-
Gabarito Letra D
CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
[...]
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais
Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando denegatória a decisão;
bons estudos
-
Letra (d)
“Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição,
inviável à instância recursal, no julgamento de recurso ordinário em
mandado de segurança, superar preliminar de não cabimento da ação e
enfrentar, de imediato, questão de mérito não analisada pela instância
competente para o julgamento originário do writ.” (RE 638.057-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, DJE de 12-3-2012.) Vide: RMS 24.309-ED, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 17-2-2004, Primeira Turma, DJ de 30-4-2004.
"Decisão denegatória de mandado de segurança proferida
originariamente por tribunal estadual. Recurso ordinário. (...) Pedido
alternativo de conversão do extraordinário. Tendo sido a segurança
denegada originariamente pelo Tribunal de Justiça Estadual, cabível era o
recurso ordinário. A interposição de recurso extraordinário, mesmo que a
causa esteja adstrita a questões constitucionais, é inadmissível e
configura evidente erro grosseiro. Incabível a postulação alternativa de
conversão do recurso extraordinário em ordinário e na remessa do mesmo
para o STJ. Inescusável o erro grosseiro, não há como aplicar-se o
princípio da fungibilidade." (AI 145.553-AgR, rel. min. Ilmar Galvão, julgamento em 9-2-1993, Primeira Turma, DJ de 26-2-1993.) No mesmo sentido: AI 767.657-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 31-8-2010, Segunda Turma, DJE de 1º-10-2010.
-
Matéria mais voltada para o direito processual civil...
Recurso ordinário (casos):
Art. 539 - Serão julgados em recurso ordinário:
I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os
mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando
denegatória a decisão;
II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais
Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando
denegatória a decisão;
b) as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Parágrafo único - Nas causas referidas no inciso II, alínea b, caberá agravo das decisões
interlocutórias.
Fonte:CPC
-
Julga em RO :
STF: se decisão denegatória de HC/HD, MS/MI for dos Tribunais Superiores
STJ: se decisão denegatória de HC/MS for do TRF, TJ dos E/DF/T
-
o comentario do Renato bem valido. os demais,cheios de informaçoes que nao ajudam muito
-
-
. Competência Originária do STJ
II - julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos TRF ou pelos tribunais dos Estados, do DF e Territórios, quando denegatória a decisão;