SóProvas


ID
1861729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - INCORRETA: O ato é nulo e não inexistente;

    Letra B -INCORRETA: Maiores de 16 anos são relativamente capazes, e adolescência inicia-se aos 12 anos, logo há adolescentes absolutamente incapazes.

    Letra C - INCORRETA: O conceito trazido é de associacao e não de fundação!

    Letra D - INCORRETA: capacidade civil plena pode ser alcançada de outras formas alem da maioridade;

    Letra E - CORRETA: Art. 7o,  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • a) art. 166, I CC;

    b) art. 3º e 4º, CC; c) art. 53, CC; d) art. 5º, parágrafo único, CC; e) art. 7º , inc. I, CC.
  • Peço que reportem o abuso no comentário de Marcos Annenberg, pois é propaganda sem utilidade aqui!

  • Pessoal, penso que o erro da letra D é de que hoje - com a alteração do cc pela nova lei de proteção aos PNE - há apenas um grupo de absolutamente incapazes, qual seja, o dos menores de 18. O referido estatuto extirpou do ordenamento jurídico brasileiro a vinculação entre deficiência e incapacidade (como já foi feito no passado com a senilidade). Afinal, ser deficiente não é ser incapaz (tem muitos deficientes mais capazes do que nós). Resume-se, pois, que hoje, no atual cenário normativo civil não existem deficientes incapazes. É maior de 18 anos, é, teoriacamente, capaz.

  • Vc quis dizer MENORES DE 16 são absolutamente incapazes, né Arthur Boézio? 

  • Com o devido respeito ao gabarito dado pela banca, porém a alternativa "d" há de ser considerada correta. Explico. Não obstante o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência responsável por robustas alterações nas normas reguladoras da capacidade civil, não foram consideradas pelo gabarito as hipóteses em que os maiores de 18 anos podem permanecer incapazes de exercerem, por si sós, os atos da vida civil. Tais hipóteses encontram-se previstas no art. 4., III, do CC, segundo o qual "são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer": "III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Logo, para os devidos fins e efeitos legais, os maiores de 18 anos que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade devem ser enquadrados na categoria de pessoas relativamente incapazes, devem ser assistidos quando da realização dos atos da vida civil. Registre-se, por oportuno, que incapacidade é gênero do qual são espécies a incapacidade absoluta e relativa.

  • Penso que a letra "d" não poderia ser considerada correta com a atual vigência do Estatuto do Deficiente, isso porque a alternativa traz "incapaz" e não "relativamente incapaz" (hipótese em que estaria correta). Lembre-se: agora, jamais um maior de 18 anos será incapaz de exercer os atos da vida civil! Incapaz: só menores de 16 anos.

  • Acredito que o erro da assertiva "d" está em considerar que "Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil", afinal pode-se alcançar a capacidade civil plena com a emancipação.

    A emancipação é a aquisição da capacidade plena antes dos 18 anos, habilitando o indivíduo para os atos da vida civil. Permite a antecipação da capacidade plena. 

    Menoridade e incapacidade são conceitos diferentes. Menoridade é o status da pessoa natural que não conta com 18 anos de vida. Portanto, ser maior ou menor decorre da idade. Já a incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Geralmente o menor é incapaz. Mas, pode ocorrer que o menor seja emancipado (é um menor capaz).
    Espero ter contribuído... 

  • A alternativa D, no meu ponto de vista está correta. Não se pode depreender que a alternativa esteja restringindo à maior idade civil a única hipótese para alcançar a capacidade civil plena.


    D) Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    caso a questão afirmasse: "Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário, EXCLUSIVAMENTE, alcançar a maioridade civil.." aí sim teríamos um erro, haja não ser a maior idade a única hipótese para se atingir a capacidade civil plena.

    É a modalidade de questão que apenas busca confundir o examinado e não mensura o conhecimento, pois faz incidir em erro até quem detém o conhecimento.


  • A ( INCORRETO ) Os absolutamente incapazes são representados, pois, em regra, a sua vontade é irrelevante para o direito, sendo nulos os atos praticados sem representação.


    B ( INCORRETA )
    Criança : até os 12 anos
    Adolescente : dos 12 até os 18 anos
    Absolutamente incapaz : menor de 16 anos
    Relativamente capaz : maior de 16 anos e menor de 18 anos

    ----------------------------------------------12---------------------------------16----------------------------------18---------------------------- anos
    criança ( absoluto incapaz)                  adoles( absol. incapaz)         abols( relat. capaz)                 adulto ( capaz)

    C ( INCORRETO ) sim, fundações são pessoa jurídicas de direito privada  ( art. 44 CC), no entanto o item deu o conceito de associação. 
    Art. 53 CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    D ( INCORRETO ) A capacidade civil pena pode ocorrer "Em regra, a incapacidade cessa juntamente com seu fato gerador. Logo, seja com a maioridade, seja com a reversão da causa psíquica, o cidadão torna-se plenamente capaz. Todavia, há uma forma de antecipação da capacidade plena, a qual ocorre de forma irrevogável e irretratável. É o que se denomina de emancipação. Tal antecipação sempre deve ser analisada sob a ótica do menor, consoante a proteção integral. Não é possível sua caracterização para ofender a personalidade do menor. "

    E ( GABARITO ) 


    Erros, avise-me.
  • A assertiva "D" diz: "Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. "

    Não existe mais pessoa absolutamente incapaz menor de 18 anos no ordenamento jurídico!
  • A alternativa D está realmente errada. A questão fala que para adquirir a capacidade plena é necessário alcançar a maioridade civil. Sabe-se que a capacidade plena é a junção/soma da capacidade de direito + capacidade de fato (exercício), desta forma com a maioridade civil não tenho capacidade plena, portanto, errada a alternativa.

  • QUEM É O LEGITIMADO PARA REQUER A DESCONSIDERAÇAO INVERSA DA PERSONALIDADE JURIDICA SEGUNDO STJ?

    Resposta:

    A legitimidade para requerer essa desconsideração é daquele que foi lesado por essas manobras, ou seja, do outro cônjuge ou companheiro, sendo irrelevante o fato deste ser sócio da empresa.

     

    Se o sócio controlador de sociedade empresária transferir parte de seus bens à pessoa jurídica controlada com o intuito de fraudar partilha em dissolução de união estável, a companheira prejudicada, ainda que integre a sociedade empresária na condição de sócia minoritária, terá legitimidade para requerer a desconsideração inversa da personalidade jurídica de modo a resguardar sua meação.

     

    É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica sempre que o cônjuge ou companheiro empresário valer-se de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, a fim de subtrair do outro cônjuge ou companheiro direitos oriundos da sociedade afetiva.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.236.916-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2013 (Info 533).

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • Entendo que o erro da letra d é dizer que a pessoa maior de dezoito anos pode ser considerada incapaz. Pode ser considerada "relativamente" incapaz e não "absolutamente" incapaz.

  • Pessoal, a alternativa D está errada por causa da recente mudança proporcionada pela Estatuto dos Deficientes. Agora só os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes.
  • Sobre a alternativa "D", o colega Diogo Serafim tem razão. O art. 114 da Lei 13.146 de 6 de julho de 2015 deu nova redação ao art. 3º do Código Civil, afirmando que "são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos", e revogou os incisos os incisos I, II e III do artigo 3º do Código Civil.
    O inciso I, a despeito da revogação, teve o seu conteúdo transposto para o "caput" do art. 3º.

    O inciso II tratava dos deficientes mentais como absolutamente incapazes. Ocorre que atualmente a capacidade destes não mais está regulada simplesmente pelo art. 3º (casos de incapacidade absoluta) e art. 4º (casos de incapacidade relativa), mas sim pelo art. 1783-A do Código Civil, também incluído pela Lei 13.146/2015, que cuida do instituto da "Tomada de decisão apoiada". Não tive ainda a oportunidade de ler doutrina sobre peculiaridades relativas ao assunto, mas pela leitura do artigo em comento é possível concluir que o deficiente mental pode praticar atos da vida civil, desde que eleja duas pessoas de sua confiança para o exercício pleno de sua capacidade. Não é caso de incapacidade absoluta, relativa ou mesmo de curatela. Bom, pelo menos é isso que entendi, e por isso recomendo aos colegas que procurem obras que já se imergiram no assunto.

    O inciso III do art. 3º tratava daqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que por causa transitória, como absolutamente incapazes. O conteúdo normativo foi transferido para o art. 4º, III do mesmo Còdigo Civil, que passou a considerá-los como relativamente incapazes.

    Mudança importantíssima.
    Em relação às outras alternativas os colegas já comentaram de forma suficiente.
     

  • d. INCORRETA. Eu respeitosamente discordo dos colegas abaixo. Apesar da mudança operada no Código Civil pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, isso não altera a interpretação que deva ser dada a essa alternativa especificamente. Vejamos:

    A capacidade plena pode ser alcançada pela maioridade civil ou pela emancipação (opção excluída pela alternativa). Logo, por essa primeira parte, a alternativa está ERRADA, pois a maioridade civil não é necessária para adquirir capacidade, ela é uma forma. Há capacidade civil plena fora da maioridade civil, caso dos maiores de 16 e menores de 18 anos que foram emancipados.
    No que tange a possibilidade de maior de dezoito anos apresentar incapacidade, o Estatuto da Pessoa com Deficiência não suprimiu todas as hipóteses de incapacidade. Persiste a incapacidade relativa dos pródigos, daqueles que por causa transitória ou permanente não possam exprimir sua vontade e dos ébrios habituais e viciados em toxicos. Sabendo que os relativamente incapazes não possuem capacidade plena para a prática de certos atos ou à maneira de exercê-los, não há erro nessa segunda parte da alternativa.

  • Gabriela, data venia, eu discordo. Quando a letra "d" fala " incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil", essa expressão dá uma ideia de integralidade dos atos (de que o maior relativ. incapaz não pode exercer nenhum ato da vida civil), mas sabemos que os relativamente incapazes apenas não podem realizar ALGUNS atos da vida civil (notadamente, atos patrimoniais, pois agora atos pessoais, como casamento e etc, eles podem).

  • Qual é o erro da C?

  • Veronica Souza, as fundações são constituídas pela união de bens patrimoniais. O enunciado se referiu a ela como união de pessoas, sendo essa última a definição de associação (art. 53, CC).

    Bons estudos. ;)

  • Pessoal o erro da letra D é que para se adquirir a capacidade civil plena, não é apenas com a maioridade, mas cessará a incapacidade nos termos do parágrafo único do art. 5º. Indico também a leitura dos arts 3º e 4º do CC c/c o art 1.767 do CC (ambos alterados pela Lei 13.146/2015). 

  • Na alternativa d também há de se considerar que nas hipóteses de emancipação o menor vai adquirir a capacidade civil plena antes de completar 18 anos. Logo, nem sempre a aquisição da capacidade civil plena depende da maioridade civil.

  • As fundações são entidades de direito privado e se caracterizam pela união de bens livres ao fim que lhes dá a unidade.

  • Os comentários quanto ao estatuto da deficiênca estão corretos, entretanto tal alteração normativa não foi obejto do edital, pois a entrada em vigor foi posterior ao edital.

  • PROF LAURO ESCOBAR(PONTO DOS CONCURSOS)

    A letra “a” está errada. O ato praticado pelo absolutamente incapaz sem ser devidamente representado, é nulo (e não inexistente), nos termos do art. 166, I, CC.

    A letra “b” está errada. A afirmação mistura conceitos do Código Civil com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Pelo ECA (Lei n° 8.069/90), considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Portanto um adolescente (12 a 18 anos), pode ser considerado como absolutamente incapaz.

    A letra “c” está errada. O conceito fornecido na questão possui dois erros. Primeiro porque na realidade as fundações são universalidades de bens, personificados, em atenção ao fim que lhes dá unidade. Elas resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas como mencionado. Além disso, há fundações públicas e particulares (e não somente de direito privado como mencionado).

    A letra “d” está errada. Inicialmente é correto afirmar que é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo disso são os pródigos. O erro foi afirmar que para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil. Nem sempre isso é necessário, uma vez que uma pessoa ainda que seja menor de 18 anos, pode ser emancipada (art. 5°, parágrafo único, CC).

    A letra “e” está correta nos termos do art. 7°, I, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

  • LETRA D - ERRADA - Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    A capacidade civil plena pode ser adquirida pela emancipação e não apenas pela maioridade. 


  • Assinale a opção correta a respeito da pessoa natural e da pessoa jurídica. 

    A) Será tido como inexistente o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.  

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Será nulo o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

    Incorreta letra “A".


    B) Pelo critério da idade, crianças são consideradas absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes. 

    Código Civil:

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    ECA – Lei nº 8.069/90:

      Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Pelo critério da idade, crianças são consideradas absolutamente incapazes, pois criança pelo ECA é a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e os absolutamente incapazes são os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Os adolescentes são as pessoas entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, sendo que enquanto menores de 16 (dezesseis) anos de idade são absolutamente incapazes e entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos de idade são relativamente incapazes.

    Incorreta letra “B".

    C) As fundações são entidades de direito privado e se caracterizam pela união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    As fundações são o resultado da personificação de um patrimônio, por escritura pública ou testamento, com o objetivo de realizar um determinado fim. As fundações são criadas a partir da afetação de um patrimônio, da união de bens livres e não de uma união de pessoas.

    As fundações podem tanto ser de direito privado como público.

    Incorreta letra “C".


    D) Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.  

    Código Civil:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    Com a maioridade alcança-se a capacidade civil plena, que é a soma da capacidade de direito com a capacidade de fato. É possível o maior de dezoito anos ser incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como os pródigos, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que não puderem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.

    Porém, não é necessário alcançar a maioridade civil para se adquirir a capacidade civil plena, isso porque, quando o menor é emancipado, ele se torna capaz plenamente.

    Incorreta letra “D".

    Observação 1:

    A questão no enunciado não distinguiu absolutamente incapaz de relativamente incapaz. Hoje com a Lei nº 13.146/2015 nenhum maior de 18 (dezoito) anos é absolutamente incapaz. Somente os menores de 16 (dezesseis) anos é que são absolutamente incapazes. As outras formas de incapacidade são todas relativas. Assim, é possível o maior de dezoito anos ser incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, pois existem maiores de dezoito anos que são relativamente incapazes (art. 4º, II, III e IV do CC).

    Observação 2:

    Não se pode confundir maioridade (quando completa-se dezoito anos) com capacidade civil plena (capacidade de fato e de direito, quando o sujeito fica apto a realizar por si só os atos da vida civil).

    Maioridade quer dizer sempre 18 (dezoito) anos. Capacidade civil plena pode ocorrer com a maioridade ou com a emancipação.

    A emancipação trará a capacidade civil plena, mas não trará a maioridade. Maioridade somente com 18 (dezoito) anos.


    E) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência.  

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe de declaração de ausência.

    Correta letra "E". Gabarito da questão. 




    Gabarito E. 

  • Gabriela, com todo respeito, discordo acerca de não haver erro na segunda parte da alternativa "D". A alternativa diz que "é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil." O art. 3o do CC é claro ao dizer que somente os absolutamente incapazes - agora apenas os menores de 16 anos - são incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Para os relativamente incapazes não há essa previsão: a codificação privada diz que estes são incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer - e não para o exercício total ou geral dos atos da vida civil, da maneira como previsto para os absolutamente incapazes. 

    No entanto, muito pertinente sua observação em relação à emancipação também como forma de aquisição da capacidade civil plena. Quando respondi a questão, não tinha me atentado para este outro erro na assertiva.

  • Olá, sobre a alternativa D, ela é considerada errada porque com a alteração do artigo 3º do código Civil pela lei 13. 146/2015, não existe mais absolutamente incapaz maior de 16 anos. Então é errado dizer  que "ainda que maior de 18 anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O correto seria dizer que ainda que maior de 18 anos, a pessoa natural seja incapaz relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer, art. 4º do CC. O raciocínio sobre a emancipação não é errado, mas amplia muito a abrangência da questão e eu acho que não foi esse o raciocínio da banca. Caso fosse questionar em um recurso o raciocínio sobre a revogação do ar. 3º do CC certeza que seria o mais considerado.

  • O erro se encontra na primeira parte da assertiva: "Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil". Não necessariamente, pois existem formas de aquisição que independem desta condição."

  • Maioridade aos 18 anos não é condição necessária para capacidade civil plena, uma vez que há outros mecanismos de obtê-la, apenas uma condição SUFICIENTE. 

  • a)  ERRADO.  O art. 3º do Código Civil menciona os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os seus direitos e que devem ser representados, sob pena de nulidade do ato.

     

    b) ERRADO. Ainda que adolescentes, serão considerados absolutamente incapazes, visto a adolescência começar a partir dos 12 anos de idade. Para o CC serão relativamente incapazes aqueles que tiverem idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos.

     

    c) ERRADO.

    ASSOCIAÇÕES >> união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos.

    FUNDAÇÕES >> pessoas jurídicas dotadas de PATRIMÔNIO e FINALIDADE. Podem ser constituída mediante escritura pública (em vida) ou testamento (pós morte).

     

    d) ERRADO. Não necessariamente a capacidade civil plena se adquire com a maioridade civil.

    FORMAS DE SE ADQUIRIR CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DOS ATOS DA VIDA CIVIL: 1) MAIORIDADE (MAIOR OU IGUAL A 18 ANOS). 2) EMANCIPAÇÃO (QUAISQUER DAS FORMAS ESTABELECIDAS NO CÓDIGO CIVIL). 3) CESSAÇÃO DA ENFERMIDADE / DEFICIÊNCIA.

     

    É possível sim que uma pessoa maior de 18 anos seja incapaz de exercer todos os atos da vida civil (RELATIVAMENTE INCAPAZES: 1) PRÓDIGOS; 2) ÉBRIOS HABITUAIS e VICIADOS em TÓXICO; 3) AQUELES QUE, PERMANENTE OU TRANSITORIAMENTE, ESTEJAM INCAPAZES DE EXPRIMIR SUA VONTADE; 4) IDADE MAIOR OU IGUAL 16 E MENOR QUE 18 ANOS).

     

    e) CERTO. Quando o indíviduo está à beira da morte e desaparece, presume-se a sua morte, não necessitando, para tanto, de declaração de ausência.

  •  Os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os seus direitos devem ser representados, sob pena de NULIDADE do ato

     

  • R. LETRA e.

    Não há que se falar em procedimento de ausência, mas num procedimento de justificação do óbito, previsto na LRP, no qual se buscará a declaração de morte presumida. Jusitfica-se, pois, por não haver um simples desaparecimento, porém, fundados elementos de morte, a despeito de não haver cadáver.

    Art. 7º, incisos e P. ú. do CC.

     

  • em relação à letra "A" a capacidade está, segundo a escala Ponteana, no requisito de validade e não no de existência. Até porque, um dos requisitos de existência é que o ato jurídico seja praticado por um agente. No caso da questão ela foi praticada por um agente (ato existente), mas incapaz (inválido).

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • A letra “a” está errada. O ato praticado pelo absolutamente incapaz sem ser devidamente representado, é nulo (e não inexistente), nos termos do art. 166, I, CC.

    A letra “b” está errada. A afirmação mistura conceitos do Código Civil com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Pelo ECA (Lei n° 8.069/90), considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Portanto um adolescente (12 a 18 anos), pode ser considerado como absolutamente incapaz.

    A letra “c” está errada. O conceito fornecido na questão possui dois erros. Primeiro porque na realidade as fundações são universalidades de bens, personificados, em atenção ao fim que lhes dá unidade. Elas resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas como mencionado. Além disso, há fundações públicas e particulares (e não somente de direito privado como mencionado).

    A letra “d” está errada. Inicialmente é correto afirmar que é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo disso são os pródigos. O erro foi afirmar que para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil. Nem sempre isso é necessário, uma vez que uma pessoa ainda que seja menor de 18 anos, pode ser emancipada (art. 5°, parágrafo único, CC).

    A letra “e” está correta nos termos do art. 7°, I, CC: Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

    Gabarito: “E”.

  • Resuminhos 

    ASSOCIAÇÕES >> união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos.

    FUNDAÇÕES >> pessoas jurídicas dotadas de PATRIMÔNIO e FINALIDADE. Podem ser constituída mediante escritura pública (em vida) ou testamento (pós morte).

    Maioridade aos 18 anos não é condição necessária para capacidade civil plena, uma vez que há outros mecanismos de obtê-la, apenas uma condição SUFICIENTE. 

    e) CERTO. Quando o indíviduo está à beira da morte e desaparece, presume-se a sua morte, não necessitando, para tanto, de declaração de ausência.

  • COM RELAÇÃO A LETRA D - SINTETIZANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    * Art 5º, CC -  Prevê que a capacidade civil plena será alcançada aos 18 anos

     

                      Art 5º, p.ú., CC - Descreve outras formas de se alcançar a capacidade civil plena

                                 Ex: Emancipação - É uma forma de antecipação da capacidade plena, que ocorre de forma irrevogável e irretratável.

     

     

    * A pessoa maior de 18 anos será incapaz de exercer todos os atos da vida civil se tiver alguma das causas de incapacidade relativa previstas no art 4º, incisos II a IV, CC

  •  INCORRETO - Será tido como inexistente  [NULO] o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal. 

     

     INCORRETO - Pelo critério da idade, crianças são consideradas absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes.

                       

     Nem sempre os adolescentes serão considerados relativamente capazes. Um adolescente com de 12 completos a 16 anos incompletos é absolutamente incapaz.

     

     INCORRETO - Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

     

    A pessoa maior de 18 anos pode ser que não possa exercer a capacidade plena. Quando isso ocorrer, ela poderá pessoalmente exercer os atos da vida civil, porém assistida. A incapacidade de praticar os atos da vida civil pessoalmente é só para o absolutamente incapaz, que será sempre representado. 

     

     e) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência. Art. 7°, I, CC

     

  • Fundações são pessoas jurídicas com uma característica diferente: ao contrário das sociedades e associações, que são formadas por pessoas (a primeira, com fins lucrativos; a segunda, sem fins lucrativos), as fundações são formadas pelos bens que as compoe. 

  • acredito que houve um raciocício errado da banca em questão a letra D. Pois mesmo com a capacidade plena alcançada, ele não poderá ser capaz de certos atos por exemplo, ter porte de arma (25 anos), de maneira que nem assistido poderá realizar tal ato. 

     Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. 

    O erro foi generalizar falando da necessidade de se alcançar a maioridade civil para a capacidade civil plena - o emancipado não alcança a maioridade e, mesmo assim, detém a capacidade civil plena!

  • I- ERRADO. será tido como NULO e não INEXISTENTE, podendo inclusive gerar efeitos.

    II-ERRADO. Aqui existe uma mistura entre os conceitos de capacidade e os conceitos de criança e adolescente do ECA. Absolutamente incapaz são os menores de 16 anos, criança para o ECA é de 0 à 12 anos, adolescente de 13 à 18 anos, logo existem adolescentes absolutamente incapazes.

    III-ERRADO. fundações podem ser tanto de direito público quando de direito privado. FUNAI é um bom exemplo de fundação de direito público, além do enunciado trazer a definição de associações e não a de fundações.

    IV- ERRADO. Plena capacidade civil pode ser adquirida por meio da emancipação, não só através do critério etário.

    V- CORRETO. GAB

  • Art. 7o,  Pode ser declarada a morte presumidasem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • Stalin Bros,

    De acordo com o ECA:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dozedezoito anos de idade. 

  • Amigos, eu analisei o item "d" da seguinte forma:

    Nos termos do art. 3 do CC, "são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos".

    O caput do art. 4, por sua vez, estabelece que "são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: [...]" 

    A assertiva , por sua vez, diz o seguinte: Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Dito de outro modo, a questão declara que seria possível a incapacidade absoluta de maiores de 18 anos, o que, pela atual redação do art. 4º do CC, é FALSO.

    Daí concluímos a importância de sempre estudar a lei seca.

  • Quando a D), no trecho, "é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil."

    Se relativamente capaz, ele continua sendo assistido? Então, significa q pratica pessoalmente.

    Naqueles casos em que nao pode exprimir a vontade e é nomeado curador, esse curador apenas assiste ou ele assina como representante?

    Agradeço a ajuda

  • Gab E

    Com declaração de ausência

    Desaparece, juiz declara ausência

    Sem declaração de ausência

    Perigo de vida ou guerra, NÃO precisa de declaração de ausência

  • Letra D está equivocada pois, no mais, quando falamos em emancipação diremos que há uma equivalência com maioridade, ou seja, na ocorrência de emancipação seja ela voluntária, judicial e legal, há o que se denomina de antecipação da capacidade civil plena.

  • Acrescentando:

    No caso do art. 7º, os efeitos da sentença serão erga omnes e não formará a coisa julgada material.

  • Tenham cuida ao comentar a questão. A pessoa emancipada continua sendo menor, porém adquire CAPACIDADE DE FATO.

  • A alternativa A tá certa. Onde está o erro nela??????

  • Nulo é sinonimo da palavra inexistente. Onde está o erro???

  • William, aí vai a diferencia entre ato nulo e inexistente.

    O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal.

    Artigo  do , o negócio jurídico é nulo quando celebrado: por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Exemplo: Casamento entre irmãos é nulo, mas se tiverem filhos, estes terão seus direitos preservados.

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica. Não produz efeitos, ou seja, é o nada jurídico. Portanto, não sendo negócio jurídico não produz efeitos e não porque ter relação com o direito civil.

    Exemplo: casamento de festa junina, onde o casal não tem nenhum vínculo e não gera nenhuma responsabilidade sobre o atos após a celebração.

    Fonte: LFG

  • Comigo é assim.

    Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    essa palavra necessário matou a resposta pra quem errou.

    se não tivesse essa palavra, pode ter certeza que estaria correto o raciocínio

    mas a alternativa E estava muito facil

  • Gabarito E

    A-Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz

    B- Art. 3°. do CC- São absolutamente incapazes de

    exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4°. do CC- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    ECA – Lei no 8.069/90:

    Art. 2o. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    C- Art. 53. do CC/02- Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    D- Existem outros meios de se alcançar a maioridade civil (emancipação);

    E-Correto -Art. 7o. do CC/02- Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • A: incorreta, pois a solução legal para os atos dos absolutamente incapazes é a nulidade absolta (CC, art. 166, I); B: incorreta, pois o enunciado confunde critérios. O Código Civil apenas considera absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos e relativamente incapaz aquele que já ultrapassou tal idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente usa tal distinção (art. 2°), considerando a idade de doze anos como marco; C: incorreta, pois a fundação é a reunião de bens e não de pessoas; D: incorreta, pois o art. 3° do Código Civil (com a redação dada pela Lei 13.146/2015) determina que apenas os menores de dezesseis anos são considerados absolutamente incapazes; E: correta, pois o enunciado

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

    trata da hipótese de morte presumida sem decretação prévia de ausência (CC, art. 7°), que ocorre quando a morte da pessoa desaparecida é extremamente provável, como, v.g., em casos de acidente aéreo, naufrágio, operações militares etc. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

     

  • • Gabarito: E

    Sobre a letra a) O ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal é invalido, pois nulo.

    Invalidade se desdobra em nulidade ou anulabilidade.

  • a) Será tido como inexistente o ato praticado por pessoa absolutamente incapaz sem a devida representação legal.

    Não é INEXISTENTE, é NULO

    b) Pelo critério da idade, crianças são consideradas absolutamente incapazes e adolescentes, relativamente incapazes.

    o critério não é infância ou adolescência, mas 18 anos.

    c) As fundações são entidades de direito privado e se caracterizam pela união de pessoas com o escopo de alcançarem fins não econômicos.

    Esse é o conceito de ASSOCIAÇÃO.

    d) Para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil, mas é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    Nem sempre é necessário alcançar a maioridade. Ex. Emancipação (quase marquei essa alternativa)

    e) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência.

    CORRETA.

  • Plano de validade: capacidade, objeto lícito possível e determinado.

    Plano de existência : partes, vontade, objeto e forma.

  • Gente, "risco" e "perigo" são coisas diferentes!!!!!

  • (A) Da Invalidade do Negócio Jurídico

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    .

    (B) A afirmação mistura conceitos do Código Civil com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo Código Civil, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Pelo ECA (Lei n° 8.069/90), considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Portanto um adolescente (12 a 18 anos), pode ser considerado como absolutamente incapaz.

    .

    (C) O conceito fornecido na questão possui dois erros. Primeiro porque na realidade as fundações são universalidades de bens, personificados, em atenção ao fim que lhes dá unidade. Elas resultam da afetação de um patrimônio e não da união de pessoas como mencionado. Além disso, há fundações públicas e particulares (e não somente de direito privado como mencionado).

    .

    (D) Inicialmente é correto afirmar que é possível que, ainda que maior de dezoito anos, a pessoa natural seja incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Exemplo disso são os pródigos. O erro foi afirmar que para se adquirir a capacidade civil plena, é necessário alcançar a maioridade civil. Nem sempre isso é necessário, uma vez que uma pessoa ainda que seja menor de 18 anos, pode ser emancipada (art. 5°, parágrafo único, CC).

    .

    (E) Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • gente vocês leram a pergunta? rsrsrs

    está perguntando sobre a PESSOA NATURAL, e não morte presumida e incapacidade.

    a correta é a D.

  • O erro da D está em generalizar os atos quando o CC fala em "certos atos" da vida civil

  • E) O reconhecimento da morte presumida, quando for extremamente provável a morte de quem estava com a vida sob risco, independe da declaração da ausência.

    MORTE PRESUMIDA:

    COM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    1. NOS CASOS EM QUE AUTORIZA A ABERTURA DA SUCESSÃO DEFINITIVA (10 ANOS APÓS A ABERTURA DA SUCESSÃO PROVISÓRIA + AUSENTE CONTAVA COM 80 ANOS E DE 5 ANOS DATAM AS ULTIMAS NOTICIAS DELE)

    SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA:

    1. ESTAVA EM PERIGO DE VIDA OU DESAPARECENDO EM CAMPANHA OU FEITO PRISIONEIRO, NAO FORAM ENCONTRADOS ATÉ 2 ANOS APÓS O TÉRMINO DA GUERRA.