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( 3) Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
(1) Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
(4) Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
(2) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
RESPOSTA CORRETA : C
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( ) Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.
03. Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio.
01. Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.
( ) Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.
04. Art. 357, CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.
( ) Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.
02. Art. 319, CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 03 meses a 01 ano, e multa.
GABARITO: Letra C.
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LETRA C
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Exploração de prestígio
Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Bizu:
Nessa questão, sabendo apenas a prevaricação (2), acertaria a questão.
bons estudos
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Bastava saber prevaricação para matar a charada, é como diz meu professor em concurso não precisa saber sempre a certa sabendo as erradas já resolve, ele também diz que em concurso não precisa saber de tudo e sim saber mais que os outros.
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3 - Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)
1 - Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)
4 - Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em: Funcionário de justiça
2 - Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
GABARITO -> [C]
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Apenas para chamar atenção:
O número 4 - Exploração de prestígio (art. 357) é parecido com o crime de “Tráfico de influência” (art. 332), porém, não se confundem:
Tráfico de Influência (art. 332) ≠ Exploração de prestígio (art. 357)
Solicitar, exigir, cobrar ou obter | Solicitar ou receber
De “funcionário público” (qualquer) | Face de “funcionário da Justiça”
Se alega/insinua que o funcionário | Se alega/insinua que o funcionário
também vai receber = pena + ½ (metade) | também vai receber = pena + 1/3
Reclusão de 02 a 05 anos + multa | Reclusão de 01 a 05 anos + multa
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Para matar, bastaria saber sobre "Exploração de prestígio" art 357. Nesse artigo tem uma palavra chave: INFLUIR.
sabendo disso, a única opção que tem exploração (item 4) na 3ª posição é a letra C....tempo é ouro. hehehe
Bona Studia, Vincere!
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Questão doce de vovó.
Fácil!
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3 - Corrupção Ativa: Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.
1 - Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio.
4 - Exploração de Prestígio: Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.
2 - Prevaricação: Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.
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Gabarito Letra C.
3, 1, 4, 2.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes
praticados contra a Administração pública.
De acordo com o art. 333 do Código Penal
configura o crime de corrupção ativa
“Oferecer ou prometer
vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir
ou retardar ato de ofício”
Conforme o art. 312 do CP configura o crime de peculato “Apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio”
Segundo o art. 332 do CP configura o crime de tráfico de influência “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si
ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público no exercício da função”.
De acordo com o art. 319 do CP, configura o
crime de prevaricação “Retardar
ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra
disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
Portanto,
a sequência correta é 3, 1, 4, 2
Gabarito, letra C.
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1 - Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio
2 - Prevaricação -Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.
3 - Corrupção Ativa - Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.
4 - Exploração de Prestígio -Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça