A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste a informação correta no que tange ao que ocorre com o servidor público federal readaptado, mas que for julgado incapaz para o serviço público.
Nesse sentido, dispõe o artigo 24, da citada lei, o seguinte:
"Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, nos termos preceituados pela Lei nº 8.112/90, o readaptando que for julgado incapaz para o serviço publico será aposentado.
Gabarito: letra "c".