SóProvas


ID
1863085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos princípios da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, só há hierarquia quando se fala em funções administrativas, de modo que caso sejam funções típicas de outros poderes, tais como as funções legislativa e judicial, não há o que se falar em hierarquia, visto que se trata de poderes independentes e harmônicos entre si, além de autônomos.

    B) CERTO: De acordo com Maria Sylvia Di Pietro, continuidade do serviço público decorre, dentre outras hipóteses, na necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas. (Maria Sylvia Di Pietro, Direito Administrativo, 27ª edição, p. 72).

    C) Errado, de acordo com o princípio da AUTOTUTELA, autoriza a administração a realizar controle dos seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de decisão do Poder Judiciário.

    D) Dado o princípio da TUTELA, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

    E) Em decorrência do princípio da MOTIVAÇÃO, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.


    bons estudos
  • Quase igual a prova da Esaf


    PROVA DA ESAF – PECFAZ – 25/08/2013


    1 - Considerando o conceito de administração pública e seus princípios, bem como as fontes do Direito Administrativo, assinale a opção correta.

    a) Pelo princípio da Tutela, a Administração Pública exerce o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.


    b) De acordo com o critério funcional, o conceito de Administração Pública é um complexo de atividades concretas e imediatas desempenhadas sob os termos e condições da lei, visando o atendimento das necessidades coletivas.


    c) As decisões meramente administrativas que promanem dos Tribunais comuns ou especiais são relevantes fontes jurisprudenciais do Direito Administrativo, aplicando-se a situações já ocorridas, desde que benéficas à Administração Pública.


    d) Do princípio da eficiência decorre a necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas.


    e) O sentido subjetivo da expressão Administração Pública está relacionado à natureza da atividade exercida por seus próprios entes.


    COMENTÁRIOS:

    a) Errada! Este princípio é o da autotutela. Tutela é a relação entre a Administração Direta e a Indireta.
    b) Correta! Este é o conceito funcional ou material ou objetivo (O que faz?)
    c) Errada! As decisões administrativas não se aplicam a casos pretéritos, por força do princípio da segurança jurídica
    d) Errada! A suplência e a substituição decorrem do princípio da continuidade do serviço público, segundo Maria Sylvia.
    e) Errada! Esse é o sentido objetivo. O sentido subjetivo está relacionado a quem desempenha.

  • a) ERRADA. “Ressalte-se, ainda, que a hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja ela exercida tipicamente pelo Poder Executivo, ou pelos outros poderes estatais, de forma atípica. Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas de Estado.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 126)

     

    b) CERTA. “Continuidade Do Serviço Público: Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:

    2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. pp. 71-72)

     

    c) ERRADA. “Princípio da Autotutela: Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade as suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

    "Para assegurar que as entidades da Administração Indireta observem o princípio da especialidade, elaborou-se outro princípio: o do controle ou tutela, em consonância com o qual a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos referidos entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais."

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 70)

     

    d) ERRADA. “Ademais, a supervisão ministerial se manifesta entre entidades diferentes, sendo também designado como controle finalístico, ou tutela administrativa. Em razão da autonomia administrativa existente nos entes da Administração descentralizada, este controle é diverso daquele apresentado em decorrência da hierarquia.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 382)

     

    e) ERRADA. “Princípio da Motivação: É o dever imposto ao ente estatal de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos. Dessa forma, a validade da atuação administrativa depende da apresentação formal dos fundamentos fáticos e jurídicos justificadores da decisão adotada, assim como da correlação lógica entre esses motivos e a conduta deles decorrentes, demonstrando que a atividade estatal se direciona à busca do interesse da coletividade.”

    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 83)

    "Com efeito, pode-se estipular que a principal finalidade do princípio da publicidade é o conhecimento público acerca das atividades praticadas no exercício da função administrativa."
    (Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 69)

  • Pois é...depois de toda a doutrina aqui empregada...minha vez de dá os esqueminhas..kk


    - AUTOTUTELA : o poder-dever que a adm. tem de anular ou revogar seus atos.
    - TUTELA (controle finalístico, supervisão ministerial): Fiscalização, por parte do ente criador (adm. direta), da adm. indireta.

    Há muitos fodão tentando explicar isso na doutrina do Administrativo, mas acho que o Prof. Thalius Morais disse e diz bem.

    CONTROLE INTERNO : tanto autotutela , quanto tutela.

    Mas é bom vc saber( comentário do pedro Matos em uma outra quest.)  :
    -> PARA CELSO ANTÔNIO, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É INTERNO. --> PARA HELLY LOPES, O CONTROLE QUE A ADM. DIRETA EXERCE SOBRE A INDIRETA É EXTERNO.




    PODER EXECUTIVO                          PODER LEGISLATIVO                          PODER JUDICIÁRIO
    - função típica : adm.                          - função típica : legislar e fiscalizar       - função típica : julgar
    - função atípica : legisl, julg.               - função atípica : julgar, adm.                 - função atípica : adm. , legisl.

    Só há hierarquia nas funções administrativas. 


    Creio que com essas informações já dava pra acerta a questão. Força gente, nosso concurso está chegando assim como está aumentando sua vontade de vencer que eu sei. Então, aumente sua carga horária, faça de tudo, dê um outro jeito e tente mudar seu futuro hoje. Depois me convida para o churrasco  *-*


    GABARITO "B"
  • Por que a C está errada?

  • Angelo Dias, foi invertida os conceitos das alternativas "C" e "D", o conceito descrito na letra C é do princípio da autotutela, em que Administração Pública tem a prerrogativa de anular os atos ilegais e revogar os atos legais por conveniência e oportunidade.

     

    Já o princípio da tutela ou controle da administração (controle finalístico) a administração direta vai supervisionar os entes da administração indireta (PJ que ela instituiu) se estão agindo de acordo com a lei e a finalidade institucional.

  • Para evitar a paralização do serviço público, o Poder Público pode intervir na concessão de serviços públicos para que o serviço público possa ser prestado de maneira adequada e, caso não solucionado o problema, pode, inclusive, extinguir a concessão e realizar a ocupação das instalações necessárias à prestação do serviço público, nos termos da Lei nº 8987/95.

  • A) ERRADO.  Hierarquia só no executivo.

    B) CERTO.

    C) ERRADO. Controle de próprios atos p/ anular ou revogar = AUTOTUTELA.  

    D) ERRADO. Características de CONTROLE E TUTELA = fiscalizar de suas entidades estão agindo de acordo com suas finalidades.

    E) ERRADO. É princípio da MOTIVAÇÃO! 

  • A) Somente ha hierarquia nas funções atípicas do Judiciario e Legislativo, não existindo este instituto nas funções típicas respectivas.

    B) Correta

    C) Principio correto seria AUTOTUTELA (SUMULA 473 STF)

    D) Principio correto seria TUTELA/SUPERVISÃO MINISTERIAL/ CONTROLE FINALISTICO

    E) Principio correto seria MOTIVAÇÃO

  • Gabarito: B.

    Eu marquei a letra E e acredito que ela também esteja correta, afinal o princípio da motivação decorre do princípio da publicidade, já que tem a finalidade de tornar público e passível de controle os motivos que ensejaram a prática do ato. Inclusive o princípio da motivação é tratado por MA & VP (Direito Administrativo Descomplicado, 23ª ed, p. 217-219) como uma das vertentes do princípio da publicidade: transparência.

    Entraria com recurso, com certeza.

  • Pri, fundamentar os fatos está mais para a motivação do que a publicidade

  • Fundamentar é diferente de publicizar.

  • Gabarito B! Pri, seu comentário é muito enriquecedor! Segundo Di Pietro: " O princípio da motivação exige que a Administração Pública indique os fundamentos de fato é de direito de suas decisões. (Pg, 82, 2014). Obs: Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Foco e fé!
  • Sobre a letra e- O princípio da publicidade pode ser dividido em duas partes:a) Princípio da transparência- que é o direito das pessoas de obter informações de caráter individual, coletivo ou geral  B)Princípio da divulgação oficial- como condição de eficácia para a produção de efeitos dos atos. Envolve a publicidade dos atos de forma geral no diário oficial da União ou jornal de grande circulação para U,E e DF e de forma específica para municípios, mediante fixação do ato na sede do orgão ou entidade que o produziu. A questão relaciona o princípio da publicidade com a indicação dos pressupostos de fato e de direito, o que na verdade se refere ao princípio da motivação.

    Fonte: Professora Lidiane(EVP)

  • O negócio é que a CESPE tem tara pela Di Pietro rs..

    Nem adianta discutir, o jeito é dançar conforme a música, digo, conforme a doutrina Di Pietro.

    Obrigada pelas observações, Colegas! :)

  • Errei esta questão duas vezes... 

  • Atenção ao ditado de Carla Perez : Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa.

  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste;

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas (cedida) a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

    Letra B correta, perfeitos os comentarios acerca dos erros das outras alterativas.

  • e) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    ERRADO. A administração pública tem o DEVER de indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões apenas quando exposto os motivos para tais fatos. Ficando assim, subordinado a Teoria dos Motivos Determinates, no qual, depois de exposto os motivos, o ato fica VINCULADO ao mesmo. 

    Princípio da moticação é diferente do princípio da publicidade!

  • A-Errada

     

    De acordo com esse princípio, os órgãos e agentes de nível hierárquico superior têm a faculdade de dar ordens, rever, delegar ou avocar atos e atribuições dos órgãos de nível inferior. É importante destacar que esse princípio não se refere às funções legislativas e judiciais. (Barreirinhas, Fase 1 OAB)

     

    B-Certa

    C-Errada

     

    O Poder Judiciário detém ampla competência para investigar a legitimidade dos atos praticados pela Administração Pública, anulando-os em caso de
    ilegalidade (art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”).

     

    D-Errada

     

    O controle administrativo é fundamentado no poder de autotutela que a Administração exerce sobre seus próprios atos, e não da pessoa jurídica por ela instituida.

     

    E-Errada

    Princípio correto é o da Motivação ((art. 2º, parágrafo único, VII, da Lei n. 9.784/99)
     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

     

    Autotutela é diferente de tutela administrativa. Autotutela é dentro da mesma pessoa jurídica, ao passo que a tutela administrativa ocorre de uma pessoa jurídica para outra. O princípio da tutela administrativa está previsto no controle finalístico que os órgãos da Adm. Pública Direta desempenham em face das entidades da Adm. Pública Indireta, ao passo que o princípio da autotutela possibilita a Administração Pública controlar seus próprios atos (rever seus próprios atos), sem necessidade de decisão judicial. Alguns autores chamam tal de princípio de sindicabilidade.

  • Quem puder explica o motivo de a alternativa "E" estar errada. Para mim "B" e "E" estão corretas. Obrigado!

  • A alternativa "E" conceitua o princípio da Motivação.

  • Não sei por que estou começando a ter medo do cesp :( 

    Realmente é uma banca inteligente, sai do café com leite! Não é como muitas que vemos por aqui, que embola toda a questão para obter o erro do concusando!

    Quando erro uma alternativa do cesp não consigo ver outro culpado se não eu mesmo, que não teve atenção!!! 

    Boa questão :)

    Em resposta ao colega, erro da alternativa e) está no verbo "indicar" pois de acordo o princípio constitucional expresso da publicidade não é apenas indicar e sim tornar público o ato, dar conhecimento aos administrados. Ou seja esta descrição está mais para o princípio infraconstitucional da motivação!

    Erro da d)Está na expressão "finalidade institucionais"!: as outras duas a) e c) são as absurdas! não têm nem cabimentos!

    (No meu ponto de vista, claro que o objetivo aqui é sempre interagir e aprendermos mais e mais, um com os outros! :)

     

  • Alguem pode me explicar pq a alternativa D está errada?
  • Diana d, veja:

    Autotutela: responsável por garantir o controle, pela própria administração, de seus atos, podendo revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, ou anulá-los quando apresentarem vícios que os tornem ilegais.

    Já a Tutela, refere-se diretamente com o controle finalístico (ou supervisão ministerial), que a administração exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Administração indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista).

    Dessa forma, a alternativa "D", confunde os conceitos de Tutela com os de Autotutela, tornando-a incorreta.

     

    Foco, Força e Fé!

  • Obrigada Lukas Silva Takashi!!! Muito obrigada!
  • Por já ter feitas inúmeras questões do CESPE. Sem ter tanta certeza quanto a delegção e substituição marquei B como correta me atentando ao que o item pedia, ou seja saber se seria príncipio da continuidade. Apesar de existirem, são relativamente raras as questões onde o erro é periférico.

     

    Quanto a C, o CESPE podia ter mais cuidado. Apesar de saber a diferença entre tutela e autotutela, seria muito difícil afirmar categoricamente, sem antes entrar em uma grande discussão, que AUTOTUTELA não seria uma forma de TUTELA.

     

    Provavelmente um bom linguista diria que sim. Tutela vem do latim e diz guardar, vigiar, controlar, observar, já Auto vem do grego e quer dizer a si mesmo.

     

     

     

     

     

     

     

  •  a) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial.

     

    ERRADO. As funções legislativa e judicial não possuem hierarquia entre si ou dentro de si. O que existe é um controle de legalidade, constante do já conhecido "checks and balances"

     

     b) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente vagas.

     

    CERTO. O serviço Público não pode parar, sob pena de prejuízo aos administratdos. O ideal seria o provimento de todos os cargos, gerando, dessa forma, uma prestação de serviço adequada e condizente com o pagamento de tributos que a população está submetida. No entanto, devido entre outros motivos, ao fato do Estado não possuir recursos infinitos, o provimento desses cargos poderá ficar prejudicado. Portanto, como forma de viabilizar a manutenção do serviço público, o Estado poderá, por meio dos institutos da delegação e substituição, compor as funções vagas.

     

     c) O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de decisão do Poder Judiciário.

     

    ERRADO. Aqui seria o princípio da AUTOtutela. Tutela é oooooutra coisa.

     

     d) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

     

    ERRADO. Misturou os dois conceitos. Faça o seguinte: considere a letra C como AUTOtutela e a D como tutela. Seja feliz.

     

     e) Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

     

    ERRADO. Segundo Ricardo Alexandre e João de Deus na sua obra Direito Administrativo Esquematizado, 2016, pág. 164: A publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo.

  • Vale ser destacado que a CESPe cobra muito isso em suas provas:

    Função Administrativa: existe hierarquia;

    Função legislativa e jurisdicional: não há hierarquia.

  • letra e , seria principio da Moralidade

  • Rafael, a letra E seria o princípio da Motivação.

  • (A) ERRADA. Hierarquia --> função administrativa -- e não legislativa e judicial.

    (B) CERTA. Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente vagas.

    (C) ERRADA. Princípio da autotutela --> controle sobre os próprios atos.

    (D) ERRADA. Princípio da tutela --> controle sobre os atos de outrem.

    (E) ERRADA. Princípio da motivação --> indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões.

    Gabarito Letra "B".

  • a) Errado - os 3 poderes (E,L e J) não estão subordinados hierarquicamente entre si

    b) CERTO

    c) Errado - refere-se ao P. da Autotulela -> anular atos ilegais e ter discricionariedade para revogar conf. for conveniente

    d) Errado - ADM não exerce controle sobre as PJ criadas por ela  (Adm Indireta: Autarquias, F, EP e SEM) e não trata-se do P. de Autotula

    e) Errado - trata-se de motivação - indicar porque tomou certa decisão

  • a) errada, porque a hierarquia é inerente à função administrativa, refere-se a escalonar e distribuir competências em um mesmo ente. os poderes são independentes e harmônicos entre si, ou seja, não há hierarquia entre eles.

    b) correta.

    c) errado, o item refere-se ao princípio da autotutela, que confere a prerrogativa à Administração Pública de rever de ofício os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais e revogando-os quando incovenientes ou inoportunos, sem que o poder judiciário seja acionado.

    d) errado,o item refere-se ao princípio da tutela, que confere aos entes da adm. direta de controlar os entes da indireta, no que diz respeito ao cumprimento das finalidades previstas na lei de criação das referidas entidades. Também é denominado controle finalístico da adm. direta. 

    e) errado, a indicação dos pressupostos de fato e de direito decorre do princípio da motivação.

  • A. Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial. E

     

    CESPE

    Q11573 . Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei." Direito Administrativo. 16.ª edição, São Paulo: Atlas, p. 74 (com adaptações).

    O trecho acima corresponde ao princípio do(a) hierarquia. C

     

    Q162321. Segundo o princípio da continuidade do serviço público, os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei. E

  • complementando...

    Podem ser apontados diversos desdobramentos normativos decorrentes do
    princípio da continuidade dos serviços públicos
    : a) o direito de greve dos servidores
    públicos será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específicaa (art. 37,
    VII, da CF); b) restrição à aplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus, pois o
    contratado só pode interromper a execução do contrato após permanecer noventa dias
    sem receber a remuneraçãob (art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93); c) possibilidade de
    intervenção na concessionária para garantia de continuidade na prestação do serviço
    (art. 32 da Lei n. 8.987/95); d) ocupação provisória de bens, pessoal e serviços para
    garantia de serviços essenciais (art. 58, V, da Lei n. 8.666/93); e) reversão de bens do
    concessionário indispensáveis à continuidade do serviço (art. 36 da Lei n. 8.987/95); f)
    encampação do contrato de concessão mediante a retomada do serviço pelo
    concedente (art. 37 da Lei n. 8.987/95); g) suplência, delegação e substituição de
    servidores públicos (Lei n. 8.112/90).

    Mazza (2013)
     

  • Eis os comentários de cada opção, devendo-se identificar a única correta:

    a) Errado:

    Como a afirmativa rende ensejo a duas interpretações, convém examinar ambas. A primeira, poderia ser no sentido de existir hierarquia entre a Administração e os órgãos legislativos e jurisdicionais, o que claramente é equivocado. Afinal, não há relação hierárquica entre diferentes Poderes da República.

    A segunda, também incorreta, seria na linha de que, entre os próprios órgãos e membros dos Poderes Legislativo e Judiciário, haveria relação de hierarquia. Igualmente equivocada esta suposição. Com efeito, no âmbito das funções legislativa e jurisdicional, inexiste hierarquia. O que há, quando muito, especificamente no caso do Judiciário, são divisões internas de competências, desde que se esteja tratando do exercício da função jurisdicional, é válido acentuar. Mesmo um ministro do STF não é hierarquicamente superior, do ponto de vista jurisdicional, a um juiz de primeiro grau de jurisdição. Possuem, tão somente, competências distintas, definidas constitucional e legalmente.

    b) Certo:

    Realmente, os institutos da delegação e da substituição são mecanismos por meio dos quais a Administração pode dar atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos, voltado, aqui, não para os serviços públicos propriamente ditos (aqueles que se caracterizam pelo oferecimento de comodidades ou utilidades fruíveis diretamente pela população), mas sim para os serviços administrativos e para os servidores públicos que os realizam.

    Maria Sylvia Di Pietro é expressa ao citar tais consequências, ao comentar acerca do princípio da continuidade dos serviços públicos. Confira-se:

    "Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:

    (...)

    2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;"

    c) Errado:

    O conceito proposto, neste item, a rigor, refere-se à autotutela, e não à tutela, sendo certo que esta última corresponde à modalidade de controle exercido pela administração direta sobre os atos praticos pelas entidades que compõem sua administração indireta. Cuida-se de controle bem restrito, eis que limitado aos casos e condições estalecidas em lei, devendo-se ater, na essência, à verificação do cumprimento dos objetivos institucionais de cada entidade.

    d) Errado:

    Na verdade, como pontuado nos comentários à opção anterior, o princípio que norteia o controle exercido pela administração direta sobre os atos das entidades que compõem sua administração indireta é o princípio da tutela, e não o da autotutela.

    e) Foi tida como incorreta pela Banca, mas, na opinião deste comentarista, não está equivocada a assertiva, de sorte que a questão poderia ter sido anulada, por conter duas respostas possíveis.

    Vejamos:

    É bem verdade que o princípio que mais diretamente impõe à Administração o dever de exposição de razões de fato e de direito de suas decisões é o princípio da motivação. Contudo, não deixa de haver uma decorrência do princípio da publicidade. Afinal, ao se expor os fundamentos de uma dada decisão, está-se, é claro, dando publicidade à motivação ali contida. São princípios que se relacionam, intimamente, portanto.

    Em suma, a motivação das decisões administrativas é uma decorrência do dever de transparência, que, por seu turno, constitui um dos aspectos inerentes ao princípio da publicidade.

    De tal forma, reputo correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: questão passível de anulação por conter duas respostas corretas ("b" e "e").

    Gabarito oficial: B

  • Minha linha de concursos é para a área de TI , e acerto 90% das questões de administrativo , mas quando as questões são direcionadas a concursos para analista judiciário como especialidade ,so tomo ferro .Povo de direito sofre !kkkk

  • O comentário do professor me ajudou bastante, pois só corroborou com o meu entendimento de que a letra E também está correta.

  • ..

    O

  • Maria Sylvia Di Pietro é expressa ao citar tais consequências, ao comentar acerca do princípio da continuidade dos serviços públicos. Confira-se:

    "Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual o Estado desempenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode parar. Dele decorrem consequências importantes:

    (...)

    2. necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas;"

  • CUIDADO!

    O PRINCÍPIO DA TUTELA OU CONTROLE É UM, O PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA É OUTRO. 

  • Gabarito: Letra B

     

    a) Decorre do princípio da hierarquia uma série de prerrogativas para a administração, aplicando-se esse princípio, inclusive, às funções legislativa e judicial.
    (ERRADO) O princípio da hierarquia se verifica nas funções administrativas, não havendo que se falar nele nas funções judiciais ou legislativas.

    b) Decorre do princípio da continuidade do serviço público a possibilidade de preencher, mediante institutos como a delegação e a substituição, as funções públicas temporariamente vagas.
    (CORRETO) A continuidade do serviço público é fundamental para a busca dos objetivos do Estado. Quando funções públicas estiverem vagas, é
    possível a sua ocupação por meio de substituição. É o caso de chefe da repartição que sai em férias, ele ter um substituto para que o serviço público não seja prejudicado.


    c)  O princípio do controle ou tutela autoriza a administração a realizar controle dos seus atos, podendo anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de decisão do Poder Judiciário.
    (ERRADO) O controle de seus próprios atos se dá pelo chamado princípio da autotutela e não da tutela. Pela autotutela, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e pode revogá-los quando forem inconvenientes ou inoportunos. A tutela ou controle é a supervisão que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, sem que haja relação de subordinação, mas tão somente de vinculação.

    d) Dado o princípio da autotutela, a administração exerce controle sobre pessoa jurídica por ela instituída, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
    (ERRADO) Aqui é o princÍpio da tutela e não da autotutela. Quando a Administração Direta fiscaliza a Indireta para saber se seus objetivos institucionais estão sendo cumpridos, isso significa controle.

    e)  Em decorrência do princípio da publicidade, a administração pública deve indicar os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. 
    (ERRADO)Indicar os fundamentos de fato e de direito estão relacionados com o princípio da motivação.
    Cuidado!!! Motivação não é elemento do ato administrativo. Motivo é elemento, motivação é princípio.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Princípio da tutela/controle: é o controle finalístico ou ministerial que a administração exerce sobre os entes da administração indireta para ver se eles estão cumprindo direito com suas funções.

     

    Princípio da autotutela: é o que permite que a administração faça (ainda que sem provocação) o controle dos seus próprios atos; podendo anular, revogar, convalidar ou até mesmo manter.

  • O comentário do professor foi EXCELENTE, mas a alternativa D não estaria relacionada ao MOTIVO e não à MOTIVAÇÃO?

  • O princípio da hierarquia se verifica nas funções administrativas, não havendo
    que se falar nele nas funções judiciais ou legislativas.

  • a) não é muito comum se falar em princípio da hierarquia. Mesmo assim, a hierarquização é característica da função administrativa. Dessa forma, não há hierarquia no exercício das funções legislativa e judiciária típicas. Por exemplo: não há hierarquia entre um deputado e o presidente da Câmara, mas apenas uma relação funcional; da mesma forma, não há hierarquia entre um juiz e um desembargador aquele não deve obediência hierárquica a este ERRADA;

    b)  segundo a Prof.ª Maria Di Pietro, o princípio da continuidade tem as seguintes consequências: (i) proibição de greve dos servidores públicos (não é uma vedação absoluta); (ii) necessidade de institutos como a suplência, a delegação e a substituição para preencher as funções públicas temporariamente vagas; (iii) impossibilidade, para quem contratada com a Administração, de invocar a cláusula da exceção do contrato não cumprido (também não é uma vedação absoluta); (iv) possibilidade de a Administração utilizar os equipamentos e instalações da empresa com que ela contrata; (v) encampação da concessão de serviço público. Como se vê, a delegação e a substituição encontram respaldo no princípio da continuidade CORRETA;

    c)   e d) as alternativas inverteram os conceitos. O princípio do controle ou tutela representa a possibilidade de a Administração direta exercer o controle sobre as entidades administrativas, buscando garantir o cumprimento de suas finalidades; por outro lado, o princípio da autotutela permite que a Administração controle seus próprios atos, revogando os inconvenientes e inoportunos e anulando os ilegais, sem necessidade de prévia autorização judicial ERRADAS;

    e) indicação dos fundamentos de fato e de direito que levaram à prática de um ato representa o princípio da motivação ERRADA.

    Gabarito: alternativa B.

  • Letra B. A delegação e a substituição são institutos decorrentes do princípio da continuidade do serviço público, evitando assim que as atividades administrativas sejam interrompidas.

    a) Errada. A hierarquia não se trata de um princípio, mas sim de uma característica presente em toda a Administração Pública. Contudo, ainda que seja possível termos a hierarquia no âmbito dos três Poderes, esta apenas ocorre quando no exercício da atividade administrativa (atividade típica do Poder Executivo e atípica dos demais Poderes).

     

    c) Errada. A assertiva faz menção ao princípio da autotutela, e não à tutela administrativa.

     

    d) Errada. Aqui, temos a definição do princípio da tutela.

     

    e) Errada. Assertiva que faz menção ao princípio da motivação.
     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

  • a - O princípio da hierarquia se verifica nas funções administrativas, não havendo que se falar nele nas funções judiciais ou legislativas. 

    b - A continuidade do serviço público é fundamental para a busca dos objetivos do Estado. Quando funções públicas estiverem vagas, é possível a sua ocupação por meio de substituição. É o caso de chefe da repartição que sai em férias, ele terá um substituto para que o serviço público não seja prejudicado. 

    c - O controle de seus próprios atos se dá pelo chamado princípio da autotutela e não da tutela. Pela autotutela, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e pode revoga-los quando forem inconvenientes ou inoportunos. A tutela ou controle é a supervisão que a Administração Direta exerce sobre a Indireta, sem que haja relação de subordinação, mas tão-somente de vinculação

    d - Aqui é o princípio da tutela e não da autotutela. Quando a Administração Direta fiscaliza a Indireta para saber se seus objetivos institucionais estão sendo cumpridos, isso significa controle. 

    e - Indicar os fundamentos de fato e de direito estão relacionados com o princípio da motivação. Cuidado! Motivação não é elemento do ato administrativo. Motivo é elemento, motivação é princípio.  

  • Cuidado pra não ler AUTOTUTELA e passar batido.

  • Gab. B

    a) Errada. A hierarquia não se trata de um princípio, mas sim de uma característica presente em toda a Administração Pública. Contudo, ainda que seja possível termos a hierarquia no âmbito dos três Poderes, esta apenas ocorre quando no exercício da atividade administrativa (atividade típica do Poder Executivo e atípica dos demais Poderes).

    b ) correta

    A delegação e a substituição são institutos decorrentes do princípio da continuidade do serviço público, evitando assim que as atividades administrativas sejam interrompidas.

    c)  Errada. A assertiva faz menção ao princípio da autotutela, e não à tutela administrativa.

    Errada. Aqui, temos a definição do princípio da tutela.

    d) Errada. Assertiva que faz menção ao princípio da motivação.