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Acredito que o fundamento da questão seja o art. 1º da Lei 11.419/06:
Art. 1o O uso de meio eletrônico na
tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças
processuais será admitido nos termos desta Lei.
§ 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, INDISTINTAMENTE,
aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados
especiais, em qualquer grau de
jurisdição.
Bons estudos! =D
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Resposta item D.
Complementando o comentário anterior, trago o art.10 da lei 11.419.
Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
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Vamos à Lei 11.419:
a) É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa. ERRADA: Não há tal previsão na Lei 11.419 - Art. 9o No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
b) O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial. ERRADA: não há distinção em relação aos advogados públicos - art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
c)O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário. ERRADA, o prazo só se extingue - após as 23:59:59. Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.
d) Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação. CORRETO.
e) O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição. ERRADA: não há qualquer vício na distribuição, que obedeceu às regras da lei. Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.
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É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa.
b)
O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial.
c)
O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário.
d)
Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação.
e)
O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição.
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CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT. (TRT E TST) basta me seguir.
LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.
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Errei a questão por entender que advogado público (que, no caso, refere-se a advogado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional) não pode ajuizar RT defendendo os interesses de trabalhador. Estou muito errada?
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Lígia Dantas, a depender da lei que rege a carreira de determinado advogado público, ele poderá advogar particularmente. Um exemplo é a PGE-PA e, salvo engano, a PGE-TO, onde tais causídicos podem advogar particularmente, salvo contra a fazenda pública a que pertençam.
Espero ter ajudado.
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Questão boba!
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