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ID
1865140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em cada uma das seguintes opções, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de institutos relacionados ao adimplemento e à extinção das obrigações. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • erro da letra C

    REGRA: lugar do pagamento: a dívida terá que ser paga no domicílio do devedor

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Será portável ou portable (paga no domicílio do credor) se houver convenção ou circunstancias que autorizem tal inferência.


  • A - Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    B - Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    C - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.


  • d)Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e)Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • LETRA E: Temos que lembrar de 2 tipos de compensação: legal e convencional (esta advém do acordo entre as partes). A legal se encontra no dispositivo abaixo:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Segundo Tartuce, na compensação convencional ..."não há necessidade dos pressupostos acima apontados para a compensação legal.".

    Conclusão: no caso concreto, Maria só poderia compensar sua dívida prescrita se houvesse concordância de Ana, firmando-se a compensação convencional. Não caberia compensação legal (aquela que independe da vontade de ambas as partes) uma vez que ela não seria exigível (esta condição está implícita quando o art. 369 fala em "vencidas"). 

  • Gabarito D. 

    Quanto a alternativa C:

     

    Via de regra, o local do pagamento deverá ser no domicílio do devedor, em razão da facilidade para o adimplemento da obrigação - Dívida quesível/ querable.

     

               Contudo, para que seja no domicílio do credor, deverá a lei indicar, a natureza da obrigação, as circunstancias do caso estipularem ou quando houver convenção entre as partes - art. 327,CC. Nesse caso, a obrigação será portável/portable.

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Civil - artigo 0359" e "Civil - PE - L1 - Tít.III - Cap.V".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • A alternativa correta evidencia uma dação em pagamento. Na dação em pagamento o credor aceita receber prestação diversa, contudo, em caso de evicção, retorna-se a obrigação primitiva.

     

  • a) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César. ERRADA. O equívoco é que depende da aceitação de do devedor e que não haja prejuízo de terceiro, nos termos do art. 385 do CC/2002.

    b) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral. ERRADO. Nesse caso o equívoco é que as dívidas vencidas se somam e passam a constituir uma única, sendo abatida a mais antiga, pois, "em tese", traria mais encargos para o devedor, nos termos do art. 354 do Código Civil (Da imputação do pagamento).

    c) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable). Nos termos do art. 327 do CC/2002, a regra é que a dívida será paga no domicílio do devedor: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    d) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva. CORRETA. Previsão expressa do art. 359: Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. ERRADA. Isso porque a obrigação é compensável nos termos do art. 882 do CC, mas, entretanto, não é denominada obrigação moral decorre não de uma relação jurídica civil, mas de natureza espiritual ou moral.

  • a)

    César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César.

    b)

    Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.

    c)

    João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).

    d)

    Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva

    e)

    Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral.

  • Creio que a letra B também está correta, já que conforme artigo 314 CC o credor não é obrigado a receber por partes. Assim, presume-se quitada a dívida vencida em 05/01 já que corresponde ao valor entregue pelo devedor.

  •  Complementando o excelente comentário do colega Samuel Castro:

    LETRA C)

    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!
    Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor).
    QUErable = QUEbrado
    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.
    O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável.
    PORtable = Banco PORquinho

    LETRA E)

    Obrigação moral: A obrigação moral é aquela que encontra seu principal fundamento nas normas morais, que por sua vez residem na consciência de cada indivíduo, podendo este cumpri-las ou não, sem sofrer nenhum tipo de sanção objetiva em caso de descumprimento.

    Obrigação civil: Obrigação civil é a que permite que seu cumprimento seja exigido pelo próprio credor, mediante ação judicial.

    Ex.: a obrigação da pessoa que vendeu um carro de entregar a documentação referente ao veículo.

    - Obrigação natural permite que o devedor não a cumpra e não dá o direito ao credor de exigir sua prestação. Entretanto, se o devedor realizar o pagamento da obrigação, não terá o direito de requerê-la novamente, pois não cabe o pedido de restituição.

    Ex.: Arts. 814, 882 e 564, III do Código Civil.

    "Artigo 814 CC - As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito".

  • Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Aff...

    Q710772 - Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente.

    Na imputação do pagamento, são exigidas, além da pluralidade de débitos e identidade das partes, a igual natureza das dívidas e a possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.

    Gabarito: CERTO.

     

     

  • CORRETA: D

    A - Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

     

    B - Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

     

    C - Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    D - Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

    E - Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Nesse caso, a compensação só pode ocorrer em caso de haver concordância de Ana (seria o caso da renúncia da prescrição, conforme artigo 191 CC - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.)

     

  •  A questão quer o conhecimento sobre adimplemento e extinção das obrigações.

    A) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César.

    Código Civil:

    Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    Para a extinção da dívida pela remissão é necessária a aceitação do devedor, no caso, César,

    Incorreta letra “A”.

    B) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral.

    Código Civil:

    Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352, e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    Como Joana não indicou qual dívida a ser quitada, sendo todas as dívidas líquidas e vencidas, a imputação do pagamento far-se-á na mais onerosa, que é a de R$ 300,00.

    Incorreta letra “B”.



    C) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable).

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Na ausência de estipulação do local do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicilio do devedor, pois se presume que a dívida é quesível (quérable).

    A dívida é portável ou portable quando o local do pagamento é no domicílio do credor, por convenção das partes, por determinação da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Incorreta letra “C”


    D) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva

    Código Civil:

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    O credor foi evicto da coisa (perdeu o bem recebido em pagamento), de forma que  restabelece-se a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada em razão da coisa recebida e perdida pela evicção.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. 

    Código Civil:

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Maria só poderá compensar as dívidas com a concordância de Ana, ocorrendo a compensação convencional (vontade das partes), e não a legal (art. 369, CC), pois a dívida de Ana já prescreveu (não é exigível).

    A dívida de Ana não é uma obrigação moral, pois provem de uma relação jurídica, e não de uma norma moral, que se fundamenta na consciência da pessoa. É uma obrigação civil, mas que não é judicialmente exigível pois prescreveu.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • MACETE PARA DECORAR:

     

    QuEsívEl --> dEvEdor (dois "E"s) - é a regra do CC. (o pagamento deve ser efetuado no domicílio do devedor, salvo estipulação em contrário)

    PortablE --> crEdor (um único "E") - é a exceção que deve ser expressa em contrato/negócio.

     

  • E - Dívida existe, mas não é exígel.

  • Sobre a letra B, a meu ver, a explicação trazida pela professora do qconcursos está equivocada. De acordo com o 355, sendo credor e devedor omissos, a imputação legal será na dívida líquida e vencida em primeiro lugar, não na mais onerosa. Será na mais onerosa se as dívidas forem líquidas e vencidas ao mesmo tempo!

    No final das contas, a imputação será, de fato, na dívida de 300 reais. Mas por ter sido líquida e vencida em primeiro lugar, não por ser a mais onerosa.

     

    AVANTE

  • Excelente questão! Podia ser sempre assim rs

  • QUERELABE --> O CREDOR é quem procura o devedor para receber (EX.: Seu BARRIGA, que tem que ir a vila todo mês receber o aluguel dos inquilinos)

    PORTABLE --> O DEVEDOR é quem procura o credor para pagar (Ex. Quando você vai até a imobiliária pagar o aluguel).

     

    Salvo disposição em contrário, a regra é QUERELABE:

    "Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes
    convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da
    obrigação ou das circunstâncias".

     

  • Excelente Macete, Anne Beatriz. Espero que me ajude. haha

  • Cada um usa suas técnicas para decorar... Eu decorei assim:

    PORTÁVEL: o traço do p é no sentido contrário do traço do d -> devedor 

    QUESÍVEL: o som do "que" lembra "cre" -> credor 

  • O gabarito é a D mesmo, letra da lei. Mas eu fico imaginando que situação curiosa a da alternativa A, o credor perdoa a divida do devedor, ai o devedor recusa o perdão e paga o débito, ai o credor se recusa a aceitar o pagamento porque ele não quer receber a divida (por isso deu o perdão), e o devedor tem que entrar com uma ação de consignação em pagamento para o credor receber o valor, e mesmo assim o credor também poderá se recusar a receber.

     

    Não vejo muita lógica nessa necessidade do devedor ter que aceitar o perdão da divida.

  • Quanto a alternativa E:
    É importante ressaltar que a prescrição atinge não só a pretensão, que é o poder de ataque que reveste o direito subjetivo, mas, também, seu poder defensivo. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 189 , pois a exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    De maneira clara, o artigo resolve uma ampla discussão que se tratava sob a égide do Código Civil de 1916: entendendo-se que a prescrição extingue a pretensão e, portanto, o direito subjetivo não poderá ser exigido, pode o titular deste direito alegá-lo como matéria defesa?

    Exemplifica-se. O credor cuja pretensão prescreveu não poderá exigir do devedor o pagamento da dívida. Entretanto, se o credor for demandado para pagamento de uma outra dívida que tem com o devedor, poderia ele alegar compensação da dívida em cobrança com a dívida prescrita?

    A resposta é não. Se prescrita a pretensão, prescrita a defesa, ou exceção. O direito não poderá ser exercido como modalidade de ataque (pretensão), nem como defesa (exceção).
    Prescrição e Decadência e seus Reflexos na Propriedade Intelectual 
    José Fernando Simão

  • A letra B está correta também, como a Tatiana falou, porque o credor não é obrigado a receber em partes, o que por consequência não há que se falar em imputação em pagamento. Só haveria dúvida sobre qual estar-se-ia pagando se ambas as dividas pudessem ser saldadas, o que percebe-se que não ocorre pela assertiva em apreço.

     

    Vide questão do Cespe em que o gabarito foi dado como certo.

    Ano: 2016 Órgão: FUNPRESP-JUD Prova: Analista - Direito

    A respeito das obrigações, dos contratos, dos atos unilaterais, do reconhecimento dos filhos e da sucessão, julgue o item subsequente.

    Na imputação do pagamento, são exigidas, além da pluralidade de débitos e identidade das partes, a igual natureza das dívidas e a possibilidade de o pagamento resgatar mais de um débito.

  • GABARITO: D

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • RESOLUÇÃO:

    a) César, que deve a Caio a quantia correspondente a R$ 1.000, passa por situação de dificuldade financeira, razão por que Caio resolveu perdoar-lhe a dívida. Nessa situação, a remissão, que tem o único objetivo de extinguir a dívida, independe da aceitação de César. à INCORRETA: a remissão depende de aceitação do devedor.

    b) Márcio contraiu duas dívidas com Joana, nos valores de R$ 300 e R$ 150, com vencimento, respectivamente, em 20/12/2015 e em 5/1/2016; em 10/1/2016, Márcio entregou a Joana R$ 150, mas não indicou qual dívida desejava saldar. Joana tampouco apontou qual dívida estava sendo quitada. Nessa situação, presume-se que o pagamento refere-se à dívida vencida em 5/1/2016, já que o valor entregue importa em sua quitação integral. à INCORRETA: se as partes não indicarem a dívida a ser paga, o pagamento deve ser imputado ao débito que se venceu primeiro.

    c) João contraiu obrigação, tornando-se devedor de Pedro, mas nada foi estabelecido quanto ao local do efetivo cumprimento da obrigação. Nessa situação, considera-se o local de cumprimento a casa do credor, uma vez que, na ausência de estipulação do local de pagamento, se presume que a dívida é portável (portable). à INCORRETA: em regra, a dívida é quesível, ou seja, paga no domicílio do devedor.

    d) Mário, estando obrigado a pagar R$ 50.000 a Paulo, ofereceu-lhe, na data do pagamento, um veículo para solver a dívida, o que foi aceito por Paulo, que, após receber o veículo, teve que entregá-lo a um terceiro em decorrência de uma ação de evicção. Nessa situação, como Paulo foi evicto da coisa recebida em pagamento, será restabelecida a obrigação primitiva. à CORRETA!

    e) Ana tem uma dívida já prescrita no valor de R$ 300 com Maria, que, por sua vez, deve a quantia de R$ 500, vencida recentemente, a Ana. Nessa situação, ainda que sem a concordância de Ana, Maria poderá compensar as dívidas e pagar a Ana apenas R$ 200, porquanto, embora prescrita, a dívida de Ana ainda existe e é denominada obrigação moral. à INCORRETA: não é possível compensar crédito prescrito.

    Resposta: D

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.

    b) ERRADO: Art. 355. Se o devedor não fizer a indicação do art. 352 , e a quitação for omissa quanto à imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar. Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mais onerosa.

    c) ERRADO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    d) CERTO: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    e) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • Evicto é o prejudicado, é o adquirente de bem pertencente à terceiro.