SóProvas


ID
1865116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos recursos no processo trabalhista, aos seus respectivos prazos e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Admite-se o parecer do representante do MPT durante a sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão. Há uma certa discricionariedade para o representante do MPT. Isso é evidenciado no art 895,III da CLT

  • Alternativa correta: letra “E”

    Art. 895, CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior: 

    [...]

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o recurso ordinário:

    [...]

    III - Terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;


    Comentando as demais alternativas:


    Alternativa “A” – incorreta: É nomeado pelo PGR e a lista tríplice é elaborada pelo Colégio de Procuradores, por meio de votação:

    Art. 88, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de LISTA TRÍPLICE escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.


    Alternativa “B” – incorreta: O Procurador-Geral do Trabalho é o próprio chefe do MPT:

    Art. 87, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.


    Alternativa “C” – incorreta: No processo do trabalho, existe a uniformidade nos prazos recursais, mas estes devem ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias. A exceção fica para os embargos de declaração (5 dias), pedido de revisão (48 horas) e recurso extraordinário (15 dias):

    Art. 6º, Lei 5.584/70. Será de 8 dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).


    Alternativa “D” – incorreta: No processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, sedo o agravo de instrumento cabível apenas para impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso. Além disso, seu prazo é de 8 dias e não de 15 dias como diz a questão. Acrescento que o recurso adequado contra decisões em sede de execução é o agravo de petição.

    Art. 897, CLT. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias: 

    a) DE PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) DE INSTRUMENTO, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    Bons estudos! =D 


  • a)

    O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pelo Congresso Nacional.

    b)

    O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT.

    c)

    Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação da parte.

    d)

    O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.

    e)

    Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento.

     

    DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO É DE 10 DIAS

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário

    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão.

    LETRA  E

  • Art. 87. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

     

    Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.


     

    Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes.

     

    Resumindo: o que é importante saber sobre o Procurador-Geral do Trabalho:


     

    É o chefe do MPT;

     

    É nomeado pelo Procurador-Geral da República;

     

    Deve ter mais de 35 anos de idade;

     

    Deve ter mais de 5 anos de na carreira;

     

    OBS.: Não ocorrendo número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.

     

     

    Integrantes da lista tríplice escolhida mediante voto plurinominalsecreto e facultativo, pelo colégio de procuradores;

     

    Mandato de 2 anospermitida uma recondução;

     

    Exoneração antes do término do seu mandato será proposta ao PGR pelo Conselho Superior do MPT, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de 2/3 de seus integrantes;

     

    Ele preside o Colégio de Procuradores do Trabalho;

     

    Preside o Conselho Superior do MPT;

     

    Nomeia o Corregedor-Geral do MPT;

     

    Indica 1 dos 3 membros da Câmara de Coordenação e revisão do MPT.

  • GABARITO: E

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
     
    A) O chefe do MPT deve ser nomeado pelo presidente da República entre os nomes constantes de lista tríplice encaminhada pelo Congresso Nacional. 

    A letra "A" está errada porque o Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos. 

    Art. 25. da LC 75|93 O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. Parágrafo único. A exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em votação secreta. 

    B) O procurador-geral do trabalho subordina-se ao chefe do MPT. 

    A letra "B" está errada porque o Procurador- Geral do Trabalho é o chefe do MPT. 

     Art. 87 da LC 75|93 O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    Art. 88 da LC 75|93 O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. Parágrafo único. A exoneração do Procurador-Geral do Trabalho, antes do término do mandato, será proposta ao Procurador-Geral da República pelo Conselho Superior, mediante deliberação obtida com base em voto secreto de dois terços de seus integrantes. 

    C) Os recursos aos tribunais superiores são uniformes e devem ser interpostos no prazo de até cinco dias úteis, a contar do recebimento da intimação da parte.

    A letra "C" está errada porque no processo do trabalho os prazos recursais são uniformes e devem ser interpostos, como regra, no prazo de 8 dias. Há exceções no caso de embargos de declaração (prazo  de 5 dias), pedido de revisão (prazo  de 48 horas) e recurso extraordinário (prazo de 15 dias).

    D) O agravo de instrumento, instrumento cabível para recorrer das decisões do juiz monocrático adotadas nos procedimentos de execução, deve ser interposto no prazo de até quinze dias.

    A letra "D" está errada porque no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato. Logo, o agravo de instrumento será cabível apenas para impugnar decisão negativa do primeiro juízo de admissibilidade do recurso no prazo de oito dias.

    E) Em se tratando de recurso ordinário em procedimento sumaríssimo, é admissível parecer oral do representante do MPT durante a sessão de julgamento. 

    A letra E" está certa.  

    Art 895 da CLT  § 1º - Nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário: 
    II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;  
    III - terá parecer oral do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;  

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • a) INCORRETA – Art. 88, LC 75/93: O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de 35 anos de idade e de 5 anos na carreira, integrante de LISTA TRÍPLICE escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de 5 anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de 2 anos na carreira.

    b) INCORRETA -

    Art. 87, LC 75/93. O Procurador-Geral do Trabalho é o Chefe do Ministério Público do Trabalho.

    c) INCORRETA –

    Art 6º lei 5584: Será de 8 (oito) dias o prazo para interpor e contra-arrazoar qualquer recurso (CLT, art. 893).

    d) INCORRETA –

    Art. 897, CLT. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

    e) INCORRETO -

    Art. 895, CLT. Cabe RECURSO ORDINÁRIO para a instância superior:

    § 1º - Nas reclamações sujeitas ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO, o recurso ordinário: III - Terá parecer ORAL do representante do Ministério Público presente à sessão de julgamento, se este entender necessário o parecer, com registro na certidão;

  • A) ERRADA > O chefe do MPT é nomeado pelo Procurador-Geral da República (art. 84, LC 75/93).

    B) ERRADA > O procurador-geral do trabalho chefia o MPT.

    C) ERRADA> Em regra, os recursos tem prazo de interposição de 8 dias.

    D) ERRADA > O prazo do Agravo é de 8 dias.

    E) CORRETA > art. 895, III - CLT