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ID
1865821
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.112/90 prevê, além do vencimento e das indenizações, o deferimento de gratificação, adicional e retribuição ao servidor, a depender da situação em concreto. De acordo com o que expressamente dispõe a referida lei, a prestação de serviço extraordinário pelo servidor é paga através de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário; 


  • Do Adicional por Serviço Extraordinário
    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em
    relação à hora normal de trabalho.
    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e
    temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada

  • c)

    adicional.  

  • Rapaz, estudo a 1 ano e essa na minha opinião foi uma das questões mais decoreba que ja fiz..

  • Alternativa "C".

     

    VANTAGENS: DENIZAÇÕES, GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS. (INGA.)

     

         IÑdenizações  → NÃO se incorporam ao vencimento/provento para qualquer efeito.
         Gratificações/Adicionais → Incorporam-se ao vencimento/provento, nos casos indicados em lei.

     

         Art. 49. [...]
         § 1o  As indenizações NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
         § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

     
    Indenizações (Art. 51):
     
    - Ajuda de custo.
    - Dirárias.
    - Transporte.
    - Auxílio-moradia.

     

    Gratificações (Art. 61):
     
    - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento. (Favor, ler a observação.)
    - Gratificação natalina.
    - Gratificação por encargo de curso ou concurso.
     

    Adicionais (Art. 61):

     

    - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
    - adicional pela prestação de serviço extraordinário.
    - adicional noturno.
    - adicional de férias.

     

    Observação: A retribuição não possui o título de gratificação, mas com é pelo exercício de uma função gratificada ou cargo de direção, pode ser considerada gratificação, dependendo do comando da questão e alternativas disponíveis.

    "[...] O valor da remuneração é fixado em lei e varia conforme a hierarquia do Cargo de Direção (CD) ou da Função Gratificada (FG).
    No caso do exercício de Função Gratificada (FG), o servidor recebe todas as vantagens do cargo efetivo que ocupa, acrescidas do valor correspondente à função exercida. [...]". Disponível em: https://www.ufrb.edu.br/portal/noticias/952-retribuicao-pelo-exercicio-de-funcao-de-direcao-chefia-e-assessoramento.

     

     

    REMUNERAÇÃO (R = 2V): VENCIMENTO + VANTAGENS.

     

          Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

          Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa na qual conste a definição correta no que tange à prestação de serviço extraordinário.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 61, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 61. Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

    II - gratificação natalina;

    III - (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

    VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

    IX - gratificação por encargo de curso ou concurso."

    Ademais, na Subseção (artigos 73 e 74, da mesma lei) referente ao serviço público extraordinário, consta a seguinte informação: "Do Adicional por Serviço Extraordinário".

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações elencadas anteriormente, conclui-se que, no tocante à prestação de serviço extraordinário, este é pago ao servidor público federal através de adicional.

    Gabarito: letra "c".

  • ADICIONAL==> ALEM DO QUE JA TEM QUE TRABALHAR.