SóProvas


ID
1861936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Acerca da concorrência empresarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.


    e) Constitui crime de concorrência desleal imitar expressão de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos, estando o agente sujeito a pena de detenção. CERTO.

    Vide art. 195, inciso IV, da lei 9279/1996.


     Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

     IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

     Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.



  • D) ERRADA.

    A concorrência desleal é reprimida nas esferas civil e penal e envolve apenas os interesses particulares dos empresários concorrentes. Por outro lado, a concorrência perpetrada com abuso de poder, conhecida como infração da ordem econômica, pelo fato de comprometer as estruturas do livre mercado é reprimida, também, em nível administrativo.
  •  b) A expressão mercado relevante refere-se à importância econômica da atividade analisada.

    ERRADO


    "[...] Ao analisar-se a Lei n° 8.884/94 constata-se que um dos conceitos mais trabalhados pelo legislador é o de mercado relevante. Todavia, a Lei Antitruste não traz em seu corpo normativo a definição deste, deixando para o seu aplicador a tarefa de buscar e concretizar o sentido ali contido. Depende, pois, sua explicação do complemento de outras normas jurídicas, procedentes de outras instâncias legislativas. Neste caso, inexiste outro diploma a regular as concentrações que melhor explicite o conceito de “mercado relevante.” Trata-se, portanto, de um conceito em aberto que caberá ao aplicador da lei construir."

    [...] Se a delimitação do mercado relevante implica, necessariamente, a identificação do mercado no qual atual determinado agente econômico (ou agentes econômicos), estamos tratando do mercado em que este concorre. Ou seja, a busca do mercado relevante passa pela identificação das relações (concretas, ainda que potenciais) de concorrência de que participa o agente econômico."


    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10345&revista_caderno=8

  • Não entendi o erro da "a"

  • Creio que a alternativa "A" esteja incorreta porque é a concorrência desleal, que está intimamente ligada com a proteção da clientela e alcança apenas os direitos dos empresários diretamente prejudicados por uma prática irregular cometida por algum concorrente. Já o abuso de poder, também denominado como infração a ordem econômica possui alcance muito maior, uma vez que voltado à preservação das estruturas da economia de livre mercado e envolve conceitos como, abuso de poder dominante, atos de concentração, mercado relevante, dumping, cartel, monopólios etc., fazendo parte de matéria específica dentro do direito antitruste.

  • a) A concorrência com abuso de poder ocorre mediante violação do segredo de empresa ou mediante publicidade enganosa, ensejando responsabilização administrativa objetiva. ERRADA, trata-se da concorrência deslegal. A concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209) (COELHO, 2008, p. 192 a 196).

    b) A expressão mercado relevante refere-se à importância econômica da atividade analisada. ERRADA, trata-se, de um conceito em aberto que caberá ao aplicador da lei construir.  “Mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um ‘pequeno porém significativo e não transitório’ aumento de preço"s.

    c) Se houver condenação por crime de concorrência desleal genérica, haverá necessariamente condenação à reparação por danos na esfera cível, pelos mesmos fatos. ERRADO, poderá haver condenação de reparação de danos.

    d) A concorrência desleal é reprimida nas esferas civil, penal e administrativa. ERRADA,  a concorrencia desleal é punida nas esferas civil e penal. Já o abuso de poder compromete as três esferas (penal, civil e administrativa).

    e) Constitui crime de concorrência desleal imitar expressão de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos, estando o agente sujeito a pena de detenção.  CERTO. A concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209) (COELHO, 2008, p. 192 a 196).

  • D) ERRADA.

    A concorrência desleal é a discórdia comercial entre partes, sem impactos sobre o ambiente concorrencial, tratando-se, portanto, de lide privada, disciplinada pela Lei 9.279/96, não se constituindo em uma infração da ordem econômica, devendo ser tratada em âmbito próprio, ou seja, no Poder Judiciário.

    FONTE SITE DO CADE: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-infracoes-a-ordem-economica 

  • Comentários às assertivas B, C e E.

     

     

    ASSERTIVA B: ERRADA! O mercado relevante não diz respeito à importância econômica da ATIVIDADE realizada. Ele trata da competição entre BENS/SERVIÇOS seja no aspecto material, seja no aspecto geográfico. Veja: 

     

    Lei Antitruste (Lei 8.884/94). 

     

    Segundo o direito da concorrência, o mercado relevante define o mercado no qual um ou mais bens competem. Portanto, o mercado relevante define se dois ou mais produtos podem ser considerados bens substitutos e se constituem, ou não, um mercado específico e separado em relação à análise da concorrência.

    O mercado relevante compreende o mercado do produto e o mercado geográfico, que se definem da seguinte forma:

    O mercado do produto relevante (mercado relevante material) compreende todos os produtos e/ou serviços considerados permutáveis ou substituíveis pelo consumidor devido às suas características, preços e utilização pretendida.

    O mercado geográfico relevante compreende a área em que as empresas em causa fornecem produtos ou serviços e onde as condições da concorrência são suficientemente homogéneas. É a área restrita onde ocorre a concorrência relacionada à prática comercial. O mercado relevante geográfico considerado pode ser uma região, um Estado, um ou mais países, na hipótese de ausência de barreiras alfandegárias.

    Esse conceito de mercado relevante serve para analisar as operações que impliquem concentração de mercado e também para avaliar condutas praticadas por empresas dentro de um suposto poder de mercado (diferença entre o preço praticado pela empresa para um determinado produto e seu custo unitário de produção).

     

     

    ASSERTIVA C: FALSA! O prejudicado “poderá” intentar as ações cíveis.

    Art. 207, Lei 9.279/96. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

     

     

    ASSERTIVA E: VERDADEIRA.

    Art. 195, Lei 9.279/96. Comete crime de concorrência desleal quem:

    IV - usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.

  • a) A concorrência com abuso de poder ocorre mediante violação do segredo de empresa ou mediante publicidade enganosa, ensejando responsabilização administrativa objetiva. ERRADA, trata-se da concorrência deslegal. A concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209) (COELHO, 2008, p. 192 a 196).

    b) A expressão mercado relevante refere-se à importância econômica da atividade analisada. ERRADA, trata-se, de um conceito em aberto que caberá ao aplicador da lei construir.  “Mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um ‘pequeno porém significativo e não transitório’ aumento de preço"s.

    c) Se houver condenação por crime de concorrência desleal genérica, haverá necessariamente condenação à reparação por danos na esfera cível, pelos mesmos fatos. ERRADO, poderá haver condenação de reparação de danos.

    d) A concorrência desleal é reprimida nas esferas civil, penal e administrativa. ERRADA,  a concorrencia desleal é punida nas esferas civil e penal. Já o abuso de poder compromete as três esferas (penal, civil e administrativa).

    e) Constitui crime de concorrência desleal imitar expressão de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos, estando o agente sujeito a pena de detenção.  CERTO. concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209) (COELHO, 2008, p. 192 a 196).

  • CONCORRÊNCIA DESLEAL É O CARA PODRE DE RICO, COM FERRARI E É MODELO, PERTO DE UM PÉ RAPADO CHEIO DE ESPINHAS NA BALADA EM BUSCA DE MULHERES!

  • Constitui crime de concorrência desleal imitar expressão de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos, estando o agente sujeito a pena de detenção.

  • Letra a) Errado. O princípio da livre concorrência se divide em dois âmbitos: a concorrência desleal e o abuso de poder. A questão confunde os 2. O item está tratando, na verdade, da primeira: a concorrência desleal, a qual ocorre mediante violação do segredo de empresa, publicidade enganosa, etc, ou seja, ações concretas e diretas. A concorrência desleal é punida civil e criminalmente. É o abuso de poder econômico que é punido administrativamente pelo CADE de forma objetiva.

    Letra b) Incorreto. Dominação do mercado relevante é o poder que uma empresa tem sobre um mercado, podendo aumentar o preço como quiser sem que o consumidor mude de vendedor.  Veja como o CADE conceitua: “um mercado relevante é definido como sendo um produto ou grupo de produtos e uma área geográfica em que tal(is) produto(s) é (são) produzido(s) ou vendido(s), de forma que uma firma monopolista poderia impor um pequeno, mas significativo e não transitório aumento de preços, sem que com isso os consumidores migrassem para o consumo de outro produto ou o comprassem em outra região.”

                                 Nada tem a ver, portanto, com “importância econômica” da atividade.

    Letra c) Errado. Primeiro, a questão confunde os conceitos. A concorrência desleal genérica significa a reparação civil que pode advir de algum ato imoral ou desonesta da concorrência. A concorrência desleal específica é representada por aquelas ações consideradas como crime.

    Segundo, para ajuizar essa ação de reparação na esfera cível, não é necessário que se finalize a ação criminal. Essa reparação cível depende de uma ação autônoma independente da criminal. Art. 207. Independentemente da ação criminal, o prejudicado poderá intentar as ações cíveis que considerar cabíveis na forma do Código de Processo Civil.

    Letra d) Errado. A concorrência desleal tem um enfoque mais concreto, nas relações privadas e um âmbito mais restrito, sendo punido na esfera cível e criminal. O âmbito administrativo é relativo, na verdade, ao abuso de poder e é relacionado à competência do CADE.

    Letra e) Certo! É a cópia e cola do art. 195, inciso IV: usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos.

    Gabarito: E)

  • (A) A concorrência com abuso de poder ocorre mediante violação do segredo de empresa ou mediante publicidade enganosa, ensejando responsabilização administrativa objetiva. ERRADA.

    concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209).

    .

    (B) A expressão mercado relevante refere-se à importância econômica da atividade analisada. ERRADA.

    Trata-se, de um conceito em aberto que caberá ao aplicador da lei construir. “Mercado relevante é definido como o menor grupo de produtos e a menor área geográfica necessários para que um suposto monopolista esteja em condições de impor um ‘pequeno porém significativo e não transitório’ aumento de preço".

    .

    (C) Se houver condenação por crime de concorrência desleal genérica, haverá necessariamente condenação à reparação por danos na esfera cível, pelos mesmos fatos. ERRADO.

    Poderá haver condenação de reparação de danos, pois não há crime para a concorrência desleal genérica.

    .

    (D) A concorrência desleal é reprimida nas esferas civil, penal e administrativa. ERRADA.

    A concorrência desleal é punida nas esferas civil e penal. Já o abuso de poder compromete as três esferas (penal, civil e administrativa).

    .

    (E) Constitui crime de concorrência desleal imitar expressão de propaganda alheia, de modo a criar confusão entre os produtos, estando o agente sujeito a pena de detenção. CERTO. 

    concorrência desleal classifica-se em duas modalidades: a específica, quando merece ser punida civil e penalmente, se concretiza através de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor a erro, bem como a espionagem econômica, a publicidade enganosa etc. (Lei da Propriedade Industrial 9.279/96, art. 195); e a genérica, que não são tipificadas como penalmente puníveis, mas sim civilmente com o emprego da indenização por perdas e danos, se concretiza quando é utilizado meio imoral, desonesto ou condenado pelas práticas cotidianas dos empresários (LPI, art. 209).

    FONTE: ISABELA