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Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores. (L10741/03).
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Art. 12 do Estatuto do Idoso:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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Letra A
Art. 12 A obrigação alimentar é SOLIDÁRIA, podendo o idoso OPTAR entre os prestadores.
fundamento: No artigo 1.697 do CC/02 existe uma ordem para pedir os alimentos. A pessoa que necessita de alimentos deve ajuizar ação, primeiro, em face dos ascendentes (pais, avós, bisavós); na falta ou incapacidade finaneira deles, incumbe, em segundo lugar, a obrigação aos descendentes (filhos, netos); na falta ou impossibilidade deles, passará aos irmãos (biltarais ou unilarais). Resumindo: 1º) ascendentes; 2º) descendentes; 3º) irmãos; Ou seja a obrigação é SUBSIDIÁRIA.
Noutro giro, o Estatuto do Idoso (norma especial), previu que a obrigação é SOLIDÁRIA, ou seja, o idoso pode optar livremente entre os parentes que deverão ser chamados a prestar alimentos. O STJ, no Resp nº 775.565/SP, decidiu no sentido de que não há litisconsórcio passivo necessário entre os filhos devedores dos alimentos.
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A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Estabelece o Estatuto do Idoso que os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil e que a obrigação alimentar é ___________________________________.”
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 12 do Estatuto do Idoso, que preceitua:
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Vejamos:
a) solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 12 do Estatuto do Idoso.
b) indivisível, podendo o idoso escolher entre os prestadores.
Errado. A obrigação é solidária e não indivisível.
c) individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes.
Errado. Sequer existe obrigação "individual".
d) subsidiária, devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições econômicas.
Errado. A obrigação é solidária e não subsidiária.
Gabarito: A
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CAPÍTULO III
Dos Alimentos
Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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A questão trata da prestação de alimentos ao
idoso.
Estatuto do Idoso:
Art.
12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores.
O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar
é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.
A alternativa que traz a frase correta para preencher
a lacuna, é a letra A, ao dispor : solidária, podendo o idoso optar entre os
prestadores, de forma que, correta letra A,
gabarito da questão.
Alternativa “B" está
incorreta ao dispor: indivisível, podendo o idoso escolher entre os
prestadores - uma vez que a obrigação é solidária e não indivisível; alternativa
“C" está incorreta, ao estabelecer que a obrigação
individual, devendo o idoso, primeiramente, cobrar dos seus descendentes -
sendo que a obrigação é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores; alternativa
“D" está incorreta, ao estabelecer: subsidiária,
devendo o idoso recorrer, primeiramente, àquele que possui melhores condições
econômicas – porém a responsabilidade é solidária e não subsidiária, podendo o
idoso optar entre os prestadores, nada o impedindo de recorrer, entre os prestadores
solidários, àquele que possui melhores condições econômicas.
Gabarito
do Professor letra A.
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Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
O Estatuto do Idoso estabelece que a obrigação alimentar é solidária e o idoso pode optar entre os prestadores.