SóProvas


ID
1863982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    bons estudos

  • Letra (c)


    É o que estamos passando pelo os dias atuais.

  • SEI QUE NÃO É A DISCIPLINA DE LÍNGUA  PORTUGUESA, MAS  A PALAVRA ARGUIÇÃO É SEM TREMA COM A NOVA REGRA.

  • A meu ver, a alternativa d) está correta.

    Art. 86, da CF:

    (...)

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    (...)

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    Desse modo, o Senado detém a competência para a instauração do processo, ao passo que a Câmara de Deputados detém apenas a competência de autorização do processo. Antes que haja algum argumento dizendo que o erro está na palavra competência exclusiva, por não ter essa nomeclatura na constituição e, sim, a terminologia privativa, é só consultar qualquer livro de constitucional que irá observar que, apesar de estar na CF a terminologia privativa, o certo é exclusiva, eis que é competência indelegável.

    Pelas razões pontuadas, a questão poderá ser anulada.

  • D) A ABERTURA do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados e não ao SENADO. Por isso, não vai ser anulada.

  • Grato a todos os colegas que contribuem com os seus estudos e comentários!

    Que possam realizar seus sonhos e serem felizes! 

  • Acredito que a letra D esteja  CORRETA. Vejam:

    "No regime da Carta de 1988, a Câmara dos Deputados, diante da denúncia oferecida contra o presidente da República, examina a admissibilidade da acusação (CF, art. 86, caput), podendo, portanto, rejeitar a denúncia oferecida na forma do art. 14 da Lei 1.079/1950. No procedimento de admissibilidade da denúncia, a Câmara dos Deputados profere juízo político. Deve ser concedido ao acusado prazo para defesa, defesa que decorre do princípio inscrito no art. 5º, LV, da Constituição, observadas, entretanto, as limitações do fato de a acusação somente materializar-se com a instauração do processo, no Senado. Neste, é que a denúncia será recebida, ou não, dado que, na Câmara ocorre, apenas, a admissibilidade da acusação, a partir da edição de um juízo político, em que a Câmara verificará se a acusação é consistente, se tem ela base em alegações e fundamentos plausíveis, ou se a notícia do fato reprovável tem razoável procedência, não sendo a acusação simplesmente fruto de quizílias ou desavenças políticas. Por isso, será na esfera institucional do Senado, que processa e julga o presidente da República, nos crimes de responsabilidade, que este poderá promover as indagações probatórias admissíveis. Recepção, pela CF/1988, da norma inscrita no art. 23 da Lei 1.079/1950." (MS 21.564, rel. p/ o ac. min. Carlos Velloso, julgamento em 23-9-1992, Plenário, DJ de 27-8-1993.)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

  • Renato, seus comentários são os melhores, me ajudam muito, pois quando não entendo a questão é nos seus comentários que tiro minhas dúvidas, obrigada. Um abraço, que Deus te abençoe.

  • queria deixar aqui meu agradecimento ao colega Renato, você nos ajuda muito!
  • Renato, vc merece um abraço!! Fera demais esse cara

  • A) Errada, o Senado Federal também indica um membro do CNJ (XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

    B) Errada, deve ter a manifestação da Câmara, porque é competência do CN.

    C) Certa.

    D) Errada, quem abre, ou seja, instaura o processo é a Câmara dos Deputados. 

    E) Errada, o Congresso Nacional e o Presidente da República indicam membros do TCU (2/3 e 1/3, respectivamente).

  • Os membros do CNJ são quinze componetes e não treze, com o mandato de dois anos admitida uma recondução, conforme disposto no artigo 103-B caput da CF.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

                                                 

                                                 

    GABARITO: LETRA C

  •  

    Pensou em sabatina, pensou senado.!

    ////

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

     

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • Senhores e Senhoras/senhoritas,

    A despeito dos excelentes e esclarecedores comentários dos colegas, conforme já destacado, vale a pena compartilhar os ensinamentos do Prof. Márcio André Lopes Cavalcante - Dizer o Direito - que, analisando a ADPF 378/DF, Relator para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 16 e 17/12/2015, traz o seguinte:

     

    "4) Qual é o papel da Câmara e do Senado no processo de impeachment? A decisão da Câmara autorizando o impeachment vincula o Senado? Se o processo de impeachment for autorizado pela Câmara, o Senado é obrigado a processar e julgar a Presidente?

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM.

    O que decidiu o STF: NÃO.

    O que diz a lei e a doutrina majoritária: SIM

    ­ Havendo autorização da Câmara dos Deputados, o Senado deverá instaurar o processo. Não cabe ao Senado decidir se abre ou não o processo. Não cabe mais a esta Casa rejeitar a denúncia. Sua função agora será apenas a de processar e julgar, podendo absolver o Presidente, mas desde que ao final do processo.­ A Câmara é o tribunal de pronúncia e o Senado é o tribunal de julgamento. ­ Isso está previsto no art. 23, §§ 1º e 5º e arts. 80 e 81, da Lei nº 1.079/50. ­ Na doutrina: José Afonso da Silva, Pedro Lenza, Bernardo Gonçalves Fernandes, Juliano Taveira Bernardes.

    O que decidiu o STF: NÃO

    ­ A CF/88 afirma que compete ao Senado, privativamente, “processar e julgar” o Presidente (art. 52, I, da CF/88). Segundo entendeu o STF, esta locução abrange não apenas o julgamento final, mas também a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara.

    ­ No regime atual, a Câmara não funciona como um “tribunal de pronúncia”, mas apenas implementa ou não uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado.

    ­ A atuação da Câmara dos Deputados deve ser entendida como parte de um momento pré-processual, isto é, anterior à instauração do processo pelo Senado. Nas palavras do Min. Roberto Barroso: "a Câmara apenas autoriza a instauração do processo: não o instaura por si própria, muito menos determina que o Senado o faça".

    ­ Os arts. 23, §§ 1º e 5º; 80 e 81, da Lei nº 1.079/50 não foram recepcionados por serem incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988.

    ­ Votaram neste sentido: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    Assim, apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados decidir se autoriza ou não a instauração de processo.

    Caso a Câmara autorize a instauração do processo de impeachment, esta será ainda uma autorização "provisória" (mera condição de procedibilidade), considerando que o Senado ainda irá examinar o pedido nos termos do art. 52, I, da CF/88." (Grifou-se).

    Portanto, salvo melhor juízo, a Câmara, não instaura o processo, apenas autoriza sua instauração pelo Senado!

  • tcu -> 9 membros

     

    3 presidente

    3 senado

    3 camara

     

    ====É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional

  • Como estava certo da C, desconfiei da D, mas por outro motivo.

    Se o presidente comete crime comum quem julga é o STF correto? Isso poderia ser chamado de impeachment? O próprio termo impeachment não aparece na CF. Acredito que o erro possa ser essa, pois a Câmara não instaura nada.

    Seção III
    Da Responsabilidade do Presidente da República

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

  • UM BIZÚ:

    QUANDO SE TRATAR DE RESPONSABIIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    O PODER DE ADMISSIBILIDADE É DA CÂMARA DOS DEPUTADOS;

    O PODER DE PROCESSAR E JULGAR É DO SENADO FEDERAL.

  • C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República

  • GABARITO ITEM C

     

    BEM RESUMIDO:

     

    A)ERRADO. 2 CIDADÃOS --> 1 S.F  e 1 C/D

     

    B)ERRADO. CABE AO CONGRESSO NACIONAL

     

    C)CERTO

     

    D)ERRADO. CÂMARA AUTORIZA E SENADO PROCESSA E JULGA.

     

    E)ERRADO. 

     

    TCU --> 9 MINISTROS

    1/3 --> PRESIDENTE ESCOLHE E SENADO APROVA. (3 MINISTROS)

    2/3 ---> CONGRESSO NACIONAL ESCOLHE      (6 MINISTROS)

  • Qual o erro da letra B , pessoal ?

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c".


  • se não sabe a resposta fica calado , tem colegas ai que não sabe nem para ele e quer postar bobagem. fica quieto não atrapalha...

     

     

    bons estudos,.....

  • ERRA LETRA B- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESO NACIONAL

    I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

  • GABARITO C

    OBS: ATENTAR PARA O QUE ESTÁ ESCRITO NO ARTIGO 52, INCISO III

    O VERBO INDICAR É PARA OS MINISTROS DO TCU

    JÁ O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA É APROVADO  APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA

    A NOMEAÇÃO DO PGU  PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA ESTÁ NO ARTIGO 84, INCISO XIV

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL APROVAR PREVIAMENTE, POR VOTO SECRETO, APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA, A ESCOLHA DE :

     

    - MAGISTRADOS

     

    - MINISTROS DO TCU INDICADOS PELO PR

     

    - GOVERNADOR DE TERRITÓRIO

     

    - PRESIDENTE E DIRETORES DO BANCO CENTRAL

     

    - PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA

     

    - TITULARES DE OUTROS CARGOS QUE A LEI DETERMINAR

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A indicação se dá tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Nesse sentido:

    Art. 103-B, CF/88 -  “O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: [...] XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal".

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Conforme Art. 49, CF/88 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 52, CF/88 – “Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República".

    Alternativa “d": está incorreta. A abertura é de competência da Câmara dos Deputados. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 73, §2º, CF/88 - “Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    O gabarito, portanto, é a letra “c"

  • CF/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;

  • Qual a diferença entre competência privativa  e exclusiva?

  • Eveane 

    EXCLUSIVA: é indelegável, irrenunciável. quer dizer que ao ente que for atribuída esta competência somente por ele esta poderá ser exercida.

    PRIVATIVA: pode ser delegada aos Estados ou DF mediante LEI COMPLEMENTAR

  • Vale lembrar a lição do Professor Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional, p.614):

     

    "As competências atribuídas à Câmara dos Deputados (CF, art. 51) e ao Senado Federal (Cf, art. 52) são indelegáveis.

     

    Por isso, apesar do disposto no texto dos dispositivos ("compete privativamente"...), parte da doutrina afirma se tratar de competências exclusivas e não privativas."

     

  • RENATO, eu te amo!!! Se eu passar no TCE-PE  vc será um dos responsáveis por isso!

  • Uso o seguinte Mnemônico para decorar aqueles nomes que passam pela Sabatina no SF:
    GoMaMinPreProTit.

     

    Governador de Território

    Magistrados

    Ministros do TCU indicados pelo PR (1/3) + dos Tribunais Superiores + TRT (embora não sejam ministros rs).

    Presidente e diretores do BACEN

    Procurador Geral da República (PGR)

    Titulares de outros cargos...

  • Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Acerca das atribuições do Senado Federal e da Câmara dos Deputados,...leia-se: Acerca das atribuições do covil de ladrões, facínoras e salteadores julgue a opção correta.

     

    Alternativa: C -> é a tal sabatina do PGR no SF.

  • A) ERRADA!

    Indicação de Membros para o CNJ e CNMP

    Senado → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

    Câmara → 1 para o CNJ, 1 para o CNMP

     

    B) ERRADA!

    Tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 

    → Congresso Nacional

    → Por meio de Decreto Legislativo

     

    C) CORRETA!

    TOOOOOOOOOOOOODAS as sabatinas são feitas pelo Senado Federal

     

    D) ERRADA!

    Abertura → Câmara

    Julgamento → Senado

     

     E) ERRADA!

    Presidente da R → 1/3

    Congresso Nacional → 2/3

     

    Meu resumo sobre Poder Legislativo
    https://docs.google.com/document/d/1v43t9NwIOFviBq3lxqr7wTGsTKKN2zKVxyyvgmsXN7U/edit?usp=sharing

  • Para os não-assinantes:

     

    Gabarito Letra C
     

    A) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal


    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    e) Procurador-Geral da República;


    D) A abertura do Impeachment (crime de responsabilidade) é atribuída à Câmara dos Deputados

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


    E) Art. 73 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

    Colaboração: Renato .

  • tenho muito a agredeçer a Dilma por ela fiquei sabendo a alternativa D

  •  a)Errado: Incumbe privativamente à Câmara dos Deputados a indicação dos membros representativos do Poder Legislativo no CNJ. (Senado possui um representante tb)

     b)Errado: Cabe ao Senado Federal, independentemente de manifestação da Câmara dos Deputados, a aprovação dos tratados firmados pelo Poder Executivo.(Tratados são transformados em emendas ou leis ou seja deve percorrer o respectivo processo Legislativo)

     c)Correto: Compete privativamente ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.

     d)Errado :A abertura de processo de impeachment contra o presidente da República é de competência exclusiva do Senado Federal.(Tente lembrar que a câmara é a casa iniciadora e o senado a casa julgadora isso tb vale para leis e emendas salvo se proposto pela outra casa)

     e)Errado:  Cabe exclusivamente ao Senado Federal a indicação de ministros do Tribunal de Contas da União, que deve ser referendada pelo presidente da República. (presidente indica e o senado a prova)

     

    Gab: C

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Renatoooo, eu financio a sua campanha! :p

    Brincadeiras à parte, o cara é fera!

    Grata

  • JULGAR O PRESIDENTE, VICE E MINISTROS DE ESTADO:

    ·        CRIME DE RESPONSABILIDADE E EMPEACHMENT: (ANTES É PRECISO dois terços CD para autorizar). logo o SENADO processa e julga para a cassação.


    ·        CRIME COMUM(PENAL): o PGR fazendo a denúncia ao STF, ESTE JULGA e decide sobre a cassação.

    (É PRECISO autorização previa de dois terços dos deputados)


  • Comentários:

    Letra A: errada. Integram o CNJ 2 (dois) cidadãos, um deles indicado pela Câmara dos Deputados e

    o outro indicado pelo Senado Federal. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é estudado em

    profundidade na aula de Poder Judiciário.

    Letra B: errada. É competência do Congresso Nacional aprovar os tratados celebrados pelo Poder

    Executivo.

    Letra C: correta. É competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto,

    após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República (art. 52, III, alínea “e”).

    Letra D: errada. O Senado Federal tem competência para processar e julgar o Presidente da

    República por crimes de responsabilidade. No entanto, haverá um prévio juízo de admissibilidade

    político pela Câmara dos Deputados.

    Letra E: errada. Os Ministros do TCU serão escolhidos: i) 1/3 pelo Presidente da República e; ii) 2/3

    pelo Congresso Nacional.

    O gabarito é a letra C.

  • RESUMO SOBRE A NOMEAÇÃO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES/ REGIONAIS, PGR E AGU

            

    (1) 30 < Idade < 65: TRT e TRF. Nomeados pelo Presidente da República.

    (2) 35 < Idade < 65: TST, STJ e STF. Nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.       

    (3) Idade > 35: PGR. Nomeado pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    (4) Idade > 35: AGU. De livre nomeação pelo Presidente da República.

  • C

    A) CNJ aprovação pela CD e SF e CNMP - maioria absoluta SF

    B) Competência do CN - aprovação dos tratados firmados. No SF o PRSF pode determinar tramitação terminativa (na comissão, sem ir ao Plenário da Casa) para apreciar tratados ou acordos internacionais

    D) Compete à CD, quorum - maioria qualificada de 2/3, impeachment contra o presidente da República

    E) Escolha de Ministros TCU 1/3 indicado pelo PR e aprovado pelo SF - Comissão de assuntos econômicos - CAE e 2/3 pelo CN

  • Olha, se analisarmos a questão... fala em apreciar o NOME, e no art. 52 III e, a competência privativa do Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador‐Geral da República. Pra mim (tá, mas quem sou eu, ok) essa assertiva está confusa, é ir por exclusão mesmo, pq na CF é APROVAR, e APÓS ARGUIÇÃO. Apreciar o nome parece que vão analisar tão somente se ele cabe ao cargo ou não e não demandar uma arguição. Sei lá...

  • LETRA C

  • GABARITO LETRA C, BASE LEGAL:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • É só lembrar da treta que deu com o Rodrigo Aras.

  • A - 1 SF 1 CD

    B - CN

    C - GAB

    D - CD

    E - 1/3 PR 2/3 CN (1/3 indicado pelo PR deve ser aprovado por voto secreto em arguição pública pelo SF)

  • a) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    b) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    -

    c) CERTA - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: e) Procurador-Geral da República;

    -

    d) ERRADA - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    -

    e) ERRADA - Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • desde quando apreciar é aprovar?

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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