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ID
1865137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C


    LETRA A - ERRADA.

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.


    LETRA B - ERRADA.

    Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.


    LETRA C - CORRETA.

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.


    LETRA D - ERRADA.

    Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.


    LETRA E - ERRADA.

    Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.


  • O item C traz um dos efeitos da solidariedade.

  • A - INCORRETA - Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    B - INCORRETA - Art. 282. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA - Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    E - INCORRETA - Art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • a)

    Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa. =SOLIDARIEDADE DERIVA DE LEI

    b)

    Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais. =NAO APROVEITARA

    c)

    Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

    d)

    Se a obrigação intuitu personae se tornar impossívela , ainda que não haja culpdas partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor. = PRA HAVER PERDAS E DANOS, NECESSÁRIO SE FAZ O REQUISITO DE CULPA

    e)

    Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha. =ESSE INDEPENDENTE ANULA A ASSERTIVA.

  • Complementando a alternativa correta (Letra C): O encargo de pagar o equivalente permanece para todos os devedores, solidariamente, apenas as perdas e danos é que se direcionam somente ao devedor que agiu com a culpa, quando do perecimento do objeto. 

  • Surgiu uma dúvida quanto a Letra "E": o credor tem direito de reclamar perdas e danos somente se escolher a prestação que restou impossibilitada pelo devedor? ou terá esse direito também se escolher a prestação remanescente?
    Pelo disposto no art. 255, CC, penso que seja em ambos os casos, mas não tenho convicção. Alguém saberia me responder?

  • Quanto à letra "E", é cabível perdas e danos caso a escolha seja sobre a prestação remanescente ou a que se perdeu:

     

    Caso a escolha caiba ao credor, tornando-se impossível somente uma das prestações por culpa em sentido amplo do devedor, o primeiro terá duas opções (art. 255 do CC): exigir a prestação restante ou subsistente mais perdas e danos; ou exigir o valor da prestação que se perdeu, sem prejuízo da reparação material e moral (perdas e danos). Vejamos a fórmula:

     

    Culpa do devedor + Impossibilidade de uma das prestações + Escolha cabe ao credor = Prestação subsistente ou o valor da prestação que se perdeu + Perdas e danos.

     

    Também nessa situação (culpa do devedor), cabendo a escolha ao credor e tornando-se impossível o cumprimento de ambas as prestações, o último poderá exigir o valor de qualquer uma das duas prestações, sem prejuízo da reparação por prejuízos materiais e morais. Pelo dispositivo em questão, percebe-se a natureza jurídica da obrigação alternativa, uma vez que somente uma das prestações pode ser exigida, em todos os casos. Esquematizando:

    Culpa do devedor + Impossibilidade de todas as prestações + Escolha cabe ao credor = Valor de qualquer uma das prestações + Perdas e danos.

     

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2016

  • solidariedade = "um por todos e todos por um"

    letra C

  • Só eu que entendi que a Letra E fica errada pois a locução Independente da escolha do Credor fere a possiblidade prevista no artigo 254, CC:

    Art. 254. Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará aquele obrigado a pagar o valor da que por último se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.

    ASSIM,

    Como se dará a indenização por impossibilidade da prestação da obrigação está DIRETAMENTE LIGADA ao fato de caber ou não a escolha ao credor.

  • GABARITO LETRA ´´C`` 


    A) Errado:  Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Além disso, solidariedade não se confunde com obrigação indivisível, está decorre do objeto e perde seu caráter se convertida em perdas e danos, enquanto solidariedade decorre da lei ou do contrato, e não perde seu caráter se convertida em perdas e danos. 


    B) Errado: Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores. Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais. Havendo exoneração, mantém-se a solidariedade entre os demais credores, mas será descontado no valor da obrigação. 


    C) Correto: Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Subsistirá para todos o encargo de pagar o equivalente, mas as perdas e danos só responde o culpado. 


    D) ERRADO: Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos. Vejas que as perdas e danos só devem ser pagas se houver culpa do devedor. 


    E) Errado: Temos que diferenciar, segundo melhor doutrina:

     

    Art. 254/CC: Culpa do devedor + não puder cumprir nenhuma obrigação + não cabe ao devedor a escolha = valor das prestações que por último se impossibilitou mais perdas e danos. 

     

    Art. 255/CC: Culpa do devedor + impossibilidade de uma das prestações + escolha cabe ao credor= prestação subsistente mais o valor da obrigação que se perdeu mais perdas e danos.

     

    Art. 256/CC: Sem culpa do devedor + todas as obrigações se tornam impossível= extinguir a obrigação. 

     

    Bons Estudos.
     

  • Complementando sobre a letra C:

     

    Enunciado 50, VI JDC: Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • RESPOSTA: ALTERNATIVA C 

    a) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa.

     ERRADA: A solidariedade não se presume. Resulta da lei ou da vontade das partes - art. 265, CC

     

     b) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

     ERRADA. De acordo com o art. 282, § 1º:

     Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.

    Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

     

     c) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente.

     CORRETA

     É o teor do art. 279, CC

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

     d) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor.

     ERRADA.

     De acordo com o art. 248:

     Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

     e) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha.

    ERRADA

    art. 255. Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

  • Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado (o que sempre faz as coisas errado).

  • sobre a alternativa E, trago o art. 255 CC esquematizado para facilitar a compreensão:

     

    Indisponibilidade da coisa:

     

    Se uma das prestações não puder ser cumprida por culpa do devedor:

    a.       Se a escolha cabia ao devedor, subsistirá o débito quanto a outra.

    b.      Se a escolha cabia ao credor, pode aceitar a subsistente ou o valor da outra com perdas e danos.

     

    Se todas as prestações se tornam impossíveis, por culpa do devedor:

    a.      E a escolha cabia ao devedor, ficará este obrigado a pagar o valor da que por último de impossibilitou mais perdas e danos;

    b.      Escolha cabia ao credor, nesse caso poderá reclamar o valor de qualquer das duas mais perdas e danos.

     

    Se todas as prestações se tornam impossíveis sem culpa do devedor, extingue-se a obrigação.

  • OBG RAIANI

  • Lembrete ! 

    A solidariedade jamais se presume.

  • o credor pode exigir o valor da que se impossibilitou+perdas e danos

  • A resposta certa está certa... mas estudei um pouco mais e vi que a b também está. 

    Enunciado 349 CJF - Com a renúncia à solidariedade quanto a apenas um dos devedores solidários, o credor só poderá cobrar do beneficiado a sua quota na dívida, permanecendo a solidariedade quanto aos demais devedores, abatida do débito a parte correspondente aos beneficiados pela renúncia.

    Ou seja,  dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais.

  • Questão correta: C de coragem

    Fundamento das respostas:

    A) Artigo 265, CC: A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    B) Artigo 282, P.Ú, CC: Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.

    C) Artigo 279, CC: Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

    D) Artigo 248, CC: Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

    E) Artigo 255, CC: Quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexequíveis, poderá o credor reclamar o valor de qualquer das duas, além da indenização por perdas e danos.

    Deus no comando!

  • RESOLUÇÃO:

    a) Tratando-se de obrigação com objeto indivisível e pluralidade de credores, presume-se a solidariedade ativa. à INCORRETA: a solidariedade não se presume.

    b) Dada a natureza da obrigação, a exoneração, pelo credor, da solidariedade a um dos devedores, aproveitará aos demais. àINCORRETA: a exoneração da solidariedade de um dos devedores solidários não beneficia os demais.

    c) Em se tratando de obrigação solidária, ainda que somente um dos devedores seja o culpado pela impossibilidade de seu cumprimento, todos os demais continuam obrigados ao pagamento do valor equivalente. à CORRETA! Pelas perdas e danos só responde o culpado.

    d) Se a obrigação intuitu personae se tornar impossível, ainda que não haja culpa das partes, haverá conversão em perdas e danos em favor do credor. à INCORRETA: se não houve culpa do devedor, a obrigação se resolve. Se houver culpa do devedor, cabe pedido de perdas e danos pelo credor.

    e) Havendo impossibilidade de cumprimento, por culpa do devedor, de apenas uma das obrigações alternativas, ao credor restará ficar com a obrigação que subsistiu, independentemente de caber a ele a escolha. à INCORRETA: Na obrigação alternativa, se uma das prestações se tornar impossível e a escolha couber ao credor, o credor poderá optar por exigir o cumprimento da que restou ou receber o equivalente à prestação que se tornou impossível, com perdas e danos.

    Resposta: C