-
Gabarito Letra E
Com base na CF:
A) Errado, a atuação do mercado na economia se dá, enter outras formas, por meio meio da regulação típicas das agências reguladoras (ANAC, CVM)
B) Art. 173 § 2º
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de
privilégios fiscais não extensivos às do setor privado (Não possui essas duas exceções)
Ela tentou confundir com esse artigo:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a
exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando
necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei
C) Art. 174. Como
agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma
da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado
D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios:
I -
soberania nacional;
VII -
redução das desigualdades regionais e sociais;
Dirigismo econômico é quando o estado exerce forte influência no mercado, o que se contrapõe ao princípio da livre concorrência, estabelecido na CF no Art. 170, IV.
E) CERTO: "Em face da atual Constituição, para conciliar o
fundamento da livre iniciativa e do princípio da livre concorrência com
os da defesa do consumidor e da redução das desigualdades sociais, em
conformidade com os ditames da justiça social, pode o Estado, por via
legislativa, regular a política de preços de bens e de serviços, abusivo
que é o poder econômico que visa ao aumento arbitrário dos lucros." (ADI 319-QO, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 3-3-1993, Plenário, DJ de 30-4-1993.)
bons esstudos
-
Quanto à letra E, há previsão expressa da Constituição no tocante à política agrícola:
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
(...)
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
-
A correção da letra "E" pode ser inferida, por exemplo, do art. 175, parágrafo único, item III, da CF/88, que permite ao Estado, por via legislativa, dispor sobre a política tarifária de prestação de serviços públicos que estão sob regime de concessão ou permissão. Ou seja, nada mais é do que um exemplo de regulação estatal da política de preços.
-
Apesar de o Estado poder regular a política econômica, consiste em atividade ilícita do Estado regular preços em valores inferiores ao custo de produção, viabilizando, inclusive, ações de reparação de danos contra o Poder Público movidas pelos particulares prejudicados. (VILELA, Danilo Vieira. Direito Econômico. 2018. pp. 49 e 50)
Nesse sentido, STF Ai 769.031-DF, rel. Min. Dias TOffoli, 15.12.10.