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Força, guria!
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Letea A - CORRETA
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Letra B - Errada
Art. 160.Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Letra C - Errada
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
Letra D - Errada
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame
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GABARITO - LETRA A
Código de Processo Penal
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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No que se refere aos exames de corpo de delito e das perícias em geral é correto afirmar:
a)O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Correto. É a redação do artigo 161 do Código de Processo Penal.
b)O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Errada. Neste ponto, o prazo está equivocado, já que a lei prevê o prazo de 10 dias, conforme art. 160, §Único do CPP.
c)A autópsia será feita pelo menos quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Errada. O Código de Processo Penal dispõe que a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito.
d)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação
Errada. O código de processo penal prevê, no art. 159, §1º, que na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas, ( e não por três), portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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a) CERTO
b) prazo maximo de 10 dias
c) pelo menos 6 horas
d) 2 peritos não oficiais
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a) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Correto. CPP, Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Errada. CPP, Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
c)A autópsia será feita pelo menos quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Errada. CPP,
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
d)O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação
Errada.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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A) CORRETA
B) ART. 160, Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
C) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
D)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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a) O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
b) O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
c) A autópsia será feita pelo menos quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
d) O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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GABARITO A. ( letra de lei )
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
AVANTE!!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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Legal cair corpo de delito em concurso de Cartório. Tudo a ver com o cargo!
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qual a lógica dessas 6h depois do obito?
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Artigo 161 do CPP= "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".
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Tharles Pinzon, para evitar abrir o corpo de alguém q poderia estar vivo, em casos de morte aparente
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Gui CB, os cartórios emitem a certidão de óbito por comunicação de qualquer pessoa de posse do atestado de óbito. Então, é importante ter alguma noção sobre corpo de delito para conseguir identificar um atestado de óbito falso etc.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca do
exame de corpo de delito e das perícias em geral.
A – Correta. Nos termos do art. 161 do Código de
Processo Penal “O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a
qualquer hora”.
B – Incorreta. O laudo pericial será elaborado no prazo
máximo de 10 dias, podendo este
prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (art.
160, parágrafo único, CPP).
C – Incorreta. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os
peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes
daquele prazo, o que declararão no auto (art. 162, CPP).
D – Incorreta. O exame de corpo
de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de
diploma de curso superior (art. 159, CPP). Na falta de perito oficial, o exame
será realizado por 2 (duas) pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área
específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a
natureza do exame (art. 159, § 1°, CPP).
Gabarito, letra A.
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Assertiva A
O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.