SóProvas


ID
1861312
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, foi instituído pela Lei 11.343/06 e prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas. Sobre os princípios definidos pelo SISNAD pode-se afirmar:


I. Promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país.


II. Respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade.


III. Reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito.


IV. Observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - CONAD.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Questão passível de anulação, visto que o item I não corresponde a um princípio do Sisnad, mas sim um objetivo. Assim não restaria alternativa correta.

     

    Art. 5o  O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

     

  • Art. 4o  São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

    X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

    XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

  • Concordo com o Lucas Martins. O item I se trata de um objetivo, e não de um princípio!

  • A I é um objetivo, não um princípio... porém, marquem a menos errada, já que as alternativas não dão uma resposta correta =(

  • Questão passível de anulação. O item I corresponde a um objetivo, e não a um princípio. 

  • Achei estranho, pois todos os objetivos são no infinitivo... De fato, merece/ia ser anulada.

  • Exatamente o que o Hitalo falou, ítem I é um objetivo e não um princípio.

  • Não vão na onda dessa questão, senão irão errar outras.

  • O item I está errado, é um objetivo!!! DICA LEGAL!!!

    Princípio = Será sempre um Substantivo.
    Objetivo = Será sempre um Verbo.

    Vale para a Constituição Federal também!! Podem conferir.

  • Que absurdo de questão!!!

  • Ta de brincadeira com a nossa cara. Só pode!

  • O íntem I não se trata de princípio e sim de objetivo, conforme artigo 5º da Lei de drogas.

  • Essa banca achou que princípios e objetivos são iguais. É osso!!!

  • O primeiro é objetivo

  • "eu sou o examinador e eu dou o gabarito que eu quiser, atenciosamente, muito obrigado, abraços, beijos!"

  • Art. 4º São princípios do Sisnad:

    I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;

    II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;

    III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;

    IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;

    V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;

    VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;

    VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;

    VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;

    IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;

    X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;

    XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.

    Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;

    II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;

    III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;

    IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.

  • I - Objetivo do SISNAD

    II - III - IV - Princípios do SISNAD

    Questão mal formulada, passível de anulação.

  • A questão tem como tema o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como os princípios correlatos, nos termos da Lei 11.343/2006. São apresentadas quatro assertivas, objetivando seja(m) identificada(s) aquela(s) que está(ão) correta(s).


    A assertiva I está correta. Um dos objetivos do SISNAD é o de promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país, consoante estabelece o inciso II do artigo 5º da Lei 11.343/2006.


    A assertiva II está correta. Um dos princípios do SISNAD é o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade, consoante estabelece o inciso I do artigo 4º da Lei 11.343/2006.


    A assertiva III está correta. Outro princípio relativo ao SISNAD é o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito, consoante estabelece o inciso VI do artigo 4º da Lei 11.343/2006.


    A assertiva IV está correta. Mais um dos princípios do SISNAD é a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas – CONAD, em conformidade com o dispõe o inciso XI do artigo 4º da Lei 11.343/2006.


    Com isso, constata-se que todas as assertivas estão corretas.


    GABARITO: Letra D

  • Questão muito mal formulada. Geragrande desentedimento ao candidato.

  • Meu Deus! Esse tema já é complexo pq são 11 incisos só de princípios do SISNAD e a banca ainda faz isso! Lamentável