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ID
1865110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advogado público Arnaldo, representando João, ex-empregado da instituição X, propôs ação trabalhista contra tal instituição mediante processo judicial eletrônico. A petição inicial foi distribuída diretamente, em formato digital, sem a intervenção da respectiva secretaria ou cartório judicial. O representante legal da referida instituição recebeu a citação válida no prazo legal.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o fundamento da questão seja o art. 1º da Lei 11.419/06:

    Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei.

    § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, INDISTINTAMENTE, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    Bons estudos! =D


  • Resposta item D.

    Complementando o comentário anterior, trago o art.10 da lei 11.419.


    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • Vamos à Lei 11.419:

    a) É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa.
    ERRADA: Não há tal previsão na Lei 11.419 - Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     b) O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial. ERRADA: não há distinção em relação aos advogados públicos - art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

     c)O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário. ERRADA, o prazo só se extingue - após as 23:59:59. Art. 10. § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     d) Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação. CORRETO.

     e) O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição. ERRADA: não há qualquer vício na distribuição, que obedeceu às regras da lei. Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

  • É obrigação da instituição exigir o recebimento da citação em mídia impressa.

    b)

    O patrono da causa não consta no rol daqueles que se podem valer da utilização do processo eletrônico judicial.

    c)

    O representante legal da instituição deve apresentar contrarrazões no prazo de expediente do respectivo órgão judiciário.

    d)

    Não há óbice à utilização do processo judicial eletrônico nessa situação.

    e)

    O advogado da instituição poderá alegar, em contestação, a nulidade da citação por vício na distribuição.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)  basta me seguir.

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Errei a questão por entender que advogado público (que, no caso, refere-se a advogado da Administração Direta, Autárquica e Fundacional) não pode ajuizar RT defendendo os interesses de trabalhador. Estou muito errada?

  • Lígia Dantas, a depender da lei que rege a carreira de determinado advogado público, ele poderá advogar particularmente. Um exemplo é a PGE-PA e, salvo engano, a PGE-TO, onde tais causídicos podem advogar particularmente, salvo contra a fazenda pública a que pertençam.

    Espero ter ajudado.

  • Questão boba!