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Gabarito Letra D
Código Penal estabelece que:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
bons estudos
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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LETRA D CORRETA
CP
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
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Quando vc EXIGE é Concussão!
Letra D
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a) Corrupção passiva. solicitar ou receber Artigo 317
b) Condescendência criminosa. deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo Artigo 320
c) Peculato. "apropriar" ou "desviar" Artigo 312
d) Concussão. "exigir" Artigo 316
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Pra nunca mais errarem o conceito de CORRUPÇÃO PASSIVA, basta lembrar do LULA.
CORRUPÇÃO PASSIVA = > LULA ( Lula, em razão da função, ACEITOU PROMESSA de recebimento de um apartamento tríplex, em Guarujá, em troca de contratos superfaturados com a Petrobras.
O Código Penal define CORRUPÇÃO PASSIVA quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida ou aceita promessa de vantagem, em razão da função que ocupa, ocupou ou ocupará. Este crime é próprio, pois exige que o sujeito ativo do crime somente pode ser o funcionário público.
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Já no caso de CORRUPÇÃO ATIVA lembrem do Léo Pinheiro
CORRUPÇÃO ATIVA =>Léo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS. (Leo Pinheiro ofereceu a reforma do triplex ao Lula (Funcionário público) em troca de contratos com a Petrobras.
A CORRUPÇÃO ATIVA é o ato de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Neste crime, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, portanto NÃO É PRÓPRIO. O sujeito passivo é a Administração Pública (União, Estado, Distrito Federal e Município).
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GABARITO D
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019 "Pacote Anticrime")
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O enunciado da questão narra uma
conduta típica, determinando a identificação do crime respectivo, dentre as
alternativas apresentadas, indicando todas elas Crimes contra a
Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, para identificar a que está correta.
A) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de corrupção passiva, o qual está previsto
no artigo 317 do Código Penal e assim definido: “Solicitar ou receber, para si
ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem".
B) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de condescendência criminosa, o qual está
previsto no artigo 320 do Código Penal e assim definido: “Deixar o funcionário
público, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração
no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao
conhecimento da autoridade competente".
C) ERRADA. A conduta narrada não tem
correspondência com o crime de peculato, o qual está previsto no artigo
312 do Código Penal e assim definido: “Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem
a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
D) CERTA. A conduta narrada corresponde
efetivamente ao crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código
Penal.
GABARITO: Letra D