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Gabarito letra A
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Tomar posse: 30 dias
Entrar em exercicio: 15 dias
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a)
quinze dias.
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Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Tomar posse: 30 dias - A pessoa tem que providenciar alguns documentos, se desligar de um possível emprego ou algo do tipo, organizar os horários todos. Tudo isso demanda um pouco mais de tempo, então, o cara terá 30 dias para tomar posse.
Entrar em exercicio: 15 dias - Já empossado, ele ainda tem alguns dias para resolver o resto das pendências, no entanto, como ele já deve ter tudo organizado, tem menos tempo, apenas 15 dias.
Uso esse raciocínio para não trocar.
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Nomeação a posse = prazo de 30 dias.
Posse a exercicio = prazo de 15 dias.
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GABARITO A
Nomeou (provimento do cargo) :
Terá 30 dias para tomar POSSE. (investidura no cargo)
Tomou posse, terá 15 dias para entrar em EXERCÍCIO.
· A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
· A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
· O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
bons estudos
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Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/1990).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 15 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15, §1º).
Dicas:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.
GABARITO DA QUESTÃO: A.