SóProvas


ID
1864789
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o Decreto Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, em relação à competência jurisdicional, analise as afirmativas.

I - Sendo conhecido o lugar da infração e o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela conexão.

II - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

III - A competência será determinada pela continência quando quatro pessoas forem acusadas pela mesma infração.

IV - Compete ao Supremo Tribunal Federal, privativamente, processar e julgar os governadores de estado por crimes comuns.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    I - Errado - "SENDO CONHECIDO", a competência será no lugar em que se consumar a infração (art. art. 70 CPP). 

    Agora NÃO SENDO CONHECIDO, e o réu possuir mais de uma residência, a competência se dará pela PREVENÇÃO (art. 72, §1°, CPP).

    II - Certo - Art. 75, caput, CPP

    III - Certo - art. 77, I, CPP - o artigo dispõe sobre "2 OU MAIS"

    IV - Errado - Segundo o art. 105, I, "a", CF88 - Compete ao STJ processar e julgar os Governadores dos Estados por crimes comuns.


    De mais longe já viemos!!!

  • (D)

    II   Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    III    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:   I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;


  • Bastava saber que a ASSERTIVA IV estava errada, para solucionar a questão.


    A competência nesse caso não é do STF, e sim, do STJ.
  • I- Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    II- Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    III- Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    IV- Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;

    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;

    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

     

  • Resposta D

     

    II - Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

     

    III -  Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
     


    I -  Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    § 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    II -  Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:

    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.

     

  • Art. 72 / CPP -  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

            § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

     

    Art. 75 / CPP -  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

     

    Art. 77 / CPP -  A competência será determinada pela continência quando:

            I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

     

    Art. 105 / CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

  • Concordo com o George APC eu só acertei porque sabia o item IV estava errado.

  • Acerca das assertivas, analisemos o conteúdo de cada uma.

    A assertiva I está incorreta, pois a regra é que, sendo conhecido o lugar da infração, a competência é deste local, nos termos do artigo 70 do CPP. Somente será competente o lugar de domicílio do réu se o local da infração for desconhecido, conforme preceitua o artigo 72 do CPP.

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    (...)
    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    § 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    A assertiva II está correta, pois contém a literalidade do artigo 75 do CPP.

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    A assertiva III está correta, pois a competência é determinada por continência quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:
    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    A assertiva IV está incorreta, pois a competência para julgar os governadores pelos crimes comuns é dos Tribunais:

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade
    (...)
    Art. 86.  Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
    I - os seus ministros, nos crimes comuns;
    II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
    III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
    Art. 87.  Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.

    A alternativa que contém o números das assertivas corretas é a de letra D.

    Gabarito do Professor: D

  • É competência do STJ crimes comuns e eleitorais praticados por governadores.
  • COMECE DE BAIXO PARA CIMA E SEJA FELIZ

     
  • Sendo conhecido o lugar da infração e o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    ______________________________________________________________________________________________

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    ---> governadores [não confunda com o Vice-Governador, pois esse é processado e julgado pelo TJ]

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade:

    ---> desembargadores do TRE, TRT, TRF e TJ

    ---> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    ---> membros do TCE e TCM

  • CPP - Art. 75. A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

  • Sendo conhecido o lugar da infração e o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela PREVENÇÃO.

    ______________________________________________________________________________________________

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns:

    ---> governadores [não confunda com o Vice-Governador, pois esse é processado e julgado pelo TJ]

    Compete ao STJ processar e julgar nos crimes comuns e nos crimes de responsabilidade:

    ---> desembargadores do TRE, TRT, TRF e TJ

    ---> membros do MPU que oficiem perante esses tribunais

    ---> membros do TCE e TCM

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO II

    COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    CAPÍTULO III

    COMPETÊNCIA PELA NATUREZA DA INFRAÇÃO

    Art. 74.  A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.

    CAPÍTULO IV

    COMPETÊNCIA POR DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75.  A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    CAPÍTULO V

    COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Competência por conexão  

    Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras

    II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Competência por continência  

     Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração

    II - no caso de infração cometida em concurso formal de crimes art. 70, erro de execução art. 73 e resultado diverso pretendido art. 74

    CAPÍTULO VI

    COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO

    Art. 83.  Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa

    CAPÍTULO VII

    COMPETÊNCIA PELA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Art. 84. A competência pela prerrogativa de função é do STF, do STJ, dos TRFS e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.

  • I -Prevenção

    II - A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.

    III - A competência será determinada pela continência quando quatro pessoas forem acusadas pela mesma infração.

    IV - STJ

    LETRA D