GABARITO C
" Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:
a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.
b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito."
FONTE: MCASP 6a edição
Gabarito C
EFETIVA -->modificativo aumentativo
NÃO-EFETIVA -->permutativo
Classificação da Receita -Afetação patrimonial:
Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com EXCEÇÃO do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.
Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com EXCEÇÃO do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.