-
A) SUM-TST Nº 357 TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEI-ÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litiga-do contra o mesmo empregador.
-
b) Atr. 821, CLT. Cada parte não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esses número poderá ser elevado a seis.
c) §2º, art. 852-H, CLT - As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação
d) §único, art. 825, CLT - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio, ou a requerimento da parte, ficando sujeitas à condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
e) Atr. 821, CLT. Cada parte não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esses número poderá ser elevado a seis.
-
Uma curiosidade importante citada pelo professor e Juiz do TRT2 Marcos Scalércio, quanto houver litisconsório, a definição da quantidade de testemunha será por polo no caso do polo ativo, e por parte no polo passivo, já que a reclamada não pode escolher por demandar sozinha no processo.
-
GABARITO ITEM A
SÚM 357 TST
-
GABARITO : A
A : FALSO
▷ TST. Súmula nº 357. Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.
B : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
C : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 852-H. § 2.º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 825. Parágrafo único. As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.
E : VERDADEIRO
▷ CLT. Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).