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ID
1864792
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizado Especial Criminal, que NÃO é critério de orientação processual no Juizado Especial Criminal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B 

    Art. 62 Lei 9.099/95 - "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE (...)"

    Foco e paciência!!!

  • >>>   O Juizado Especial orientar-se-á pelos seguintes CRITÉRIOS:

     

     

    ORALIDADE: O postulado do princípio da oralidade significa que na prática dos atos processuais deve prevalecer a comunicação oral, embora possam estes atos ser reduzidos a escrito.

     

    INFORMALIDADE: Os princípios da simplicidade e informalidade revelam a nova face desburocratizadora da Justiça Especial. Pela adoção destes princípios pretende-se, sem que se prejudique o resultado da prestação jurisdicional, diminuir tanto quanto possível a massa dos materiais que são juntados aos autos do processo, reunindo apenas os essenciais num todo harmônico. 

     

    ECONOMIA PROCESSUAL: Pelo princípio da economia processual entende-se que, entre duas alternativas, se deve escolher a menos onerosa às partes e ao próprio Estado. Sendo evitada a repetição inconseqüente e inútil de atos procedimentais, a concentração de atos em uma mesma oportunidade é critério de economia processual. 
    Exemplos dessa orientação são a abolição do inquérito policial e a disposição que prevê a realização de toda a instrução e julgamento em uma única audiência, evitando-se tanto quanto possível sua multiplicidade.

     

    CELERIDADE: Significa que todos serão realizados na audiência de instrução e julgamento sem adiamentos

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099

      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Eu gravo os critérios do art. 2. assim, primeiras letras da palavra SOCIEDADE 

     

    Simplicidade

    Oralidade,

    Celeridade

    Informalidade

    Economia processual   --- economia processual e celeridade.

     

     

  • -> Critérios: Celeridade, economia processual, informalidade e oralidade.

    GABARITO -> [B]

  • CEIOS pra quem gosta de mnemônico !

  • Apenas CEIO meu caro, essa questão é de JECRIM.

    Se fosse do JEC, Seria CEIOS*      *SIMPLICIDADE é pricípio relativo ao especial civel

    para o criminoso apenas um ceio, para os devedores muitos CEIOS hahah

  • 9099/95

    JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL

    Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,
    atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. CEIOS 

    Art.  2º  O  processo  orientar­se-­á  pelos  critérios  da  oralidade,  simplicidade,  informalidade,  economia  processual  e
    celeridade
    .... 

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar­se­á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia
    processual e celeridade,
     objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de
    pena não privativa de liberdade. CEIO 

  • De acordo com a Lei dos Juizados Especiais, os Juizados Especiais Criminais são regidos pelos seguintes critérios:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    A alternativa que não corresponde a nenhum critério dos Juizados Especiais Criminais é a de letra B, uma vez que estes são regidos pela informalidade, não pela formalidade.

    Gabarito do Professor: B

  • GAB  B

     

    VIDE  Q473525   Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    Repare que no JECRIM não consta expressamente “simplicidade”

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O            Art 2º

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE                 Art.         62

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

  • LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Gabarito Letra B!

  • JESCRIM ---> CEIO 

     

    JESP-CÍVEL ---> CEIOS 

     

    -----

     

    Lei 9.099/95 - JESCRIM - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

     

    Lei 9.099/95 - JESP CÍVEL - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO B

     

     

     

    Informalidade, não formalidade.

     

    jecrim = Oralidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade

    C E I O

     

     

     

     

     

     

     

     

    Bons estudos!

     

  • Gabarito letra "b".

    Gosto de pensar que o Jecrim é ÉPICO:

    E conomia

    P rocessual

    I nformalidade

    C eleridade

    O ralidade

  • Jecrim - C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    JEC - C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)

     

     

    Gabarito (B)

     

    Bons estudos!

    Te vejo na posse!!!

  • Comentários desatualizados:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Atenção Concurseiros!!!!!!!!!

    LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 - Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a SIMPLICIDADE como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

    Minemônico EPICOS - ECONOMIA PROCESSUAL - INFORMALIDADE - CELERIDADE - ORALIDADE  - SIMPLICIDADE.

  • Gab B

    OICE

    Oralidade

    Informalidade

    Celeridade

    Economia Processual

     

    Atualizado: Simplicidade

  • CEIOS

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • Cumpre destacar que pela redação dada pela Lei 13.603 do ano de 2018, acrescentou-se o princípio da "simplicidade", até então só previsto no Juizado Especial Cível.

    *Mnemônico: EP.I.C.O.S = Economia Processual / Impessoalidade / Celeridade / Oralidade / Simplicidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

  • Letra B

    INformalidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)   

  • CEIOS: 

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

  • I Oralidade

    II Informalidade

    III Economia Processual

    IV Celeridade

  • Dispõe a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizado Especial Criminal, que NÃO é critério de orientação processual no Juizado Especial Criminal:

    A) A oralidade.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    ---------------------------------

    B) A formalidade.  [Gabarito]

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    ---------------------------------

    C) A celeridade.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,[...]

    ---------------------------------

    D) A economia processual.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual [...]

  • GABARITO B.

    •      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    MACETE: CESIO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

    RUMO_PRF2021

  • Gabarito Letra B

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • Critérios orientadores do Juizado especial criminal

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

  • INformalidade

  • LETRA B

    Formalidade.

    O JECRIM é justamente pra desafogar o Judiciário.

  • GABARITO LETRA: B

    Art. 62 Lei 9.099/95 - "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da SIMPLICIDADE, ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE..."