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ID
1863076
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.
( ) Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início de ofício.
( ) À autoridade policial caberá o fornecimento das informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.
( ) À autoridade policial caberá a realização das diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são do CPP.

    "A"- F-  Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    "B" -F-  Art. 5 § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    "C" e -"D"-    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

  • Primeira afirmativa: Nos crimes de ação penal pública, o IP terá início com o requerimento do MP e a representação do ofendido quando for o caso de ação penal condicionada à representação.

     

    GAB LETRA C

  • Portaria do delegado 

    Portaria é uma peça, onde a autoridade policial registra o conhecimento da prática de um crime de Ação Pública Incondicionada, especificando, se possível, o lugar, o dia e a hora em que foi cometido o crime, o pronome do autor e o da vítima, e conclui determinando a instauração do inquérito policial. 

    Assim, Portaria é quando o delegado de ofício instaura o procedimento, sem que tenha havido prisão do suspeito. 

    Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado: 
    I - de ofício; 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    Sendo assim, se a autoridade policial souber, por meio de suas atividades de rotina, da existência de um crime, terá que ser examinado, para ver se trata-se de crime de ação pública incondicionada. 

    Confirmado, a autoridade policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, serão feitas investigações para apurar o fato e a autoria, isto por iniciativa própria. Nesse caso, o delegado de polícia é quem deve baixar uma Portaria, que nada mais é que uma peça inicial do procedimento inquisitorial. 

    A Notitia Criminis (notícia crime) faz com que o Delegado de Polícia dê início às investigações, que tendem à elucidação prévia do fato e das circunstâncias que o envolveram. 

    Notitia Criminis e Delatio Criminis, Guilherme de Souza Nucci, conceitua como sendo: “a ciência da autoridade policial de um fato criminoso, podendo ser: direta quando o próprio delegado de polícia, investigando por qualquer meio, descobre o acontecimento; indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz provocar a sua atuação”. 
    2004, pág. 64. 

    Notitia Criminis é a comunicação, espontânea ou provocada, à autoridade policial, de fato tido como delito. 

    Assim, é com a notícia crime que a Autoridade Policial dá início às investigações. Essa notícia crime pode ser de cognição imediata, de cognição mediata, e até mesmo de cognição coercitiva. 

    Sendo que: a primeira ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento do fato por meio das suas atividades rotineiras. A segunda ocorre quando a Autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vítima ou de quem possa representá-la, requisição da Autoridade policial ou Ministério Público, mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça no caso de ação penal pública condicionada. 

    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado 
    http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37619/formas-de-instauracao-do-inquerito-policial#ixzz4AXJq72GO

  • ( ) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    .

    .

    Existe uma diferença enorme entre REQUERER e REPRESENTAR. 

    Então, onde está o erro da "A" ? 

  • (F) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.

    Nesse item, podemos citar a "Cognição mediata", na qual possibilita a instauração de IP, por requerimento,requisição e representação. Lembrando-se sempre que por meio de Portaria. 

    (F) Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início de ofício.

    Errado. Somente o ofendido ou seu representante legal.

    (V) À autoridade policial caberá o fornecimento das informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

            I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

            III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;

            IV - representar acerca da prisão preventiva.

    (V) À autoridade policial caberá a realização das diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público.

    Art. 13 do CPP, anteriomente citado.

  • FALSO. Art. 5, II, CPP.  - Nos crimes de Ação Penal Pública o Inquerito será iniciado mediante (...) requerimento do ofendido.

    FALSO. ART. 5, §5º, CPP - Nos crimes de Ação Privada, a autoridade policial sommente procederá o inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    VERDADEIRO. Art. 13, I, CPP - Incumbirá ainda à autoridade policial fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

    VERDADEIRO. Art. 13, II, CPP -   Incumbirá ainda à autoridade policial realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público

  •  INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    ·               ofício

    ·               requisição mp/juiz

    ·               prisão em flagrante

    ·               delatio criminis

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    ·               representação da vítima

    ·               requisição mp/juiz c/ representação vítima

    ·               apf c/ representação vítima

    ·               requisição ministro da justiça

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    ·               representação/requerimento ofendido

    ·               requisição mp/juiz c/ representação ofendido

    ·               apf c/ representação ofendido

     

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia. Consiste, basicamente, em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa que visa identificar fontes de prova e colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, para possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    À análise das assertivas, indicando quais são verdadeiras e quais são falsas:

    (F) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.

    Falsa. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (F) Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início de ofício.

    Falsa. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5°, §5° do CPP:

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (V) À autoridade policial caberá o fornecimento das informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

    Verdadeira. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 13, inciso I, do CPP:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    (V) À autoridade policial caberá a realização das diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público.

    Verdadeira. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 13, inciso II, do CPP:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial
    (...) II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    A sequência correta é F, F, V, V, portanto, a alternativa “c" é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.