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Gabarito Letra B
A) não são reservados a somente eles, já que o
rol pode ser estendido por lei complementar
Art. 40 § 1º
Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo
serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na
forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar
[...]
Art. 100.
Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do
art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União
aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas
condições do art. 52 da Constituição Federal.
B) CERTO: Art. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da
economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação
no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e
desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,
inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade
C) Art. 15.
É vedada
a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado;
D) Errado, quem acumula é o Vereador:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional,
no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
II -
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe
facultado optar pela sua remuneração
E) Errado,
as contratações temporárias são
somente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
(Art. 37 IX)
Além disso,
os cargos em comissão e funções de
confiança são somente para atribuições de direção, chefia e assessoramento
(Art. 37 V), não se destina aos cargos
políticos e sua ocupação dar-se-á mediante servidor efetivo, no caso das
funções de confiança, e mediante servidor ou não, no casos do cargo em comissão
e independem de concurso público (Art. 37 II).
bons estudos
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Letra (b)
Complementando:
a) Art. 40. Aos servidores
titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de
previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios
que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
c) Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível.
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essa aposentadoria compulsória aos 75 anos dos
1- Ministros do STF
2- ministros dos tribunais superiores
3- Ministros do TCU
é com proventos proporcionais
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Complementando o comentário do Mestre Renato, o Vereador só acumulará se atuar nas duas frentes, como vereador e como servidor público, em havendo compatibilidade de horários. Caso contrário, assim como o prefeito, poderá escolher sua remuneração.
Art. 38 III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Deus nos abençõe e fortaleça!!
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Eu li TRÊS vezes a letra A e não enxerguei o "proventos "INTEGRAIS" =/ =/ =/!!
Essa Lei Complementar que estende às Aposentadorias Compulsórias aos 75 anos já não existe ?
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Sobre o item A: Não é só p/ eles...
De acordo com a CF: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
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A LEI COMPLEMENTAR 152/2015 já está em vigor!!!!
(...)Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
(...)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
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gabarito B
vamos analisar rapidamente cada item...
a) errada - L.C. pode ampliar esse rol (art. 100)
b) Certa - ctrl+c Ctrl+v do art. 39 § 7°
c) errada - nao existe cassação
d) errado - vereador nao pode acumular cargo
e) errado - aqui o examinador misturou tudo, mas um dos erros foi o seguinte... cargo de confiança tem que ser de servidor efetivo, logo tem que ter cncurso publico.
Vamos lá.... a aprovação é esta proxima para quem estuda
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Por mais comentários como o do nosso amigo Renato...parabéns e obrigada.
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Marcel Falcão, acho que querias digitar "Prefeito" em vez de "Vereador" ao comentar a letra D.
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CF 88 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Galera, acredito que tenha um erro ainda não comentado por nenhum dos colegas.
"A aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade com proventos integrais é prerrogativa constitucional reservada aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU)."
Um dos erros já foi comentado por todos, já que a palavra "reservada" impede a aplicação dessa aposentadoria aos demais, o que não procede, uma vez que não são reservados a somente eles, já que o rol pode ser estendido por lei complementar.
Um segundo erro é no que diz respeito aos "proventos integrais", uma vez que o artigo 40, parágrafo 3º da CF, inserido pela EC 43/2003, eliminou a aposentadoria com proventos integrais, determinando que para o cálculo dos proventos de aposentadoria serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao RPPS, ao dispor o seguinte:
"§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei."
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ALTERNATIVA A:
ERRO GROSSEIRO: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ----- SÃO PROVENTOS PROPORCIONAIS.
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Só conseguir fazer essa por eliminação.
Item A é errada pq a aposentadoria compulsória é proventos proporcionais
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a) A aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade com proventos integrais é prerrogativa constitucional reservada aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o art. 40, §1º, II, Os servidores (titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações) serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar;
b) Lei municipal pode disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (CORRETA!)
Art. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
c) Devem ser cassados, na forma prevista em lei, os direitos políticos de governador condenado em sentença transitada em julgado por ato de improbidade administrativa.
Art. 37 - § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
d) O servidor público federal eleito prefeito de determinado município perceberá, no exercício de seu mandato, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
(...)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
e) Os cargos e funções temporários destinam-se a preencher cargos políticos e, principalmente, de atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo, por isso, ser preenchidos por servidores nomeados e exonerados independentemente de concurso público.
Art. 37, IX - A Lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
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GABARITO: B
IMPORTANTE DESTACAR O ERRO DA LETRA A: O ROL FOI AMPLIADO PELA LC 152/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 152/2015
O que prevê a LC 152/2015?
Determina que a idade da aposentadoria compulsória passa a ser de 75 anos para todos os servidores públicos.
Quem está abrangido pela LC 152/2015? Quais entes?
A aposentadoria compulsória aos 75 anos vale para:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
A LC 152/2015 aplica-se também aos servidores policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal? Eles também terão direito de se aposentar somente aos 75 anos?
SIM. O art. 3º da LC 152/2015 revogou o inciso I do art. 1º da LC 51/85, que trata sobre a aposentadoria dos servidores públicos policiais. Com isso, eles também passam a se aposentar compulsoriamente com 75 anos.
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/12/comentarios-lei-complementar-1522015.html
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GABARITO B
CF/88
(a) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
(b) GABARITO
(c) Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)
(d) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
(e) Existem cargos temporários que exige concurso público como por exemplo o concurso do IBGE
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Alternativa correta: b
Justificativa: art. 39, §7º, CF: Lei da União, dos Estados, do Ditrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para a aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalizaçã do serviço público, inclusive sob a forma de adcional ou prêmio de produtividade.
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Tá lá no art. 100 , do ADCT
"Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. "
Como podem ver, não tem nada de proventos integrais.
Os itens 'c', 'd' e 'e' estão escancaradamente errados.
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Por exclusão tudo fica mais facil
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A questão
aborda temas relacionados aos poderes e princípios da administração pública.
Analisemos as assertivas:
Alternativa
“a": está incorreta. A CF/88 possibilita que lei complementar discipline sobre
a temática, estabelecendo a aposentadoria compulsória para outras hipóteses.
Nesse sentido:
Art. 40,
§ 1º, CF/88 – “Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata
este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos
valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: II - compulsoriamente, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos
75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar".
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 39, § 7º, CF/88 - “Lei da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários
provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e
fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e
racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio
de produtividade".
Alternativa
“c": está incorreta. A cassação de direitos políticos é vedada em qualquer
hipótese, sendo apenas permitida a suspensão e a perda dos mesmos, em certas
situações, conforme estabelece o art. 15 da CF/88 e seus incisos.
Alternativa
“d": está incorreta. Não há essa possibilidade para o prefeito. Nesse sentido,
conforme a CF/88, Art. 38, CF/88 – “Ao servidor público da administração
direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se
as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado
do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".
Alternativa
“e": está incorreta. A CF/88 estabelece que a contratação por tempo determinado
somente deve ocorrer para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público (art. 37, IX). Ademais, as funções de confiança destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V).
Gabarito: letra b.
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Assertiva B: correta.
ART. 39, § 7º, DA CF/88: "Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
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Direto ao ponto:
a) A aposentadoria compulsória aos setenta e cinco anos de idade com proventos integrais é prerrogativa constitucional reservada aos ministros do STF, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). [ERRADO] Deu a entender que somente os ministros é que tem direito à aposentadoria compulsória nesses termos, o que não é verdade. Além de que não se fala em PROVENTOS INTEGRAIS.
b) Lei municipal pode disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. [CERTO]
c) Devem ser cassados, na forma prevista em lei, os direitos políticos de governador condenado em sentença transitada em julgado por ato de improbidade administrativa. [ERRADO] Não existe cassação de direitos políticos em nosso ordenamento jurídico. Essa prática é caaracterística de muitos Estados ditatoriais.
d) O servidor público federal eleito prefeito de determinado município perceberá, no exercício de seu mandato, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. [ERRADO] Prefeito não pode acumular, terá de optar por uma ou outra remuneração. Quem pode acumular é vereador, se houver compatibilidade de horários.
e) Os cargos e funções temporários destinam-se a preencher cargos políticos e, principalmente, de atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo, por isso, ser preenchidos por servidores nomeados e exonerados independentemente de concurso público. [ERRADO] A alternativa refere-se aos comissionados.
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Por exclusão dá pra matar a questão!
B de Bolsonaro!
Avante, guerreiros!
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Pessoal, afinal de contas, a aposentadoria compulsória dos servidores é aos 70 ou 75 anos?
Temos a lei 152 de 2015 que foi vetado, mas o veto foi derrubado, se fala em vício de iniciativa da lei. que pé está isso hoje? achei só referências antigas sobre o assunto no google.
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Também faço a mesma pergunta, Jefrey !!!???
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Por exclusão ... rsrs
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Pessoal, se eu não me engano, atualmente a única forma de aposentadoria com proventos integrais são por aposentaria por invalidez que se deu por motivo de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Eu estava entre a alternativa A e B e por esse motivo citado acima eu descartei a alternativa A, mesmo sem ter certeza da B. Se eu estiver errado alguém me corrija.
Abraço e bons estudos.
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Bom dia!!
Lia, Rento e quem mais souber: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade é para homens e mulheres? Grata!
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Letra A: errada. A aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar, é reservada a todos os servidores públicos, de todos os níveis federativos. Cabe destacar que a lei complementar regulamentadora já foi editada.
Letra B: correta. Segundo o art. 39, § 7º, lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade
Letra C: errada. No Brasil, é vedada a cassação de direitos políticos. A improbidade administrativa resulta na suspensão dos direitos políticos.
Letra D: errada. O servidor público federal eleito Prefeito será afastado do seu cargo efetivo, podendo optar pela remuneração.
Letra E: errada. Os cargos em comissão e as funções de confiança é que se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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A aposentadoria compulsória as 75 anos, que é regulamentada em lei complementar, é proporcional ao tempo de contribuição do servidor.
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LETRA B
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Acerca dos poderes e princípios da administração pública,é correto afirmar que: Lei municipal pode disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
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O gabarito é a letra B.
Letra A: errada. A aposentadoria compulsória aos 75 anos, na forma de lei complementar, é reservada a
todos os servidores públicos, de todos os níveis federativos. Cabe destacar que a lei complementar
regulamentadora já foi editada.
Letra B: correta. Segundo o art. 39, § 7º, “lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em
cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e
produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço
público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade”.
Letra C: errada. No Brasil, é vedada a cassação de direitos políticos. A improbidade administrativa resulta
na suspensão dos direitos políticos.
Letra D: errada. O servidor público federal eleito Prefeito será afastado do seu cargo efetivo, podendo optar
pela remuneração.
Letra E: errada. Os cargos em comissão e as funções de confiança é que se destinam apenas às atribuições
de direção, chefia e assessoramento.
FONTE: Estratégia Concursos-Nádia Carolina, Ricardo Vale.