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ID
1865917
Banca
COMPERVE
Órgão
UFERSA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”. Esses dois tipos de receita constituem, respectivamente, fatos contábeis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, a receita pode ser “efetiva” ou “não-efetiva”:

    a. Receita Orçamentária Efetiva é aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo.

    b. Receita Orçamentária Não Efetiva é aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito."

     

    FONTE: MCASP 6a edição

  • Gabarito C

    EFETIVA -->modificativo aumentativo

    NÃO-EFETIVA -->permutativo

     

    Classificação da Receita  -Afetação patrimonial:

    Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes, com EXCEÇÃO do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva.

     

    Não efetivas ou por mutação patrimonial: nada acrescentam ao patrimônio público, pois se referem às entradas ou alterações compensatórias nos elementos que o compõem. São não efetivas todas as receitas de capital, com EXCEÇÃO do recebimento de transferências de capital, que causa acréscimo patrimonial e, assim, é efetiva.