 320

     c) Peculato. "apropriar" ou "desviar" Artigo 312

     d) Concussão.  "exigir" Artigo 316

  • Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função,  ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
     

     

    O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.

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    Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro

     

    CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.

     

    CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).

  • GABARITO D

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 "Pacote Anticrime")

  • O enunciado da questão narra uma conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre as alternativas apresentadas, indicando todas elas Crimes contra a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, para identificar a que está correta.


    A) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de corrupção passiva, o qual está previsto no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".


    B) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de condescendência criminosa, o qual está previsto no artigo 320 do Código Penal e assim definido: “Deixar o funcionário público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".


    C) ERRADA. A conduta narrada não tem correspondência com o crime de peculato, o qual está previsto no artigo 312 do Código Penal e assim definido: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".


    D) CERTA. A conduta narrada corresponde efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.


    GABARITO: Letra D