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ID
1865833
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, referentes à Seguridade Social do Servidor, nos termos estatuídos na Lei nº 8.112/90.

I Auxílio-natalidade, licença à adotante e auxílio-funeral são alguns dos benefícios previstos no Plano de Seguridade Social do servidor.

II À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano de idade, serão concedidos noventa dias de licença remunerada.

III Pelo nascimento ou pela adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de dez dias consecutivos.

IV O auxílio-reclusão é devido à família do servidor aposentado.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    III Pelo nascimento ou pela adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de dez dias consecutivos. Errado

    Art. 208.  Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.

     

    IV O auxílio-reclusão é devido à família do servidor aposentado. Errado

     Art. 229.  À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:

     

    Observação importante

     

    Art. 210.  À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, serão concedidos 90 (noventa) dias de licença remunerada. 

    Parágrafo único.  No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

  • acredito que a questão está desatualizada. Criança com menos de um ano: 45 dias. Criança com mais de 1 ano: 15 dias.

  • Valdeane qual foi a fonte que você retirou essa informação?

     

  • Questão desatualizada:

    À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, independente da idade, terá o mesmo tempo de licença maternidade: 120 dias, podendo ser acrescido de 60 dias.

  • O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RE 778.889, DECIDIU QUE A LEGISLAÇÃO NÃO PODE DIFERENCIAR OS PRAZOS PARA A LICENÇA À GESTANTE  A E À ADOTANTE;  E TAMBÉM NÃO PODE DIFERENCIAR OS PRAZOS DE LICENÇA À ADOTANTE DE ACORDO COM A IDADE DA CRIANÇA

    FONTE: ESTRATÉGIA  CONCURSOS.  

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) estabelecer prazo de 180 dias de licença-adotante remunerada para servidoras públicas com filho adotado. Com a decisão, a Corte igualou a regra válida para os casos de licença-maternidade para servidoras gestantes. A decisão abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

    A partir de agora, servidoras poderão pedir licença-adotante de 120 dias, prorrogáveis por mais 60. Antes da decisão do Supremo, as adotantes tinham direto a 30 dias de licença, prorrogáveis por mais 15. A decisão não vale para pais adotivos.

    A Corte julgou o recurso de uma servidora pública que não conseguiu obter licença de 180 dias após ter adotado uma criança menor de um ano. Ao julgar o caso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, entendeu que a legislação não pode estabelecer prazos diferentes para licença de mães adotantes e gestantes

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/stf-decide-que-servidoras-publicas-adotantes-tem-direito-180-dias-de

    "Se quanto maior é a idade, maior é a dificuldade de adaptação da criança à nova família, e se o fator mais determinante da adaptação é a disponibilidade de tempo dos pais para a criança, não é possível conferir uma licença-maternidade menor para o caso de adoção de crianças mais velhas.", disse o ministro.

    A ministra Rosa Weber, que é adotante, também votou para igualar as regras de licença-maternidade e licença-adotante, por entender que negar o direito aos prazos iguais significa discriminar a criança adotada.

    "Ao Estado, enquanto comunidade, interessa a formação de um ser humano saudável, e, nisto, é insubstituível o papel da mãe, especialmente nos primeiros meses, seja um filho natural ou não", disse a ministra.

    Também votaram a favor dos prazos iguais para os dois tipos de licença os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio rejeitou o recurso por questões processuais.

  • Desatualizadíssima!!

    Enfim, gaba Oficial B

  • Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

  • Para além da desatualidade, auxílio-funeral não é um benefício relativo ao servidor. Carece de revisão essa questão

  • Diego Faria,

    Apesar de não ser beneficio pago ao servidor, é uma decorrência de seu Plano de Seguridade Social. Portanto, não há margem de revisão nesse sentido.

    Ademais, quanto a desatualização, pelo que conheço da COMPERVE, se for solicitado nos termos expressos da lei, não há qualquer erro, pois ainda consta a licença a adotante nos mesmos termos da questão;

    ;)