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ID
1865899
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, refere-se ao segundo estágio da despesa orçamentária, que se denomina “empenho”. Existem alguns tipos de gastos que, pela sua própria natureza, devem ser tratados diferentemente, adequados às suas características, pois, se assim não forem tratados, poderão provocar entraves de processamento, procedimentos supérfluos ou multiplicidade de trabalho, como por exemplo, compromissos decorrentes de alugueis. Nesse caso, as despesas devem ser empenhadas através de empenho

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

    Existem 3 tipos de empenho:

    - Estimativa: para os casos cujos montantes não se podem determinar previamente (ex: serviços de fornecimento de água e energia elétrica, consumo de combustíveis)

    - Global: em casos de despesas contratuais ou outras despesas de valor determinado, sujeitas a parcelamento (ex. aluguéis)

    - Ordinário: utilizado em casos de despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deve ser realizado em uma vez.

     

    Fonte: MCASP 6a edição

  • Ordinário: valor determinado e pagamento único.

    Estimativo: valor indeterminado e pagamento parcelado (água, luz, telefone)

    Global: valor determinado e pagamento parcelado (aluguel)

  • Art. 60

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.