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GABARITO: LETRA B.
A resposta é encontrada nos arts. da lei 9433/1997.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;
III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.
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Lembrando que:
A outorga concede apenas o uso do recurso hídrico. Não transfere a titularidade, que, inclusive, segundo o STF, é sempre pública.
Inexiste água privada no Brasil.
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Muita atenção referente ao uso das palavras que a banca emprega, pode levar o candidato ao erro.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.