-
Gabarito B
Art. 62 Lei 9.099/95 - "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE (...)"
Foco e paciência!!!
-
>>> O Juizado Especial orientar-se-á pelos seguintes CRITÉRIOS:
ORALIDADE: O postulado do princípio da oralidade significa que na prática dos atos processuais deve prevalecer a comunicação oral, embora possam estes atos ser reduzidos a escrito.
INFORMALIDADE: Os princípios da simplicidade e informalidade revelam a nova face desburocratizadora da Justiça Especial. Pela adoção destes princípios pretende-se, sem que se prejudique o resultado da prestação jurisdicional, diminuir tanto quanto possível a massa dos materiais que são juntados aos autos do processo, reunindo apenas os essenciais num todo harmônico.
ECONOMIA PROCESSUAL: Pelo princípio da economia processual entende-se que, entre duas alternativas, se deve escolher a menos onerosa às partes e ao próprio Estado. Sendo evitada a repetição inconseqüente e inútil de atos procedimentais, a concentração de atos em uma mesma oportunidade é critério de economia processual.
Exemplos dessa orientação são a abolição do inquérito policial e a disposição que prevê a realização de toda a instrução e julgamento em uma única audiência, evitando-se tanto quanto possível sua multiplicidade.
CELERIDADE: Significa que todos serão realizados na audiência de instrução e julgamento sem adiamentos
-
LETRA B CORRETA
LEI 9.099
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
-
Eu gravo os critérios do art. 2. assim, primeiras letras da palavra SOCIEDADE
Simplicidade
Oralidade,
Celeridade
Informalidade
Economia processual --- economia processual e celeridade.
-
-> Critérios: Celeridade, economia processual, informalidade e oralidade.
GABARITO -> [B]
-
CEIOS pra quem gosta de mnemônico !
-
Apenas CEIO meu caro, essa questão é de JECRIM.
Se fosse do JEC, Seria CEIOS* *SIMPLICIDADE é pricípio relativo ao especial civel
para o criminoso apenas um ceio, para os devedores muitos CEIOS hahah
-
9099/95
JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL
Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados,
atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. CEIOS
Art. 2º O processo orientarse-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade....
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientarseá pelos critérios da oralidade, informalidade, economia
processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de
pena não privativa de liberdade. CEIO
-
De acordo com a Lei dos Juizados
Especiais, os Juizados Especiais Criminais são regidos pelos seguintes
critérios:
Art.
62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da
oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre
que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena
não privativa de liberdade.
A
alternativa que não corresponde a nenhum critério dos Juizados Especiais
Criminais é a de letra B, uma vez que estes são regidos pela informalidade, não
pela formalidade.
Gabarito do Professor: B
-
GAB B
VIDE Q473525 Q503170
Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Repare que no JECRIM não consta expressamente “simplicidade”
**** Juizados Especiais Cíveis: C E S I O Art 2º
C eleridade
E conomia processual
S implicidade
I informalidade
O ralidade
**** NO JECRIM – SEM SIMPLICIDADE Art. 62
E P I C O
E conomia Processual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
-
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Gabarito Letra B!
-
JESCRIM ---> CEIO
JESP-CÍVEL ---> CEIOS
-----
Lei 9.099/95 - JESCRIM - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
Lei 9.099/95 - JESP CÍVEL - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
-
GABARITO B
Informalidade, não formalidade.
jecrim = Oralidade, Informalidade, Economia processual e Celeridade
C E I O
Bons estudos!
-
Gabarito letra "b".
Gosto de pensar que o Jecrim é ÉPICO:
E conomia
P rocessual
I nformalidade
C eleridade
O ralidade
-
Jecrim - C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)
JEC - C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)
Gabarito (B)
Bons estudos!
Te vejo na posse!!!
-
Comentários desatualizados:
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)
-
Atenção Concurseiros!!!!!!!!!
LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018 - Altera a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para incluir a SIMPLICIDADE como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.
Minemônico EPICOS - ECONOMIA PROCESSUAL - INFORMALIDADE - CELERIDADE - ORALIDADE - SIMPLICIDADE.
-
Gab B
OICE
Oralidade
Informalidade
Celeridade
Economia Processual
Atualizado: Simplicidade
-
CEIOS
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
Simplicidade
-
Cumpre destacar que pela redação dada pela Lei 13.603 do ano de 2018, acrescentou-se o princípio da "simplicidade", até então só previsto no Juizado Especial Cível.
*Mnemônico: EP.I.C.O.S = Economia Processual / Impessoalidade / Celeridade / Oralidade / Simplicidade
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
-
Letra B
INformalidade
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando (...)
-
CEIOS:
Celeridade
Economia processual
Informalidade
Oralidade
-
I Oralidade
II Informalidade
III Economia Processual
IV Celeridade
-
Dispõe a Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizado Especial Criminal, que NÃO é critério de orientação processual no Juizado Especial Criminal:
A) A oralidade.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
---------------------------------
B) A formalidade. [Gabarito]
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
---------------------------------
C) A celeridade.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade,[...]
---------------------------------
D) A economia processual.
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual [...]
-
GABARITO B.
- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
MACETE: CESIO
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
RUMO_PRF2021
-
Gabarito Letra B
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
-
Critérios orientadores do Juizado especial criminal
Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
-
INformalidade
-
LETRA B
Formalidade.
O JECRIM é justamente pra desafogar o Judiciário.
-
GABARITO LETRA: B
Art. 62 Lei 9.099/95 - "O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da SIMPLICIDADE, ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE..."