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Tal norma é de Eficacia contida e aplicabilidade imediata!!!
Para diminuir as duvidas, respondam essas questões: Q326731 e Q327509.
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Gab: E
CF/88
Art. 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação IMEDIATA.
Art. 5º, INCISO VII: "É assegurada, NOS TERMOS DA LEI (logo, é CONTIDA), a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva."
Portanto, trata-se de uma norma de eficácia CONTIDA (aplicação imediata), já que precisa de uma lei infraconstitucional (lei ORDINÁRIA) para que possa produzir TODOS os seus efeitos.
Normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies de normas:
Eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral);
Eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral)
Eficácia limitada (aplicabilidade indireta, mediata ou reduzida).(É imprescindível a existência de uma lei para “mediar” sua aplicação)
Obs.: Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser: a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo. b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
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Não entendi a diferença entre eficácia plena e aplicabilidade imediata.
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O examinador apenas ocultou a classificação da norma e explicitou a sua caracteristica (aplicabilidade imediata). Como não se trata de uma norma de eficácia PLENA, que detém também a característica da aplicabilidade imediata, já poderiamos eliminar todas as alternativas.
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Até pouco tempo atras, o cepe deu como LIMITADA. Agora está dizendo contida, pois se é Aplicabilidade IMEDIATA, não pode ser limitada, tanto que a alternativa com esse gabartio não foi marcada.
O QUE FAZER? PRESTAÇÃO RELIGIOSA É LIMITADA OU CONTIDA? ou vão mudar o gabarito TODA HORA?
01
Q425806
Direito Constitucional
Teoria da Constituição, Classificação das Normas Constitucionais
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Resolvi certo
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e da organização do poder judiciário, julgue o item seguinte.
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
GAB: CERTO
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o entendimento do CESPE sobre tal norma ser contida ou limitada muda a cada trimestre
fica complicado!
=/
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Lorena, são classificações diferentes; A norma de eficácia plena é aquela que pode ser aplicada desde já, sem possibilidade de ter sua abrangência restringida por norma infraconstitucional - porque, se pudesse, seria de eficácia contida -;
A norma de aplicabilidade imediata é àquela cuja aplicabilidade não é mediada por uma lei; ou seja, a aplicação não depende de uma ponta legal.
As normas de eficácia plena são de aplicabilidade imediata.
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Norma de eficácia contida, pois é de aplicabilidade imediata, porém pode ter seus efeitos contidos por lei infraconstitucional.
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As normas de eficácia plena = aplicabilidade direta ou autoaplicáveis ou autoexecutáveis, imediata e integral.
As normas de eficácia contida = aplicabilidade direta, imediata, mas não integral.
As normas de eficácia limitada = aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
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GABARITO: E
Pessoal a questão é o seguinte : A CESP faz isso frequentemente com os incisos do artigo 5º da CF, e a resposta para todos é mesma quanto ao requisito aplicabilidade.
Art.5º,§ 1º, da CF/88: As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Abraço forte !!!
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Questão capciosa!
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pra mim, ela é de eficácia limitada, pois depende de regulamentação para se materializar.
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Aplicação ≠ Aplicabilidade
Aplicação -> Imediata -> C.F, art.5, § 1ºAs normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Aplicabilidade
-> Norma de Eficacia Plena -> Aplicabilidade Imediada ( Direta , Imediata , Integral)
-> Norma de Eficacia Contida -> Aplicabilidade Imediata ( Direta , Imediata , Nao Integral)
-> Norma de eficacia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta , Mediata , Reduzida)
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Resposta: Letra E.
De acordo com a classificação em relação à aplicabilidade, apresentada por José Afonso da Silva, o dispositivo em análise consiste em norma constitucional de eficácia contida: é autoaplicável, porém admite que a atuação do legislativo restrinja o alcance das normas. Desse modo, uma vez que independe da edição de legislação para garantir sua eficácia, similarmente às normas de eficácia plena, possui aplicabilidade imediata.
Evidentemente, aplicabilidade imediata não se confunde com aplicação imediata, prevista no art. 5º, §1º, da CF/88. A aplicação imediata significa que as normas são dotadas dos meios e elementos necessários à pronta incidência aos fatos que regulam. Desse modo, são aplicáveis até onde as instituições ofereçam condições para seu atendimento. Além disso, sendo invocado a propósito de situação concreta garantida, não pode deixar de ser aplicada. Para isso, há dois remédios constitucionais: a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. Nesse caso, quaisquer normas de direitos fundamentais, independentemente de sua aplicabilidade, inclusive as normas de eficácia limitada, possuem aplicação imediata.
Espero ter contribuído...
Abraços!
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Art.5 LXXVII,§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Aplicabilidade é diferente de eficácia. Todas as normas definidores de direito e garantias fundamentais são de aplicabilidade imediata, já de eficácia poderá ser plena, contida ou limitada.
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Pessoal escrevendo que é norma de eficácia contida, mas há controvérsia:
Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Conhecimentos Básicos - Nível Superior
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais;
A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva pode ser considerada exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.
CERTA
A Professora do QC na questão Q327509 diz que é LIMITADA. E agora?
O inciso VII, do art. 5, da CF/88, estabelece que é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Portanto, trata-se de uma norma de eficácia limitada, já que precisa de uma lei infraconstitucional para que possa produzir todos os seus efeitos. O erro da questão está na afirmação “depende de complementação de lei ordinária ou complementar". A lei será ordinária.
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Me parece que o CESPE está mesclando os conceito de eficácia e aplicabilidade, levando ao candidato a confundir-se.
O art. 5, VII é uma norma constitucional de eficácia contida. Essa norma, por sua vez, possuem aplicabilidade direta, imediata, porém não integral ou restringível.
Logo, letra E.
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Apenas uma observação:
O enunciado diz: ''Considerando a APLICABILIDADE...''
Apenas a letra a, que é a correta, fala em APLICABILIDADE.
As outras, que estão erradas, refere-se à EFICÁCIA.
De cara já daria pra matar as erradas.
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Em relação às normas LIMITADAS, como é o caso da prestação religiosa nas entidades civis e militares, por exemplo, devemos ter em mente o seguinte:
Normas de eficácia LIMITADA possuem:
- APLICABILIDADE -----> mediata - Indireta - reduzida.
(Pois somente incidem totalmente a partir de uma normatização infraconstitucional ulterior)
- EFICÁCIA --------------> imediata -direta - vinculante.
(Pois estabelecem um dever para o legislador ordinário)
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Bom, o embróglio na verdade se dá pelo fato do CESPE já ter considerado o dispositivo em tela como sendo norma constitucional de eficácia limitada em certames anteriores (vide Q425806 de 2014) e esse tipo de norma tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (não integral). (Tipo que na cabeça do examinasdor poderia ser uma norma de caráter progrmático pelo seu viés social).
Porém digníssimos, nas questões de 2016 a banca indica ter mudado de entendimento e vem considerando esse dispositivo como sendo norma constitucional de aplicabilidade imediata (questão Q621667).
Mutação de entendimento da banca. CESPE sendo CESPE...
Bons estudos!
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Alguns exemplos de normas de eficácia limitada (que, dependem de regulamentação para se materializar) na Constituição:
Art. 18, §2º - "Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem SERÃO REGULADAS EM LEI COMPLEMENTAR.
Art. 33. "A LEI DISPORÁ sobre organização administrativa e judiciária dos territórios."
Art. 32, §4º. " LEI FEDERAL DISPORÁ sobre a utilização pelo governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiro militar."
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Questão capciosa, deixa o cadidato livre para resolver segundo a norma constitucional, parágrafo primeiro do artigo quinto da CF, que seria uma norma de aplicação imediata ou segundo os critérios doutrinários, que seria uma norma de eficácia contida, como esta não se encontra nas asserativas, nos resta a norma de aplicação imediata conforme a CF.
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Boa!!
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Letra A - Gabarito
Eficácia Contida - Aplicabilidade imediata
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Aplicabilidade
Norma de Eficacia Plena -> Aplicabilidade Imediada ( Direta , Imediata , Integral)
Norma de Eficacia Contida -> Aplicabilidade Imediata ( Direta , Imediata , Nao Integral)
Norma de eficacia Limitada -> Aplicabilidade Mediata (Indireta , Mediata , Reduzida)
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LETRA E
Todas as normas constitucionais possuem aplicabilidade imediata, independentemente de sua eficácia ser plena, limitada ou contida.
Aplicabilidade é diferente de eficácia. A primeira é regulada no art. 5º, §1º : " As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata"
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Renan Vieira está equivocado.
Todas as normas de direitos e garantias fundamentais possuem aplicação imediata (e não aplicabilidade, que diz respeito à capacidade de produzir efeitos, o que pode variar de acordo com a norma).
Indico o comentário do colega "Tetra".
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Comentario do professor em questão idêntica : q 621667
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Essa questão trata-se de eficácia Contida, porém nao existe a opção.
Então nesse caso deverá considerar a alternativa E, como correta, pois é uma das caracteristicas das Normas de Eficácia contida.
Vale lembrar que o CESP, na prova da Policia Federal de 2014, considerou esse mesmo exemplo como Norma de Eficácia Limitada.
Meu Deus, CESP TE ODEIO!
ABS
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A questão aborda a temática da Teoria Geral dos
Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito à aplicabilidade dos
direitos fundamentais. Conforme a CF/88, art. 5º, §1º - As normas definidoras
dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
O inciso VII do artigo 5 º da CF constitui
direito fundamental de primeira dimensão e, portanto, possui aplicação
imediata.
Gabarito
do professor: letra e.
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Gab E
Cuidado galera, pra não confundir eficácia com aplicabilidade. Pois normas de Eficácia contida também têm aplicabilidade imediata.
Quanto a polêmica da questão da PF/2014(Q425806), já está desatualizada, pois nas ultimas provas a própria CESPE vem adotando que este inciso VII do artigo 5.º da CF é norma de EFICÁCIA CONTIDA, pq se fosse de Eficácia Limitada teria aplicabilidade mediata.
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CF/88, art. 5º, §1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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É norma de eficácia contida. Portanto, tem aplicabilidade imediata, embora restringível.
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Um a coisa que eu aprendi, se tiver "nos termos da lei" pode pôr EFICÁCIA CONTIDA
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As normas de eficácia contida assim como as de eficácia plena, são de aplicabilidade imediata.
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Para a banca CESPE/CEBRASPE, APLICAÇÃO = APLICABILIDADE.