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CLASSIFICAÇÃO ERRADA
APESAR DA PROVA SER DE 2016 O CPC COBRADO FOI O JÁ REVOGADO - 1973 pois
entrou em vigor somente em 18.03.2016 (depois da publicação do Edital)
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NCPC
Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
§ 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
§ 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.
§ 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
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Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave. Lei 4717
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Sobre a letra "a":
CPC/73 x CPC/15
Art. 489. O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) - CPC/73
Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória. - CPC/15
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E) - Art. 5º, § 6º, Lei nº. 7.347/85: Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990).
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Alternativa C.
Extinção anômala ou imprópria: impede de analisar o mérito. Está no caput do artigo 354, CPC.
Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
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Alternativa D
Art. 512 do novo CPC: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
Ou seja, antes do trânsito em julgado.
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Alternativa A) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o contraditório deve ser observado em todas as etapas do processo, inclusive, durante toda a fase de execução. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Se uma ação popular é julgada procedente e o autor ou outro cidadão não promove a execução de sua sentença, a incumbência passa a ser do Ministério Público (art. 16, Lei nº 4.717/65). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 512, do CPC/15, que assim dispõe: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes". Afirmativa correta.
Alternativa E) O termo de ajustamento de conduta firmando entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo tem natureza de título jurídico extrajudicial, o qual possui, sim, força executória (art. 5º, §6º, Lei nº. 7.347/85). Afirmativa incorreta.
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Letra b: errada
CPC/15
Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
"Afirma-se tradicionalmente na doutrina que no processo de execução não se discute o seu mérito, já que o juiz parte de uma presunção de existência do direito do exequente (derivada do título executivo judicial) e busca apenas a satisfação de tal direito. Não se nega que exista mérito no processo de execução, condicionando-se o seu julgamento ao ingresso dos embargos à execução, ação de conhecimento autônoma e incidental ao processo de execução. (...) Criou-se até mesmo doutrina, hoje francamente superada, que afirmava ser dispensável o contraditório no processo de execução justamente em razão da ausência de julgamento de mérito ou de qualquer outra atividade cognitiva por parte do juiz. Atualmente, é tranquila a distinção de mérito – e seu julgamento – e contraditório na execução." (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.)
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Com base no novo CPC
a) incorreta: Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.
b) incorreta: Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
c) incorreta: Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave (Lei 4.717/65)
d) correta: Art. 512. A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.
e) incorreta: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: IV - o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
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a)
O ajuizamento de ação rescisória pelo executado suspende automaticamente o cumprimento da sentença ou do acórdão que seja objeto do pedido da referida ação autônoma de impugnação.
b)
Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução.
c)
Se o autor ou outro qualquer cidadão não promover os atos executórios no prazo legal na execução de sentença de procedência em ação popular, o juiz determinará a extinção anômala do processo.
d)
A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual.
e)
O compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo não possui eficácia executória, mas é documento hábil à propositura de ação monitória.
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a)Os atos executórios tratados pelo CPC não possuem natureza jurisdicional, motivo pelo qual não há necessidade de observância ao princípio do contraditório no processo de execução? ERRADO. CONSIDERANDO SER O PROCESSO DE EXECUÇÃO UMA ESPÉCIE DE PROCESSO E DE QUE DURANTE O TRANSCURSO DO PROCESSO EXECUTIVO HÁ ATOS QUE NECESSITAM DA CIÊNCIA DA OUTRA PARTE PARA A SUA OCORRÊNCIA COMO POR EXEMPLO, PODEMOS CITAR A TÍTULO DE EXEMPLO, NO PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL A FAZENDA PÚBLICA DEVERÁ SER OUVIDA QUANDO NECESSARIAMENTE O JUIZ CONSIDERA SER NECESSÁRIO A SUBSTITUIÇÃO DO BEM PENHORADO POR OUTRO DE MAIOR VALOR E LIQUIDEZ!!!!
c)Se o autor ou outro qualquer cidadão não promover os atos executórios no prazo legal na execução de sentença de procedência em ação popular, o juiz determinará a extinção anômala do processo.
d)A parte pode dar início à liquidação antes do trânsito em julgado da sentença condenatória genérica, haja vista que a denominada liquidação provisória de sentença é permitida pela legislação processual? É POSSÍVEL SIM O REQUERIMENTO DE LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 512 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE ASSIM DISPÕE: A LIQUIDAÇÃO PODERÁ SER REALIZADA NA PENDÊNCIA DE RECURSO, PROCESSANDO-SE EM AUTOS APARTADOS NO JUIZO DE ORIGEM, CUMPRINDO AO LIQUIDANTE INSTRUIR O REQUERIMENTO COM CÓPIAS DAS PEÇAS PROCESSUAIS PERTINENTES
e)O compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o responsável por violação a direito coletivo não possui eficácia executória, mas é documento hábil à propositura de ação monitória
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Nao sabia a certa D, mas identifiquei as erradas A,B,C,E.