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Gabarito letra A
I O direito de requerer prescreve em dez anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho. Errado
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
IV O recurso não pode ser recebido com efeito suspensivo. Errado
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.
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Prazos
Recurso/reconsideração -> 30 dias
Direito de requerer -> 5 anos e não 10
Demais casos ->120 dias
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a)
II e III.
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I O direito de requerer prescreve em CINCO anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
II Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. CORRETA
III O prazo para interposição de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida. CORRETA
IV O recurso PODERÁ ser recebido com efeito suspensivo, A JUÍZO DA AUTORIDADE COMPETENTE.
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II. Art. 107, II.
III. Art. 108
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GABARITO: A
Lei 8.112/90:
Art 107º. Caberá recurso: ll- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Art 108º. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
@concurseiro_007
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do direito de petição, conforme dispõe a Lei nº 8.112/90, examinemos afirmativa por afirmativa:
I. “O direito de requerer prescreve em dez anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho”.
“O direito de requerer prescreve em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho”, conforme o art. 110, I, da Lei nº 8.112/90. INCORRETA esta afirmativa.
II. “Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos”.
“Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos”, conforme o art. 107, II, da Lei nº 8.112/90. CORRETA esta afirmativa.
III. “O prazo para interposição de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida”.
É exatamente o que determina o art. 108, Lei nº 8.112/90, que ora reproduzo, verbis: “O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida”. CORRETA esta afirmativa.
IV. “O recurso não pode ser recebido com efeito suspensivo”.
De modo distinto do aqui afirmado, o art. 109, da Lei nº 8.112/90 determina que: “O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente”. INCORRETA esta afirmativa.
Como se vê, estão corretas as afirmativas II e III.
GABARITO: A.
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I O direito de requerer prescreve em dez anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.
Errado -
Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II Caberá recurso das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
III O prazo para interposição de recurso é de trinta dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
IV O recurso não pode ser recebido com efeito suspensivo.
Errado -
Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.