-
Lei 4.320
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
-
RECEITA: É reconhecida pelo regime de caixa no momento da arrecadação.
DESPESA: É reconhecida pelo regime de competência no momento do empenho.
GABARITO B
Fonte: Minhas anotações do Estudio aulas :) - esqueci o nome do professor.
-
Arrecadação
-
Como a questão pediu o reconhecimento, ou seja, o momento da contabilização sob o enfoque orçamentário, tem-se que se aplica o art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro
I - as receitas nêle arrecadadas
Ou seja, vale o regime de caixa sob o enfoque orçamentário. Desse modo, o reconhecimento da receita orçamentária ocorre na arrecadação, conforme menciona o artigo citado.
Gabarito: LETRA B
-
ESTAGIOS DA RECEITA PUBLICA
• Previsão
• Lançamento
• Arrecadação
• Recolhimento
LEI 4.320/64 - ART. 35
Regimes da Contabilidade Orçamentária: Regime Misto
• Caixa - para receitas
• Empenho - para as despesas
• Pertencem ao exercício financeiro:
Receitas ARRECADADAS
Despesas EMPENHADAS