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ID
1865809
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos preceituados pela Lei nº 8.112/90, o readaptando que for julgado incapaz para o serviço publico será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

  • Um candidato desatendo cai na pegadinha da Banca; e marca a letra d

  •  c)

    aposentado.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste a informação correta no que tange ao que ocorre com o servidor público federal readaptado, mas que for julgado incapaz para o serviço público.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 24, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explanado, conclui-se que, nos termos preceituados pela Lei nº 8.112/90, o readaptando que for julgado incapaz para o serviço publico será aposentado.

    Gabarito: letra "c".