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ID
1865542
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes praticados por funcionários públicos, analise as assertivas.

I - O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

II - O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo.

III - O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença).

IV - O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo.

Os crimes descritos acima, são, de acordo com o Código Penal brasileiro, os seguintes:  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I - Código Penal  Art. 319 - Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    II - Código Penal  Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

    III - Código Penal  Concussão Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    IV - Código Penal Peculato Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Concussão --> Atenção no verbo!!!!! EXIGIR!!!!

  •         CP       

     

            Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

          

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Concussão: EXIGIR
    Corrupção passiva: Funcionário público pratica, SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR PROMESSA
    Corrupção ativa: Particular pratica, PROMETER, OFERECER

  • Prevaricação 
    I - O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Corrupção passiva
    II - O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo. 

    Concussão 
    III - O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença). 

    Peculato
    IV - O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo

  • Distinção entre concussão (“exigir”) e corrupção passiva (“solicitar”) Na concussão, em que o verbo típico é “exigir”, imposição da vontade do funcionário público sobre o terceiro que se encontra sob pressão, não tendo como resistir. Na corrupção passiva, em que a conduta central é “solicitar”, existe acordo de vontade entre as partes. A concussão é delito formal ou de consumação antecipada. Integra os seus elementos típicos com a realização da conduta exigência, independentemente da obtenção da indevida vantagem.

  • questão dada...é só avaliar os verbos.

  • Art 319. Prevaricação: O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 
    Art 317 . Corrupção passiva: O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo. 
     Art 316. Concussão: O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença). 
     Art 312. Peculato: O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo. 

    Otima Questão!

  • GABARITO: C

    I -Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    II - Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    III - Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    IV - Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • GABARITO C.

  • Prevaricação 

    I - O funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica, violando dever funcional para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. 

    Corrupção passiva

    II - O agente, em razão de sua função, mesmo que ainda não tenha assumido ou fora dela (ex. afastado), solicita ou recebe, para si ou outrem, vantagem indevida ou promessa de vantagem em virtude de fazer ou deixar de fazer algo. 

    Concussão 

    III - O agente exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, em razão da sua função, da função que irá assumir (nomeado, mas não empossado) ou mesmo estando fora dela (suspenso ou de licença). 

    Peculato

    IV - O funcionário público subtrai, concorre para que seja subtraído, desvia, ou se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem móvel, tanto público quanto particular, para proveito próprio ou alheio por deter a posse deles em função do seu cargo


  • Os crimes contra a administração pública estão previstos no título XI do Código Penal e, dentre outros bens jurídicos, visam proteger a moralidade administrativa e o correto funcionamento dos órgãos da administração pública. A questão, entretanto, cobra do candidato o conhecimento tangente aos tipos penais previstos no capítulo I do mencionado título do Código Penal, qual seja: dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. O conhecimento literal dos crimes funcionais bastava para identificar os tipos penais previstos nas assertivas. Analisemo-las uma a uma. 

    A assertiva I descreve o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    A assertiva II descreve o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    A assertiva III descreve o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal.

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

                A assertiva IV descreve as modalidades dolosas do crime de peculato, previstas no artigo 312 do Código Penal.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


    Gabarito do Professor
     C

  • Em adendo, não confundam:

    Corrupção passiva privilegiada

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a 1 ano, ou multa. 

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    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Pena - detenção, de três meses a 1 ano, e multa.