SóProvas


ID
1866127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do auxílio-doença e do salário-maternidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 


    (A) Lei 8.213 Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.


    (B) Lei 8.213 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 3oDurante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  


    (C) Lei 8.213 Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigida nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.


    (D) Lei 8.213 Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.


    (E) Lei 8.213 Art. 60. § 5o Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com: I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS). 



  • A) Errada. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Lei 8.213, Art. 71-A).

     

    B) Errada. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.  (Lei 8.213, Art. 60, § 3º)   

     

    C) Errada.  A empresa [...], somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias. (Lei 8.213, Art. 60, § 4º).

     

    D) Errada.  O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez. (Lei 8.213, Art. 62).

     

    E) Correta.  Lei 13.135, § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente [...] o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios [...]. A Lei 13.135/2015 abriu a porta para a terceirização da perícia médica do INSS, até então privativa para os peritos-médicos previdenciários, servidores efetivos, causando, inclusive, indignação por parte dos peritos concursados, estes alegam que o médico perito terceirizado é menos comprometido com a instituição, atua em consultório privado, atendendo segurados e clientes pessoais sem distinção.

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    Fé em Deus.

  • o cespe resolveu se aquecer para o INSS na prova do TRT 8.

  • Certeza viu Malonny Rodrigues... Questão bem atual.

  • a) ERRADA. Será consedido por 120 dias.

    b) ERRADA. Deverá pagar o equivalente a 15 dias de trabalho em seu valor integral.

    c) ERRADA. A incapacidade deve ultrapassar 15 dias.

    d) ERRADA. O benefício não pode ser suspenso enquanto o segurado não estiver apto ao desempenho de atividade.

    e) CERTA.

  • Pra quem vai prestar o Certame do INSS sugiro a leitura do Decreto 8.691/2016 alias, todas as atualizações previdenciárias. Observe que o Edital pede Lei e Atualizações.

    Até o dia da prova essa é uma das minhas sugestões:

    Resolver as questões mais atualizadas que puder, sugiro inclusive, as de 2016 de outras bancas, sempre com a constituição e as leis abertas direto do site do Planalto.

    Não se surpreendam com uma questão dessas na prova.

     

    Gabarito - Letra "E"

    Decreto 3.048/99

    Art. 75-B.  Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS.   

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

    ART. 60 

    § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:        

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);      

  • para quem vai prestar o concurso do INSS, prestem atenção nas atualidades previdenciárias, pois a prova de analista judiciário já cobrou temas mais atuais, imagina só a de tecnico e de analista do INSS, vai chover mudanças de lei.

    Mas quem tem fé em DEUS e em vc mesmo vai conseguir, boa sorte guerreiros, a vitória já é de vocês!

     

    a) O salário-maternidade deverá ser concedido, pelo período de noventa dias, ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar uma criança com até um ano de idade. ERRADA é pelo perído de 120 dias

     

     b) Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa deverá pagar ao segurado empregado 50% do salário. ERRADA será pago em valor integral

     

     c) A empresa deverá encaminhar o empregado à perícia médica da previdência social para exame nas situações em que a incapacidade do empregado ultrapassar dez dias. ERRADA ultrapassar 15 dias

     

     d) O segurado em gozo de auxílio-doença que estiver em processo de reabilitação profissional terá o benefício suspenso até que seja avaliado e considerado habilitado, ou não, para o desempenho de nova atividade de trabalho.  ERRADA o benefício se mantém até que ele consiga se reabilitar a uma nova função ou se aposente como inválido.

     

     e) O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la. CORRETO Decreto 8.691, de 14 de março de 2016 

     

  • A)120 dias independente de idade

     

    B)salário integral

     

    C)mais de 15 dias

     

    D)não terá benefício suspenso,é mantido até conseguir voltar para atividade ou quando for aposentado por invalidez.

     

    E)CERTO

  • Pessoal, apenas para colaborar com os nossos estudos, gostaria de destacar um equívoco no comentário do (a) colega, Melque Lend, no item "C" da questão, pois a justificativa se enquadra no art. 60, §4º, da lei 8.213/91, a saber:

    "(...)

    §4.º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no §3.º e somente deverá encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar trinta dias." (e não 15 dias, conforme justificativa do colega).

    Bons estudos a todos!

  • Oi galera!! Em relação a questão a questão a) alguém poderia me esclarecer sobre os critérios para concessão de salário maternidade para homem? Obrigado!

  • Colega Andreia Barbosa, acho que vc está enganada

    Atenção: ( Lei 8.213 Art. 60) copiada do site do Planalto agora mesmo:

    § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

  • CUIDADO COLEGAS------ o Josie Moura está certo!!! A colega Andreia Barbosa ainda está com o entendimento desatualizado. 

     

    Agora respondendo a pegunta do Alexandre Mantovani:  

     

     Em relação a questão a questão a) alguém poderia me esclarecer sobre os critérios para concessão de salário maternidade para homem?

     

    São 120 dias de salário maternidade que estende para os casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção sem considerar variação de idade da criança (criança é até 12 anos). O benefício será devido para o SEGURADO ou SEGURADA desde 2013 com o advento da lei 12.873. Então os critérios para concessão de salário maternidade para o homem ou mulher é:

     

    que exista os fatos geradores: gestação ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças (até 12 anos)

     

    que ele seja segurado,

     

    nos casos que o salário maternidade exige carência  de 10 meses (especiais, CI, especial e facultativo) o homem também tem que ter a carência confirmada,

     

    No caso do fato gerador do nascimento do bebê o homem recebe o salário maternidade diante do óbito da mãe, é o chamado salário maternidade por derivação lei 8213/91 - 71-B

     

    o benefício continuará sendo pago ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, exceto nos casos de falecimento do filho ou abandono.

     

    também tem direito ao salário maternidade os casais homoafetivos

     

    Lembrando que o salário maternidade será pago apenas a um dos segurados.

     

     

    estudar demais critérios na legislação atualizada indicadas aí em baixo

     

    Fonte: leis 12873/2013, 8213/91 e Decreto 3048/99

  • Cheirado a leite a letra "e". Legislação novinha, novinha.

  • A) Errada.  Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    Tal regra foi uniformizada com a regra geral da segurada que dá a luz ao filho. Deve ser notado ainda que tais prazos são corolários do proceito Constitucional encontrado no art.7°
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    A título de observância:
    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo (71-A) será pago diretamente pela Previdência Social.
     

    B) Errada. Art. 60, § 3o Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral

    C) Errada. Art. 60, § 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

    D) Errada. Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez..
     
    Ou seja, temos aqui um caso no qual não haverá acumulação ilegal de benefícios.

    E) CERTA. Art. 60, § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)


    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

  • Gente!!! Será que os artigos 75-A e 75-B do RPS serão cobrados nesta prova?

    É coisa novinha, novinha 2016. 

    Quem tiver informação compartilha aê

     

    Bons estudos!!!

  • A prova virá nesse nipe. Que venha o Cespe e que Deus nos ilumine e para aquele que se preparou de verdade tenha uma BOA PROVA, e para aqueles que não se prepararam tenha uma BOA SORTE!

  • Amém Naelson Silva! 

  • Vamos aos erros gente boa.

    A)não é noventa dias são 120 dias sem discussão.

    B)não existe essa parada de 50% no auxílio doença,simples assim.

    C)por favor são 15 dias depois que faz essa parada da questão.

    D)kkkkkk a mais sem noção de todas,não terá o beneficio suspenso em processo de recuperação,que absurdo!!!!

    E)correta.

  • Concurso do INSS CERTEZA CAIR ESTA: O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la.

    Atualização de 2015

  • Andrade, creio que esse artigos não cairão na prova, pois a legislação a ser cobrada será aquela vigente até a publicação do edital

  • (E) Correto. Mas creio que não cairá nesta prova do Inss, a lei 13.135 entrou em vigor após o edital do concurso.
  • é bem claro no edital que para ficarmos atentos a mudanças e atualidades antes e pós edital até a data da prova

  • Guilherme Paulo a lei 13.135 entrou antes do Edital do INSS pois tenha a certeza que irá cobrar essas mudanças se nao for todas 

  • Obrigada Reginaldo Junior !!!

    Bons estudos, boa prova e Deus nos abencoe!!! 

  • Questão fresquinha!

  • RESPOSTA - LETRA E

     "O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la."

     

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.  

    § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);          (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    II - (VETADO);         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    III - (VETADO).         (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

  • Mais uma prova que a Cespe AMA novidades. Foquemos nelas! 

  • a) 120 dias

    b) 100 %

    c) Ultrapassar 15 dias

    d) Não terá o benefício suspenso

    Gabarito: E

  • Só complementando o Erro da letra a:

    quando fala que a idade da criança adotada é de até um ano para concessão o salario maternidade.

    Como não existe lei especifica para a idade máxima da adoção (que conceda o salario maternidade) adotoa-se a idade estabelicia pelo estatuto da criança e do adolescente, que é de 12 anos. Então, ao adotar uma criança até os 12 anos de idade, será concedido o salário maternidade

     

     

  • Nobres,

    Observam a pegadinha, a questão diz:

    A respeito do auxílio-doença e do salário-maternidade, assinale a opção correta.

    veja a resposta:

    O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la.

    Observe que a resposta da questão está mais ligada a perícia médica do que ao enuciado.

    A técnica do chute por mais elaborada que seja não se aplicaria neste caso.

     

     

  • VAMOS AOS COMENTÁRIOS -

    a) O salário-maternidade deverá ser concedido, pelo período de noventa dias, ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar uma criança com até um ano de idade. CENTO E VINTE DIAS

    b) Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, a empresa deverá pagar ao segurado empregado 50% do salárioNÃO HÁ NA LEI PREVISÃO DE PORCENTAGEM

    c) A empresa deverá encaminhar o empregado à perícia médica da previdência social para exame nas situações em que a incapacidade do empregado ultrapassar dez dias. QUINZE DIAS

    d) O segurado em gozo de auxílio-doença que estiver em processo de reabilitação profissional terá o benefício suspenso até que seja avaliado e considerado habilitado, ou não, para o desempenho de nova atividade de trabalho.  NÃO HÁ ESSA SUSPENSÃO

    e) O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la É A RESPOSTA

    Bons estudos

  • Gabarito: E

     

    O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica, com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS, para a realização de perícia médica, nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la.

     

    Bons estudos

  • E- O INSS poderá, sem ônus para os segurados, firmar contratos ou acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos ou que integrem o SUS para a realização de perícia médica nas situações em que o órgão ou setor próprio competente estiver impossibilitado de realizá-la.

  • LEI 8213/91 – ATENÇÃO!

    ART. 60 

    § 5o  Nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:        

    I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);      

    (REVOGADO PELA MP 871/2019)

    Embora o art. 75-B do Decreto 3.048/99 não tenha sido revogado.

    Decreto 3.048/99

    Art. 75-B.  Nas hipóteses de que trata o § 5º do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o INSS poderá celebrar, mediante sua coordenação e supervisão, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde - SUS.   

     

     

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

     

    b) Art. 60, § 3º. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

     

    c) Art. 60, § 4º. A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.

     

    d) Art. 62. § 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.      

     

    e) Lei 13.135, § 5º.

  • A questão ficaria sem resposta em outubro de 2019 porque a lei 13.846/2019 revogou o § 5° do artigo 60 da Lei 8.213/91.