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Questão passível de anulação, visto que o item I não corresponde a um princípio do Sisnad, mas sim um objetivo. Assim não restaria alternativa correta.
Art. 5o O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
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Art. 4o São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
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Concordo com o Lucas Martins. O item I se trata de um objetivo, e não de um princípio!
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A I é um objetivo, não um princípio... porém, marquem a menos errada, já que as alternativas não dão uma resposta correta =(
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Questão passível de anulação. O item I corresponde a um objetivo, e não a um princípio.
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Achei estranho, pois todos os objetivos são no infinitivo... De fato, merece/ia ser anulada.
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Exatamente o que o Hitalo falou, ítem I é um objetivo e não um princípio.
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Não vão na onda dessa questão, senão irão errar outras.
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O item I está errado, é um objetivo!!! DICA LEGAL!!!
Princípio = Será sempre um Substantivo.
Objetivo = Será sempre um Verbo.
Vale para a Constituição Federal também!! Podem conferir.
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Que absurdo de questão!!!
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Ta de brincadeira com a nossa cara. Só pode!
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O íntem I não se trata de princípio e sim de objetivo, conforme artigo 5º da Lei de drogas.
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Essa banca achou que princípios e objetivos são iguais. É osso!!!
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O primeiro é objetivo
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"eu sou o examinador e eu dou o gabarito que eu quiser, atenciosamente, muito obrigado, abraços, beijos!"
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Art. 4º São princípios do Sisnad:
I - o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade;
II - o respeito à diversidade e às especificidades populacionais existentes;
III - a promoção dos valores éticos, culturais e de cidadania do povo brasileiro, reconhecendo-os como fatores de proteção para o uso indevido de drogas e outros comportamentos correlacionados;
IV - a promoção de consensos nacionais, de ampla participação social, para o estabelecimento dos fundamentos e estratégias do Sisnad;
V - a promoção da responsabilidade compartilhada entre Estado e Sociedade, reconhecendo a importância da participação social nas atividades do Sisnad;
VI - o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada e o seu tráfico ilícito;
VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito;
VIII - a articulação com os órgãos do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Judiciário visando à cooperação mútua nas atividades do Sisnad;
IX - a adoção de abordagem multidisciplinar que reconheça a interdependência e a natureza complementar das atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas;
X - a observância do equilíbrio entre as atividades de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito, visando a garantir a estabilidade e o bem-estar social;
XI - a observância às orientações e normas emanadas do Conselho Nacional Antidrogas - Conad.
Art. 5º O Sisnad tem os seguintes objetivos:
I - contribuir para a inclusão social do cidadão, visando a torná-lo menos vulnerável a assumir comportamentos de risco para o uso indevido de drogas, seu tráfico ilícito e outros comportamentos correlacionados;
II - promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no país;
III - promover a integração entre as políticas de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao tráfico ilícito e as políticas públicas setoriais dos órgãos do Poder Executivo da União, Distrito Federal, Estados e Municípios;
IV - assegurar as condições para a coordenação, a integração e a articulação das atividades de que trata o art. 3º desta Lei.
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I - Objetivo do SISNAD
II - III - IV - Princípios do SISNAD
Questão mal formulada, passível de anulação.
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A questão tem como tema o Sistema
Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD, bem como os princípios correlatos,
nos termos da Lei 11.343/2006. São apresentadas quatro assertivas, objetivando
seja(m) identificada(s) aquela(s) que está(ão) correta(s).
A assertiva I está correta. Um dos objetivos do
SISNAD é o de promover a construção e a socialização do conhecimento sobre
drogas no país, consoante estabelece o inciso II do artigo 5º da Lei
11.343/2006.
A assertiva II está correta. Um dos princípios
do SISNAD é o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana,
especialmente quanto à sua autonomia e à sua liberdade, consoante estabelece o
inciso I do artigo 4º da Lei 11.343/2006.
A assertiva III está correta. Outro princípio
relativo ao SISNAD é o reconhecimento da intersetorialidade dos fatores
correlacionados com o uso indevido de drogas, com a sua produção não autorizada
e o seu tráfico ilícito, consoante estabelece o inciso VI do artigo 4º da Lei
11.343/2006.
A assertiva IV está correta. Mais um dos
princípios do SISNAD é a observância às orientações e normas emanadas do
Conselho Nacional Antidrogas – CONAD, em conformidade com o dispõe o inciso XI
do artigo 4º da Lei 11.343/2006.
Com isso, constata-se que todas as
assertivas estão corretas.
GABARITO: Letra D
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Questão muito mal formulada. Geragrande desentedimento ao candidato.
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Meu Deus! Esse tema já é complexo pq são 11 incisos só de princípios do SISNAD e a banca ainda faz isso! Lamentável