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Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Exação: atividade de arrecadar ou receber impostos, taxas, emolumentos etc.; exigência, cobrança de rendas públicas.
Retração: Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância. Quando a ação penal é pública, como no caso de crime contra o Presidente da República, a retratação não gera efeitos.
Remissão: é causa de extinção de obrigações ou do crédito tributário, por exemplo. De acordo com o artigo 385, do Código Civil, "a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro".
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Olha a sacanagem da banca!!!
RemiSSão: Vide explicação do colega abaixo
RemiÇão: A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração. " A contagem de tempo referida será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
Só é difícil pra quem é frouxo
Bons estudos!!!
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Gabarito: Letra C!
Detração penal é o desconto, na pena privativa de liberdade ou na medida de segurança, do tempo de prisão provisória ou de internação já cumprido pelo condenado. Evita-se o bis in idem na execução da pena privativa de liberdade. Exemplificativamente, se alguém foi preso em flagrante pela prática de estupro, e permaneceu segredado por 2 (dois) anos até o trânsito em julgado da sentença condenatória, que lhe impôs pena de 8 (oito) anos, restará a ele cumprir mais 6 (seis) anos, em face da regra prevista no art. 42 do Código Penal.
Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
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GABARITO - LETRA C
Código Penal
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a)Retração: retrair;
b)Remissão: absolvição ///// Remição: quitação ;
c)Detração : diminuição do tempo relacionado à prisão temporária durante a pena definitiva;
d)Exação: precisão, correção, retidão e pontualidade na realização de um trabalho, tarefa, cargo ou ofício: exação da lei.
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Remissão-desconto de 1 dia na pena a cada 3 dias de trabalho/estudo
Detração-abatimento na pena
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
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O Código Penal estabelece que o tempo
de prisão provisória, no Brasil e no estrangeiro, bem como o tempo de prisão
administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento
psiquiátrico, deve ser considerado para abater o total da pena privativa de
liberdade a ser cumprida. Este cômputo é denominado detração e está
previsto no artigo 42 do Código Penal. No que tange à remissão, desta
forma escrita, consiste em instituto previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente, enquanto remição se configura em benefício concedido aos
condenados, no curso da execução penal, em função do trabalho e do estudo. Já
as palavras retração e exação, mencionadas nas demais
alternativas, não traduzem nenhum instituto penal.
GABARITO: Letra C
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GABARITO: C
Detração
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.