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ID
1864777
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A coluna da esquerda apresenta a classificação dos crimes praticados contra a Administração Pública e a da direita, as descrições legais das referidas condutas criminais, em conformidade com o Decreto Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal. Numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Peculato

2 - Prevaricação

3 - Corrupção Ativa

4 - Exploração de Prestígio


( ) Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.

( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio.

( ) Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.

( ) Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • ( 3) Corrupção ativa

      Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:



    (1) Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:


    (4) Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:



    (2) Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



    RESPOSTA CORRETA : C


  • ( ) Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.

    03. Art. 333, CP. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

     

    ( ) Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio.

    01. Art. 312, CP. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. Pena – reclusão, de 02 a 12 anos, e multa.

     

    ( ) Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.

    04. Art. 357, CP. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha: Pena – reclusão, de 1 a 5 anos, e multa.

     

    ( ) Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.

    02. Art. 319, CP. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 03 meses a 01 ano, e multa.


    GABARITO: Letra C.

  •   LETRA C

     Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Corrupção ativa

            Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     Exploração de prestígio

            Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Bizu:

     

    Nessa questão, sabendo apenas a prevaricação (2), acertaria a questão.

     

    bons estudos

  • Bastava saber prevaricação para matar a charada, é como diz meu professor em concurso não precisa saber sempre a certa sabendo as erradas já resolve, ele também diz que em concurso não precisa saber de tudo e sim saber mais que os outros.

  • 3 - Art. 333 - OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a PRATICAR, OMITIR ou RETARDAR ato de ofício: (...)

    1 - Art. 312 -
    APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)

     

    4 - Art. 357 - SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de INFLUIR em:  Funcionário de justiça



    2 - Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:



    GABARITO -> [C]

  • Apenas para chamar atenção:

     

    O número 4 - Exploração de prestígio (art. 357) é parecido com o crime de “Tráfico de influência” (art. 332), porém, não se confundem:

     

                        Tráfico de Influência (art. 332)     ≠     Exploração de prestígio (art. 357)

                              Solicitar, exigir, cobrar ou obter     |                Solicitar ou receber

                           De “funcionário público” (qualquer)   |      Face de “funcionário da Justiça

                            Se alega/insinua que o funcionário    |      Se alega/insinua que o funcionário

             também vai receber = pena + ½ (metade)   |       também vai receber = pena + 1/3

                     Reclusão de 02 a 05 anos + multa           |       Reclusão de 01 a 05 anos + multa

  • Para matar, bastaria saber sobre "Exploração de prestígio" art 357. Nesse artigo tem uma palavra chave: INFLUIR.

    sabendo disso, a única opção que tem exploração (item 4) na 3ª posição é a letra C....tempo é ouro. hehehe

     

    Bona Studia, Vincere!

  • Questão doce de vovó.

    Fácil!

  • 3 - Corrupção Ativa: Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.
    1 - Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio. 
    4 - Exploração de Prestígio:  Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça.  
    2 - Prevaricação: Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal. 

  • Gabarito Letra C.

    3, 1, 4, 2.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    De acordo com o art. 333 do Código Penal configura o crime de corrupção ativa “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”

    Conforme o art. 312 do CP configura o crime de peculato “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”

    Segundo o art. 332 do CP configura o crime de tráfico de influência  “Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.

    De acordo com o art. 319 do CP, configura o crime de prevaricaçãoRetardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

     Portanto, a sequência correta é 3, 1, 4, 2 

    Gabarito, letra C.
  • 1 - Peculato - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro que tem a posse em razão do cargo em proveito alheio

    2 - Prevaricação -Deixar de praticar indevidamente ato de oficio para satisfazer interesse pessoal.

    3 - Corrupção Ativa - Prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a omitir ato de oficio.

    4 - Exploração de Prestígio -Receber dinheiro a pretexto de influir em funcionário da justiça