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ID
1864174
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

“Estabelece o Estatuto do Idoso que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é _________________________________________________.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (L10741/03).

  • Art. 12 do Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

  • Letra A

    Art. 12 A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.

    fundamento: No artigo 1.697 do CC/02 existe uma ordem para pedir os alimentos. A pessoa que necessita de alimentos deve ajuizar ação, primeiro, em face dos ascendentes (pais, avós, bisavós); na falta ou incapacidade finaneira deles, incumbe, em segundo lugar, a obrigação aos descendentes (filhos, netos); na falta ou impossibilidade deles, passará aos irmãos (biltarais ou unilarais). Resumindo: 1º) ascendentes; 2º) descendentes; 3º) irmãos; Ou seja a obrigação é SUBSIDIÁRIA.

    Noutro giro, o Estatuto do Idoso (norma especial), previu que a obrigação é SOLIDÁRIA, ou seja, o idoso pode optar livremente entre os parentes que deverão ser chamados a prestar alimentos. O STJ, no Resp nº 775.565/SP, decidiu no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre os filhos devedores dos alimentos.

  • A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Estabelece o Estatuto do Idoso que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é ___________________________________.”

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 do Estatuto do Idoso, que preceitua:

     Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Vejamos:

    a) solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12 do Estatuto do Idoso.

    b) indivisível, podendo o idoso escolher entre os prestadores.

    Errado. A obrigação é solidária e não indivisível.

    c) individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes.

    Errado. Sequer existe obrigação "individual".

    d) subsidiária, devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições econômicas.

    Errado. A obrigação é solidária e não subsidiária.

    Gabarito: A

  • CAPÍTULO III

    Dos Alimentos

    Art. 11Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.

    Art. 12obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.     

     Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustentoimpõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

  • A questão trata da prestação de alimentos ao idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.

    A alternativa que traz a frase correta para preencher a lacuna, é a letra A, ao dispor : solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores, de forma que, correta letra A, gabarito da questão.

    Alternativa “B" está incorreta ao dispor: indivisível, podendo o idoso escolher entre os prestadores - uma vez que a obrigação é solidária e não indivisível; alternativa “C" está incorreta, ao estabelecer que a obrigação individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes - sendo que a obrigação é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores; alternativa “D" está incorreta, ao estabelecer: subsidiária, devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições econômicas – porém a responsabilidade é solidária e não subsidiária, podendo o idoso optar entre os prestadores, nada o impedindo de recorrer, entre os prestadores solidários, àquele que possui melhores condições econômicas.

     

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 12A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.